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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Brasil: Julgamento da Aije 194358 será retomado nos dias 6, 7 e 8 de junho

Leia notícia publicada em 16.05.2017 no site do TSE:
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, marcou quatro sessões plenárias exclusivas nos dias 6, 7 e 8 de junho para a retomada do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político e econômico. As sessões dos dias 6 e 7 de junho ocorrerão às 19h. Dia 8 de junho haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias (quarta e quinta-feira à noite).
Ao receber ofício do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Aije 194358, ministro Herman Benjamin, solicitando a marcação de data para o retorno do julgamento da ação a partir do dia 5 de junho, o ministro Gilmar Mendes determinou, assim como fez da primeira vez, a imediata inclusão do processo na pauta a partir da sessão ordinária do dia 6 de junho.
No dia 4 de abril, antes do início do julgamento da Aije, o Plenário do TSE decidiu ouvir outras testemunhas (o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana) no processo. Na ocasião, os ministros fixaram também que o prazo para apresentações das alegações finais seria de cinco dias após a oitiva das testemunhas. As medidas foram tomadas em duas questões de ordem analisadas antes do julgamento. A Aije 194358 tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) n° 761 e a Representação (RP) n° 846.

EM/TC

quarta-feira, 19 de abril de 2017

França: Horário eleitoral gratuito

            Na segunda-feira 10 de abril teve início na França a chamada campanha oficial, período em que a propaganda eleitoral é mais estritamente regulamentada e durante o qual são veiculados programas eleitorais e inserções nas redes públicas de rádio e TV.
            Para a campanha deste ano, o Conselho Superior do Audiovisual (CSA) fixou a duração desse assim denominado tempo de antena em 43 minutos, entre os dias 10 e 21 de abril, para cada um dos 11 candidatos. Note-se que o tempo é igual para todos.
Compete à empresa France Télévisions promover a produção e a coordenação do conjunto das operações ligadas à confecção de 8 inserções (um minuto e meio para o primeiro turno e 2 minutos para o segundo turno) e de 10 programas (três minutos e meio para o primeiro turno e 5 minutos para o segundo).
Nos programas e nas inserções é garantida a liberdade de expressão, mas alguns limites quanto ao conteúdo devem ser observados.
Assim, os candidatos não podem atentar contra a ordem pública e a segurança das pessoas e dos bens; expressar-se de modo a atentar contra a dignidade da pessoa humana, a honra e a consideração de terceiros; atentar contra os segredos protegidos pela lei; usar expressões de caráter publicitário; pedir doações; ridicularizar outros candidatos ou seus representantes.
Além disso, os programas e as inserções devem abster-se de mostrar os candidatos no interior de prédios públicos, identificáveis como tais; mostrar elementos, lugares ou prédios suscetíveis de constituir uma referência comercial ou publicitária; mostrar emblemas nacionais ou europeus; utilizar o hino nacional, o hino europeu, ou o hino de qualquer país estrangeiro; utilizar imagens ou áudios em que apareçam personalidades da vida pública francesa, sem seu consentimento expresso; difundir número de telefone gratuito; utilizar obras, em especial musicais, em violação a direitos autorais; mostrar pessoas identificáveis sem respeitar seus direitos.
A empresa France Televisions deve disponibilizar meios de produção idênticos em favor de todos os candidatos. O custo de produção e de difusão desses programas é arcado pelo Estado. Foi suprimida a exigência de que todos os programas sejam gravados no mesmo estúdio. Agora os candidatos podem optar por realizar seus programas seja em lugares a sua escolha, seja em um estúdio colocado à sua disposição, seja fabricados em uma estação infográfica. Eles podem ainda produzir seus programas a partir de imagens realizadas por seus próprios meios, mas para isso há limite de 50% da duração do programa no primeiro turno e proibição no segundo turno.
O tempo reservado para edição dos programas é limitado a 4 horas para as inserções e 8 horas para as emissões em bloco, devendo ambos estar prontos o mais tardar às 18 horas da antevéspera de sua exibição.
O calendário da difusão e a ordem dos candidatos nas 8 inserções e nos 10 programas em cada uma das redes públicas de rádio e TV são definidos em um sorteio ocorrido em 4 de abril.
A tradução na língua dos sinais é obrigatória desde 2012.

