terça-feira, 6 de outubro de 2015

Brasil : Reforma política que Dilma sancionou prevê doação oculta de pessoa física

Leia matéria publicada em 2 de outubro no site da Folha de S.Paulo:

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

A reforma política sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff ressuscitou a chamada doação oculta, aquela em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.
O mecanismo, no entanto, vale para contribuições de pessoas físicas, que são autorizadas a fazer repasses de até 10% dos rendimentos do ano anterior, a partidos e campanhas.
Nesta sexta (2), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF, com pedido de liminar (decisão provisória), para declarar essa regra inconstitucional.
O texto assinado por Dilma na terça (29) seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e derrubou a previsão para o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos.
A nova lei, no entanto, prevê as doações ocultas de pessoas físicas. O texto afirma que "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores."
A OAB defende que seja aplicado entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que é contrário as contribuições direcionadas apenas para as legendas que não permitem identificar a ligação direta entre doador e político beneficiado.
Em abril de 2014, o TSE editou uma resolução barrar essa prática. O tribunal exigiu que as legendas que recebessem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos teriam que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.
Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa ou uma pessoa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê "misturavam" o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.
Para a OAB, o STF precisa garantir transparência na prestação de contas dos candidatos, uma vez que a doação oculta viola o principio da moralidade e favorece a corrupção dificultando o rastreamento do dinheiro.
"A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral", disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Na ação, a OAB argumenta ainda que "a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado".

domingo, 4 de outubro de 2015

França : Projetos de lei querem proibir o uso da urna eletrônica

           De modo geral, os franceses não confiam na urna eletrônica.
Desde 1969, o Código Eleitoral autoriza a sua utilização. Inicialmente, a possibilidade estava aberta unicamente às comunas de mais de 30.000 habitantes. Em 2005, a escolha foi oferecida às comunas de mais de 3.500 habitantes.
Cumpre lembrar que há cerca de 36 mil comunas na França, a grande maioria delas com reduzido número de habitantes.
Em 2007, havia 87 comunas autorizadas a utilizar a urna eletrônica, nas quais poderiam votar cerca de um milhão e meio de eleitores.
Acontece que, naquele ano, em que se realizaram eleições presidenciais e legislativas, diversos episódios desaconselharam a continuidade dessa forma de votação : disparidade entre o número de assinaturas nas listas de votação e  os votos efetivamente dados, custos elevados de aquisição e manutenção das urnas e longas filas de espera para votar.
Tanto assim que, no mesmo o ano, o governo decidiu, com base numa recomendação de um grupo de trabalho formado para analisar a questão, não mais conceder a outras comunas a autorização para fazer uso das urnas eletrônicas.
Com essa chamada “moratória” de 2007, nas eleições gerais de 2012 apenas 64 municípios dispunham de urna eletrônica.  
 Em 2014, o senador socialista Philippe Kaltenbach, desejoso de ver essa tendência levada às últimas consequências, apresentou um projeto de lei pelo qual a utilização das urnas eletrônicas seria totalmente suprimida na França. Em 2015, foi apresentado outro projeto de lei no mesmo sentido, desta vez iniciado na Câmara dos Deputados (Assemblée Nationale).
Um relatório elaborado por dois senadores em 2014 concluiu que os fabricantes das urnas, ouvidos em diversas audiências, não foram capazes de demonstrar a confiabilidade e a segurança dos aparelhos. No documento, os senadores defenderam um estrito enquadramento da matéria, com a imposição de condições mais rigorosas para o uso das máquinas.
            A propósito dos projetos de lei que proíbem o voto eletrônico, o senador François Marc escreveu uma carta, em março deste ano, ao prefeito de Brest, pedindo a opinião dele sobre a eventual proibição. Isso porque Brest foi a primeira cidade francesa a utilizar a urna eletrônica, em 2004, sendo que as urnas eletrônicas de Brest são as mais utilizadas na França.   

        O prefeito da referida cidade respondeu fazendo grandes elogios ao dispositivo, dizendo que as operações de voto, em especial a apuração dos resultados, foram grandemente facilitadas pelo voto eletrônico, e que os eleitores de lá estão totalmente familiarizados com o procedimento, e se declarou frontalmente contrário à proibição. 

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Brasil : Supremo declara inconstitucionalidade de lei que restringe acesso de novos partidos a fundo partidário e propaganda

Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas :
O plenário do STF declarou, por maioria, nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade da lei 12.875/13, que estabelece que os novos partidos criados após realização de eleições para a Câmara não terão acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral no rádio e na televisão. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
A ADIn, à qual foi dado provimento, foi proposta pelo partido Solidariedade contra os arts. 1º e 2º da lei 12.875/13. Para a legenda, os dispositivos afrontam o regime democrático, representativo e pluripartidário, e a isonomia e a liberdade de criação de partidos políticos, ao diferenciar as siglas novas daquelas que surgiram de fusão ou incorporação, que têm direito ao fundo partidário e à propaganda eleitoral.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou incialmente que o Supremo já se pronunciou sobre o tema no julgamento das ADIns 4.430 e 4.795. Na ocasião, foi assegurado aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional a dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por dispor em sentido contrário à jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que a lei 12.875, além de subtrair os direitos das novas legendas, nasceu com presunção de inconstitucionalidade.
Segundo Fux, os argumentos trazidos pelo legislador no projeto que deu origem à norma são vazios e não rebatem o decidido pelo Supremo. "A justificação do PL se limitou afirmar em termos genéricos que a lei fortaleceria as agremiações partidárias, sem enfrentar os fundamentos da ADIn."
Além disso, o relator considerou que, se a regra aprovada pelo Legislativo for mantida, "as novas agremiações serão alijadas do processo político", uma vez que os parlamentares que trocarem de partido perderão "a voz" que tinham na legenda a que pertenciam anteriormente.
"Essa reação jurisprudencial realizada na lei 12.875, ao subtrair dos partidos novos, criados no curso da legislatura, o direito de antena e os recursos do fundo partidário remanesce eivada do vício da inconstitucionalidade, na medida em que, além do legislador não ter logrado trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte Brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias."

Última palavra
Discussão que precedeu o debate foi com relação a quem caberia a última palavra no que se tange a leis: Legislativo ou Judiciário?
Para o ministro Fux, não é mais válida a tese de que não pode haver reação legislativa contra decisão da Suprema Corte. "O poder legislativo é também intérprete autêntico da Constituição", completou o ministro Gilmar Mendes.
No entendimento do relator, deve haver uma abertura dialógica de modo a "maximizar a qualidade democrática na obtenção dos melhores resultados em termos de apreensão do significado constitucional".
Luiz Fux afirmou que, a seu ver, o legislador pode, por emenda ou lei ordinária, superar a jurisprudência do Supremo, reclamando a reversão, desde que demonstre argumentativamente que a correção do precedente se afigura legitima, o que não ocorreu com a lei 12.875/13.
"Deve o Congresso Nacional – para evitar esse 'rodízio' – trazer novos fundamentos a comprovar que as premissas fáticas e jurídicas, sobre as quais se fundou o pronunciamento judicial superado, não mais subsistem."
No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio declarou que, embora seja simpático a "qualquer normatização que iniba a troca de camisas", a alteração verificada contraria a CF.
"Por respeito à instituição do STF, não posso dar como correta, do ponto de vista da constitucionalidade, essa lei da forma como foi feita", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

De acordo com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, no entanto, a lei 12.875/13 veio regulamentar o § 3 do art. 17 da CF, que trata da divisão de antena e do acesso aos recursos do fundo partidário. Portanto, não poderia o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a opção do Congresso Nacional. "É uma escolha válida do ponto de vista constitucional."
O ministro observou ainda que a medida em questão "teve como escopo desestimular a desfiliação de partidos".
Com o mesmo entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que a lei em questão, a seu ver, não afronta, de forma central, a decisão tomada na ADIn 4.430 há dois anos. O ministro destacou que a ação foi julgada em contexto diferente do atual. "Se já tínhamos um hiperpartidarismo hoje temos uma aberração no plano partidário."

Processo relacionado: ADIn 5.105

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Brasil : Plenário do TSE aprova pedido de registro da Rede Sustentabilidade

Leia matéria publicada hoje no site do TSE:

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de eleitores à sua criação. Este foi o único requisito que levou à rejeição do registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013. 
Ao aprovar o registro, o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o número 18 nas urnas eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013, perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída, a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a 486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o relator rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE no Tribunal. O PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro rejeitado pela Corte em outubro de 2013 e que não poderia simplesmente, no mesmo processo, completar o requisito de caráter nacional não cumprido naquela ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra Laurita Vaz, declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do Plenário na época, que indeferia o registro da legenda “sem prejuízo da posterior implementação [das assinaturas de apoio de eleitores que faltavam] pelo partido requerente”. A ministra Laurita Vaz não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao votar, o ministro Herman Benjamin afirmou que no caso das certidões de cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio de eleitores, trazidas pela REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei nº 13.107, de 24 de março deste ano, ele também aí vislumbrava “o ato jurídico perfeito” e os princípios da não surpresa legal e da boa-fé do partido. A lei alterou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) ao fixar que o apoio à formação de partido deve ser dado apenas por eleitores não filiados a outras siglas. O texto anterior não estipulava essa exceção.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “saga” que os integrantes da REDE tiveram que enfrentar até a aprovação do registro do partido no TSE. Ele foi o único a votar pelo deferimento do registro da agremiação já no julgamento de 2013. “Um partido que tem uma candidata [Marina Silva] que duas vezes obteve mais de 20 milhões de votos, que tem uma sólida base social, tem um sólido programa e uma dificuldade imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que designou o ministro Henrique Neves para que preparasse uma minuta de resolução do tribunal, em andamento, para adequar toda a sistemática sobre a criação de partidos políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso Nacional nos debates da reforma política para o aprimoramento desse tema.
Toffoli afirmou que o avanço da identificação biométrica facilitará a avaliação e verificação das assinaturas de apoio de eleitores à criação de um partido, “de tal sorte que passaremos, em breve, para outra dimensão da identificação do eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele informou que, desde 2008, a Justiça Eleitoral  já vem aperfeiçoando a identificação do eleitor pela biometria. “E, como é de todos conhecido, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional para que tal certificação do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN] seja inclusive ampliada para todos os efeitos da vida civil”.
EM /JP
Processo relacionado: RPP 59454