Os programas e as inserções são também veiculados pela internet.

segunda-feira, 27 de março de 2017

França: Princípio da equidade e debate televisivo reduzido a cinco candidatos

            O debate entre os candidatos à eleição presidencial ocorrido na semana passada (segunda-feira, dia 20) na França teve uma novidade: participaram apenas os cinco principais candidatos. Os pequenos candidatos foram excluídos, em razão da aplicação do princípio da equidade na regulação do tempo de palavra.
            Como sabem os leitores do blog, para fins de regulamentação da atuação das estações de rádio e TV na cobertura da campanha presidencial deste ano, o período que antecede as eleições divide-se em três etapas, regidas respectivamente pelos princípios da equidade, da equidade reforçada e da igualdade.
O marco que divide a primeira etapa da segunda é a publicação, pelo Conselho Constitucional, da lista definitiva dos candidatos a presidente. Sendo assim, seria possível indagar se o debate, ocorrido na noite do dia 20, se situou na primeira ou na segunda etapa, uma vez que o Conselho Constitucional divulgou a lista de candidatos na manhã de sábado dia 18, mas a lista só saiu publicada no Diário Oficial na manhã de terça-feira dia 21.
O princípio da equidade, tanto na primeira etapa quanto na segunda, garante um acesso às antenas proporcional ao peso político do partido ou candidato em questão. Essa representatividade se afere com base em resultados eleitorais anteriores e em pesquisas de opinião relativas à eleição em curso. O juízo de equidade se baseia também na atualidade da campanha eleitoral: realização de comícios, capacidade de animar a campanha, atividade nas redes sociais, etc.
A diferença é que na segunda etapa o princípio da equidade é aplicado em condições de programação comparáveis, isto é, nos mesmos blocos de audiência ao longo do dia.
Um dos candidatos excluídos do debate impetrou mandado de segurança perante o Conselho de Estado, argumentando que sua exclusão contrariou as regras da segunda etapa. O Conselho de Estado indeferiu o pedido de liminar, considerando ser irrelevante na espécie a circunstância de ter o debate ocorrido na primeira ou na segunda etapa, minimizando  a importância do formato do programa (debate) para a adequação às chamadas “condições de programação comparáveis”. Isso porque a emissora propôs ao candidato uma entrevista de cerca de dez minutos, durante o jornal das 20 horas, na semana do dia 13 ao dia 19 de março.

Porém, essa solução foi alvo de críticas dos observadores mais qualificados, que consideram que o parâmetro legal estaria melhor atendido se fosse realizado, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, um outro debate, entre os candidatos de menor representatividade.

domingo, 5 de março de 2017

França: Período de “apadrinhamento” das candidaturas

          Neste ano de eleição presidencial na França, estamos agora em pleno período de recepção dos apoiamentos (parrainages) das candidaturas a presidente pelos titulares de mandato eletivo que têm poder para tanto.
            Como sabem os leitores do blog, na França, para ser candidato a presidente, é preciso ter a candidatura “apadrinhada” (parrainée) por 500 titulares de mandato eletivo. Esses 500 apoios devem ter origem em ao menos 30 departamentos, sem que mais de 10% emanem de um mesmo departamento.
É um modo de assegurar que as candidaturas estejam legitimadas por uma sólida base de apoio e com isso evitar que aventureiros cheguem a disputar a presidência.
Para apoiar uma candidatura, os titulares de mandato eletivo que têm o poder de apadrinhar devem preencher um formulário que a administração imprime e lhes envia. O formulário original deve ser remetido preenchido, pelo correio, ao Conselho Constitucional entre os dias 24 de fevereiro e 17 de março deste ano. Só são admitidos apadrinhamentos feitos por meio desse formulário oficial.
Cada titular de mandato eletivo pode apoiar um único pré- candidato(a) a presidente. Uma vez recebido o formulário pelo Conselho Constitucional, o Conselho o examina para verificar sua regularidade e, uma vez validado o apadrinhamento, o titular de mandato eletivo não pode mais mudar a sua escolha.
Durante o referido período, a partir deste ano de 2017, duas vezes por semana o Conselho Constitucional publica a lista dos apoiadores de cada candidato(a), explicitando o nome do apoiador e do candidato(a) apoiado(a). Uma lista consolidada é publicada ao final do período.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

França: Eleição presidencial – Regras para atuação dos meios de comunicação audiovisual