Fonte : www.tse.jus.br

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Brasil : Manifesto a favor do Veto do PL 5735/2013, Pelo fim do financiamento de empresas em Campanhas Eleitorais

Leia Manifesto divulgado hoje : 

A Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que reúne mais de uma centena de organizações da Sociedade Civil vem manifestar a sua firme posição em favor do veto do PL 5735/2013 no momento submetido à sanção da excelentíssima senhora presidente da República.
Esta convicção foi fortalecida de maneira definitiva pela decisão, merecedora de aplausos, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 17 de setembro, considerando inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas. Não só aplaudimos a posição tomada pelo STF, mas esperamos que a palavra do presidente da Suprema Corte seja mantida: “o julgamento está concluído e válido para as eleições a partir de 2016”.
Repudiamos qualquer tentativa de reversão desse resultado da Corte, tendo presente, que tal conduta se situa na contramão do sentimento fortemente majoritário do povo brasileiro, expresso em pesquisa de opinião pública recente.
Por esse motivo, a sociedade civil, representada pelas entidades que integram a Coalizão, juntamente com o expressivo apoio das senhoras e senhores senadores que subscrevem esta manifestação, dirige especial apelo a excelentíssima senhora Presidente da República no sentido de apor o veto ao referido projeto naquilo que diz respeito ao financiamento empresarial, o que resultará no aperfeiçoando da democracia brasileira.
Brasília (DF), 22 de setembro de 2015.

Executiva da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
CTB Nacional (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
CUT Brasil (Central Única dos Trabalhadores)
MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

UNE (União Nacional dos Estudantes)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Brasil : Reforma política aprovada na Câmara oficializa doação oculta de campanha

Veja matéria publicada hoje no UOL:


Graças à reforma política aprovada na Câmara dos Deputados, as próximas eleições serão as primeiras em que 100% do financiamento empresarial de campanhas será feito por meio de doações ocultas - aquelas em que é impossível detectar o vínculo entre empresas financiadoras e políticos financiados.
A reforma votada na última terça-feira (8) pelos deputados sepulta a transparência nas relações entre doadores e candidatos, que atingiu seu ápice nas eleições de 2014, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou uma brecha para banir as doações ocultas.
Até o ano passado, uma empresa que não queria ter seu nomes vinculado a determinado candidato fazias doações não diretamente a ele, mas a seu partido. Depois, o partido repassava os recursos ao candidato. Este, ao prestar contas de sua campanha, registrava ter recebido recursos não da empresa, mas do partido. Assim, ocultava a identidade de seus financiadores.
Em 2014, porém, o TSE editou uma resolução que obrigou os candidatos a registrar em sua contabilidade o "doador originário" do dinheiro que transitou pelo partido - ou seja, mesmo nos casos em que o partido atuou como intermediário, foi possível detectar quais empresas doaram recursos para cada campanha.
A partir de 2016, as empresas estarão proibidas de doar diretamente aos candidatos, mesmo se quiserem - os recursos obrigatoriamente terão de ir para os partidos, que depois os distribuirão entre as campanhas. E o TSE não poderá mais determinar a identificação dos doadores originários, porque isso estará vetado pela legislação. A reforma política estabelece que as prestações de contas sejam feitas "sem individualização dos doadores".
O fim da transparência nas doações impedirá o mapeamento dos interesses empresariais nos governos e no Congresso. Também atrapalhará determinadas investigações sobre corrupção. Se essa regra já estivesse valendo nas eleições passadas, por exemplo, não seria possível identificar os políticos que tiveram suas campanhas financiadas por empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
Aprovada tanto na Câmara como no Senado, a reforma seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Em tese, ela pode vetar o artigo que trata das doações ocultas, mas é improvável que o faça, para evitar mais desgastes políticos. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é o principal articulador do acordo que resultou no texto aprovado pelos deputados.
Reação
A institucionalização das doações ocultas foi apenas uma das dezenas de alterações promovidas pelo relator da reforma política na Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no projeto aprovado na semana anterior pelos senadores. O texto que saiu do Senado, por exemplo, nem sequer admitia a participação de empresas no financiamento de campanhas.
Os senadores aprovaram uma proposta de reforma com vários dispositivos que tendiam a reduzir a fragmentação partidária no Congresso e a fortalecer os maiores partidos. Esses aspectos foram quase todos eliminados quando os deputados votaram a reforma, na terça-feira passada.
A Câmara impediu, por exemplo, que 23 partidos médios e pequenos perdessem acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário. Somadas, essas legendas teriam deixado de receber R$ 350 milhões por ano se os deputados não tivessem eliminado uma regra, aprovada pelos senadores, que reservava os recursos do Fundo Partidário apenas aos partidos com diretórios permanentes em pelo menos 10% dos municípios brasileiros até 2016, e em 20% até 2018. Atualmente, apenas 9 dos 32 partidos atendem a essa exigência (PT, PMDB, PSDB, PDT, PC do B, PP, PPS, DEM e PSB).
Os deputados também revalidaram as coligações em eleições para a Câmara. Os senadores haviam tornado inócuas essas coligações ao determinar que as vagas de deputados fossem distribuídas de acordo com o desempenho de cada partido, independentemente de sua participação em aliança ou não.
Se não houvesse coligações nas eleições de 2014, por exemplo, apenas 22 partidos conquistariam cadeiras na Câmara, em vez dos 28 que hoje estão lá representados. Além disso, haveria ampliação do peso dos maiores partidos: juntos, PT, PMDB e PSDB ganhariam 84 cadeiras.
As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".