         O dia 1º de fevereiro deste ano marcou o início da vigência das regras definidas pelo Conselho Superior do Audiovisual para a atuação das estações de rádio e TV na França na cobertura da campanha presidencial deste ano, em conformidade com o disposto na lei de 24 de abril de 2016.
            O objetivo é garantir a expressão pluralista do conjunto das candidaturas.
            Nesse contexto, o princípio do pluralismo político visa garantir a cada eleitor a liberdade de forjar sua própria opinião, sem ter receio de ser influenciado por um veículo de comunicação que, deliberadamente ou não, tenha favorecido um partido ou uma personalidade política.
            Assim, o Conselho Constitucional estimou que “o respeito ao pluralismo é uma das condições da democracia”.
            Concretamente, o respeito ao pluralismo deve conduzir as estações de rádio e de TV na França a conceder um tempo de palavra a cada uma das correntes políticas.
            Esses tempos de palavra devem refletir a realidade da paisagem política francesa: não se trata apenas de conceder a palavra a personalidades de todas as sensibilidades políticas, mas também de fazê-lo em proporções que correspondam a seu peso político respectivo.
            Para esse fim, o período que antecede a eleição presidencial é dividido em três etapas:
1-) A primeira, que vai do dia 1º de fevereiro até os dias 20 e 21 de março;
2-) a segunda, dos dias 20 e 21 de março até 9 de abril;
3-) e a terceira, de 10 de abril a 7 de maio.
            Na semana do dia 20 de março estima-se que vai ser publicada pelo Conselho Constitucional a lista definitiva dos candidatos a presidente. O primeiro turno da eleição se realizará no dia 23 de abril e o segundo, se houver, no dia 7 de maio.
            Na primeira etapa, aplica-se o princípio da equidade do tempo de palavra e do tempo de antena para os candidatos e seus apoiadores.
            O tempo de palavra compreende todas as intervenções de um candidato, bem como as intervenções de apoio a sua candidatura.
            O tempo de antena compreende o tempo de palavra de um candidato e de seus apoiadores, bem como o conjunto das sequências que lhe são destinadas, se elas não lhe forem explicitamente desfavoráveis.
            Na segunda etapa, aplica-se também o princípio da equidade do tempo de palavra e do tempo de antena, mas em condições de programação comparáveis.
            Para identificar as condições de programação comparáveis o CSA define quatro blocos de horário: das 6h às 9h30; das 9h30 às 18h; das 18h às 24 h; e de 0h às 6h.
Na terceira etapa, que corresponde ao período da campanha dita “oficial”, a liberdade de atuação dos meios de comunicação audiovisual é mais restringida, sendo aplicável o princípio da igualdade do tempo de palavra e do tempo de antena, em condições de programação comparáveis.
Os princípios da equidade e da igualdade designam coisas distintas. O princípio da equidade garante um acesso às antenas proporcional ao peso político do partido ou candidato em questão. Essa representatividade se afere com base em resultados eleitorais anteriores e em pesquisas de opinião relativas à eleição em curso. O juízo de equidade se baseia também na atualidade da campanha eleitoral: realização de comícios, capacidade de animar a campanha, atividade nas redes sociais, etc.
Já o princípio da igualdade permite a todos os candidatos – qualquer que seja sua representatividade política – dispor do mesmo tempo de palavra e do mesmo tempo de antena em todas as estações de rádio e TV que cuidem da eleição presidencial, nos mesmos blocos de horário.

Ao Conselho Superior do Audiovisual incumbe fiscalizar a atuação dos meios de comunicação audiovisual, com o fim de assegurar o respeito efetivo dessas regras.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