terça-feira, 1 de setembro de 2015

Brasil : Manifesto contra a ditadura do poder econômico e em defesa da liberdade de voto

Brasília/DF, 1º/09/2015.

De mais de sessenta entidades nacionais organizadas sob a égide do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – parte, neste momento da maior gravidade da vida política nacional, um brado de alerta contra a ditadura que exerce o poder econômico sobre as eleições no Brasil.
Trata-se, a bem da verdade, de uma ditadura. Uma ditadura insidiosa e opressiva, que age nos bastidores da política, escolhendo candidatos, decidindo o resultado das eleições e sobrepondo seus interesses em detrimento do bem comum do povo brasileiro.
O braço normativo dessa ditadura do poder econômico tem sido, nada mais nada menos, do que o capítulo do direito eleitoral que trata do financiamento de campanhas.
Cumpre perguntar : Qual é, ou qual deveria ser, a função das normas que regem o financiamento eleitoral ?
A resposta está enunciada solenemente na própria Constituição:
Assegurar a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.
No Brasil de hoje, é precisamente o contrário que ocorre: essas normas não fazem outra coisa senão assegurar que o poder econômico continue a ser não apenas influente, mas claramente dominante no processo eleitoral brasileiro.
O financiamento de partidos e de candidatos por empresas, que não tem limite fixo igual para todas, mas consiste de doações tanto maiores quanto maior for o faturamento bruto da empresa doadora, tem operado notável concentração de poder nas mãos de poucos.
Os números são assombrosos: apenas 10 grandes empresas financiaram as campanhas de 70% dos deputados federais eleitos em 2014. De cada 10 deputados federais, portanto, 7 foram financiados pelos 10 doadores empresarias que mais “investiram” nos políticos. São 360 dos 513 deputados, distribuídos em 23 partidos diferentes.
Ninguém se iluda ! Ninguém imagine que os políticos eleitos dessa forma vão depois virar as costas aos seus financiadores. Não, o efeito corruptor das doações de campanha pode ser constatado na atividade diária desses políticos, que se dedicam com afinco a promover e assegurar os interesses das forças econômicas que financiaram suas campanhas.
Agora esses mesmos deputados, aferrados aos seus próprios interesses e indiferentes ao clamor da opinião pública, aliás constatada em pesquisa, acabam de aprovar a inclusão, no texto da própria Constituição, da permissão para o financiamento empresarial dos partidos políticos.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a patente inconstitucionalidade das disposições de lei que preveem essa forma de financiamento, em julgamento – como todos sabem – suspenso por um prolongado pedido de vista.
A depender da forma como atuará o Senado, eventual emenda à Constituição nesse sentido violará cláusulas pétreas, como o princípio democrático e o direito à igualdade, e terá que ter sua inconstitucionalidade também reconhecida pelo STF.
Para que o processo eleitoral seja livre, pelo respeito ao princípio “uma pessoa, um voto”, pela sinceridade dos escrutínios, pela construção de uma democracia real, com soberania popular, é que nos manifestamos, afirmando:
Abaixo a ditadura do poder econômico ! Pela liberdade de voto, já !
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
16º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
5º Aniversário da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 13 ANOS (2002-2015)