EUA: O colégio eleitoral

          Na próxima terça-feira 8 de novembro os cidadãos norte-americanos irão às urnas escolher os grandes eleitores que comporão o colégio eleitoral que elege o/a presidente da República.
De fato, como se sabe, nos Estados Unidos a eleição para presidente da República é indireta.
Os pais fundadores da democracia norte-americana instituíram o colégio eleitoral como uma solução de compromisso entre dois diferentes métodos de escolha do presidente. Inicialmente, alguns delegados na Convenção Constitucional de 1787 propunham que a escolha do presidente competisse ao Congresso, enquanto que outros defendiam a eleição pelo voto popular direto. A proposta de eleger o presidente pelo Congresso foi combatida pelos que defendiam uma maior separação de poderes e a independência do presidente em relação ao Congresso. Por outro lado, a eleição pelo voto popular direto era temida pelos que consideravam que ela subjugaria os Estados menos populosos. Com o desenrolar da Convenção Constitucional, os fundadores instituíram um “Comitê dos Onze” para encontrar uma solução de compromisso aceitável para a escolha do presidente. O método que eles propuseram, centrado no colégio eleitoral, teve ampla aceitação, especialmente entre os Estados escravocratas do Sul. Isso porque os escravos, embora não tivessem o direito de voto, contavam cada um como três quintos de uma pessoa para o fim de calcular a população do Estado. Com isso, os escravos contribuíam para aumentar a participação desses Estados no colégio eleitoral sem no entanto influir no resultado da eleição popular. A proposta suscitou portanto pouca controvérsia e levou Alexander Hamilton a formular seu célebre veredicto: “o modo de escolha do primeiro magistrado dos Estados Unidos é quase a única parte do sistema, com alguma consequência, que escapou sem censura severa (...) eu não hesito em afirmar que se o método não é perfeito, ele é pelo menos excelente”.
Assim, no dia da eleição popular, os americanos não votam diretamente em um candidato a presidente, muito embora muitos sequer se deem conta disso, pois na cédula o que aparece é o nome dos candidatos a presidente e a vice, precedidos no mais das vezes por uma linha fina onde se lê: “eleitores de”. Desse modo, os eleitores populares de cada Estado elegem na realidade uma lista de grandes eleitores comprometidos com um ou outro candidato, para integrar o colégio eleitoral. Os partidos políticos dos candidatos que aparecem na cédula designam cada um sua lista de grandes eleitores para cada Estado, em número igual ao número de votos do Estado no Colégio Eleitoral. Quando um candidato vence a eleição popular num dado Estado, na realidade foi eleita a lista de grandes eleitores indicada pelo seu partido.
O número de grandes eleitores de cada Estado no Colégio Eleitoral é igual ao número de senadores federais e deputados federais desse Estado. Cada Estado tem dois senadores federais e um número de deputados federais proporcional à sua população, atualizado a cada dez anos. O Distrito de Colúmbia, que não é representado no Congresso, tem três votos eleitorais, número mínimo de grandes eleitores por Estado.
Uma das mais importantes regras a disciplinar a eleição do presidente da República nos Estados Unidos é estadual e não federal. De fato, cabe aos Estados dizer, com base no resultado do voto popular, como deve votar cada um dos grandes eleitores. Na grande maioria dos Estados, a lei determina que os votos eleitorais devem ser dados aos candidatos a presidente segundo a regra de que “o vencedor leva tudo” (winner-takes-all), isto é, o candidato a presidente que vencer a eleição popular no Estado deve receber todos os votos eleitorais.
Em dezembro, este ano no dia 12, os grandes eleitores se reunirão nas capitais dos respectivos Estados para votar para presidente e vice, o que significa que o colégio eleitoral como um todo nunca chega a se reunir.
Para vencer, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos 538 votos eleitorais que representam os 50 Estados e o Distrito de Colúmbia. A maioria absoluta, como se sabe, é o primeiro número inteiro acima da metade, isto é, pelo menos 270 votos. os votos são selados e enviados ao presidente do Senado. em 6 de janeiro, o presidente do Senado abre os envelopes selados contendo os votos dos grandes eleitores e os lê em voz alta.
A principal crítica dirigida ao modo de escolha do presidente da República nos Estados Unidos deve-se ao fato de que não é impossível que o candidato mais votado pelos eleitores populares termine por perder a eleição no colégio eleitoral. Esse fenômeno já ocorreu quatro vezes na história americana, em 1824, na eleição de John Quincy Adams, em 1876, na eleição de Rutherford B. Hayes, em 1888, na eleição de Benjamin Harrison e em 2000 na primeira eleição de George W. Bush.  
Embora seja de tempos em tempos objeto de controvérsia, o colégio eleitoral é também considerado uma força estabilizadora do sistema eleitoral. Por razões variadas, como a dificuldade de emendar a Constituição e a convicção de que ele contribuiu positivamente para mais de dois séculos de efetiva democracia representativa, estabilidade social e prosperidade econômica, a verdade é que depois da tumultuada eleição de 2000 em poucos meses o tema da reforma do colégio eleitoral já havia desaparecido da agenda pública.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

França: Eleição presidencial – A reforma das apresentações – A decisão do Conselho Constitucional nº 2016-135 ORGA, de 8 de setembro de 2016

            Como sabem os leitores do blog, na França é condição de elegibilidade na eleição presidencial a coleta, pelos candidatos, de ao menos 500 assinaturas de titulares de mandato eletivo em apoio à candidatura. São as “apresentações” ou “apadrinhamentos” (parrainages). Essa lista é submetida ao Conselho Constitucional.
            Como também sabem os leitores do blog, o recente pacote de modernização eleitoral alterou alguns aspectos da disciplina dessas apresentações.
            Em primeiro lugar, nos casos em que os candidatos obtêm mais de 500 assinaturas, doravante todas elas são publicadas, e não mais 500 apenas, escolhidas por sorteio, como ocorria antes. A medida favorece a transparência da vida política, e os meios de controle do eleitorado sobre seus representantes.
            Em segundo lugar, agora os nomes e cargos dos “padrinhos” vão sendo divulgados pelo Conselho Constitucional à medida que os apoios vão sendo enviados.  A coleta de assinaturas tem início a partir do decreto de convocação da eleição, editado em geral no fim de fevereiro do ano da eleição, que ocorre em abril.
             Em sua decisão nº 2016-135 ORGA, o Conselho Constitucional detalhou como deverá aplicar essas normas. Durante o período de coleta de assinaturas, o Conselho publicará em seu site na internet duas vezes por semana, às terças e sextas-feiras, os nomes dos padrinhos e seus cargos, como dito à medida que for recebendo a notícia dos apoios. A lista final deverá ser publicada até oito dias antes do pleito.

            Com isso, a transparência será total. Durante o período de coleta de assinaturas, os titulares de mandato eletivo aptos a fazer apresentações estarão submetidos a intensa pressão da opinião pública e da mídia.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Brasil : Negados recursos do PMDB na AIME 761 e na Representação 846

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (9), dois agravos regimentais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), um na AIME 761 e outro na Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora de quatro ações na Corte Eleitoral sobre a questão.
“As ações foram propostas, assim como já havia sido decidido pelo ministro [João Otávio] Noronha na [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] AIJE anterior, que agora reúne junto com a AIME e a Representação e as outras AIJEs, contra os réus e os partidos. Já na AIJE, o ministro Noronha, lá atrás, já havia excluído os partidos, deixando a parte. Não houve recurso disto”, lembrou a ministra.
A ministra informou que, na AIME 761, inclusive o Partido dos Trabalhadores (PT) arguiu também a ilegitimidade de partes, alegando que somente os candidatos deveriam “ser demandados, vamos dizer assim”. Maria Thereza lembrou que esse pedido foi atendido, os partidos foram excluídos, e não houve recurso dessa decisão.
“Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a admissão como amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da controvérsia”, explicou a relatora.
A ministra Maria Thereza afirmou que “se nós admitirmos isso, como assistentes voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros que também queiram ser assistentes”.
A relatora disse que “essa é uma decisão transitada em julgado”. “Agora, excluídos querem entrar, com os mesmos fundamentos que nós já indeferimos os amicus curiae”, acrescentou Maria Thereza.
“Então, eu estou aqui – inclusive acolhendo o parecer do Ministério Público neste mesmo sentido – de não ser admitida, no caso, a inclusão que não demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu nego provimento”, disse a ministra.
O Plenário acompanhou o voto da relatora de forma unânime.    
Agravos
Um dos agravos regimentais foi apresentado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves (PSDB) como candidato à Presidência da República nas eleições de 2014, acusa a Coligação com a Força do Povo, da candidata eleita presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. E outro na Representação 846 ajuizada pela Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).   

EM/TC


Processos relacionados: AgR na AIME 761 e AgR na RP 846

terça-feira, 10 de maio de 2016

França : Lei de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial – a decisão do Conselho Constitucional

O Conselho Constitucional francês, em decisões proferidas dia 21 de abril, declarou conformes à Constituição as duas leis que compõem o pacote de modernização eleitoral (cf. aqui no blog post de 13 de abril).
As decisões estão sendo consideradas de fundamental importância por especialistas, sobretudo porque elas consagram a inserção da chamada “democracia de opinião contínua” no direito eleitoral francês.
Trataremos hoje da decisão nº 2016-729, que se refere à lei de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial.
O primeiro tema examinado pelo Conselho foi a reforma das apresentações. Como se sabe, é condição de elegibilidade na eleição presidencial francesa a obtenção do apoio de 500 titulares de mandato eletivo. Houve assim uma ampliação dos cargos eletivos cujos titulares têm o direito de fazer apresentações. Além disso, as apresentações passaram a ter que ser enviadas, por via postal ou eletrônica, diretamente por cada um dos “padrinhos” ao Conselho Constitucional, e não mais de forma consolidada pelos candidatos. Por fim, as apresentações passaram a ter que ser publicadas duas vezes por semana, à medida que forem sendo recebidas pelo Conselho Constitucional. E doravante são publicadas todas, e não apenas 500 escolhidas por sorteio como se fazia antes.
O segundo tema tratado pelo Conselho foi a reforma do chamado tempo de palavra, isto é, o tempo de exposição dos candidatos a presidente na mídia televisiva. Até então, era preciso observar uma regra de igualdade perfeita. Agora, a lei distingue dois períodos: da publicação da lista de candidatos até o início da chamada “campanha oficial” ; e o período propriamente dito da campanha oficial, que se desenrola nas duas semanas que antecedem o primeiro turno da eleição. No primeiro período, passa a valer uma regra de equidade, segundo os critérios de representatividade dos candidatos e da contribuição de cada candidato para o debate eleitoral; no segundo, continua a valer a regra da igualdade. O Conselho Constitucional estimou que essa alteração favorece “a clareza do debate eleitoral”.
O terceiro tema referiu-se às regras aplicáveis ao financiamento da campanha. A nova lei manteve o dever de contabilizar receitas e despesas de campanha durante o ano que antecede o pleito (nas demais eleições esse período foi reduzido para seis meses). E instituiu para os candidatos o dever de declarar, em anexo às contas de campanha, as despesas feitas pelos partidos em benefício da campanha, além de vantagens diretas e indiretas, serviços prestados e bens fornecidos in natura pelos partidos políticos. Essa imposição legal está sendo considerada uma resposta ao escândalo Bygmalion.

Outras regras mais foram alteradas por essa lei, em especial com relação às operações de voto, também consideradas constitucionais pelo Conselho Constitucional. 

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Brasil: Temer é ficha-suja e está inelegível, diz Procuradoria Eleitoral

Leia matéria publicada no site do Estadão em 05.05.2016 :
Por  Ricardo Galhardo e Valmar Hupsel Filho

Vice-presidente foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - por doações ilegais em 2014 e fica inelegível por oito anos

Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.
“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.
A nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.
Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SPa pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
“O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.
Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.

“A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.

Brasil: TRE-SP rejeita recurso do Ministério Público para aumentar multa aplicada a Michel Temer

Veja notícia publicada em 03.05.2016 no site do TRE-SP:

Na sessão plenária desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a multa de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente da República, Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime.
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição.
Conforme o julgamento, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal – cinco vezes o excedente – para o valor máximo, ou seja, 10 vezes. No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”. Segundo o magistrado, “o excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia ter doado (R$ 83.992,45)”.
A lei estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Processo nº 18654

domingo, 8 de maio de 2016

Brasil: Plenário do TSE não conhece de recursos apresentados por Dilma Rousseff em Aime e Aije

Leia matéria publicada no site do TSE em 05.05.2016:

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) apresentado pela presidente Dilma Rousseff contra a Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 761. Os ministros também não conheceram do agravo regimental proposto também por Dilma na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358.
Ajuizada pelo PSDB e pela Coligação Muda Brasil, a Aime sustenta que a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação Com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) teriam praticado suposto abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014. A Coligação Muda Brasil teve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) como candidato a presidente na eleição passada.
Os ministros destacaram, em seus votos, que o número excessivo de recursos (agravos) apresentado por ambas as partes nas ações prejudica a rapidez da tramitação dos processos na Corte Eleitoral. “Não cabem esses agravos. É o caso de não conhecimento. Se nós formos julgar agravo de cada decisão, não há julgamento definitivo do mérito”, afirmou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
“Sem prejuízo de que, na ocasião do julgamento final do processo, esses temas, se reiterados nas alegações finais, tal qual fazemos com os recursos, possam ser colocados como preliminares de julgamento”, acrescentou o ministro.
O ministro Luiz Fux endossou essa posição, ao dizer que o uso constante de recursos vai “contra a celeridade do processo”. “Aliás, essa foi a finalidade da reforma do Código de Processo Civil: eliminar uma série de agravos”, completou.
Ao votar pelo não conhecimento dos recursos da presidente Dilma Rousseff, a relatora da Aime e da Aije, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou: “na própria decisão recorrida, ao delimitar a produção da prova, eu já disse que essa matéria depois, ao final, vai ser analisada quando for [colocado] o seu mérito”. “Então, não posso descartar desde já a produção da prova que vai ser analisada, posteriormente, em seu conjunto”, disse a relatora.
Já os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio elogiaram “a diligência e a presteza” com que a ministra Maria Thereza tem dado andamento às ações sobre o caso.
“Entretanto, diariamente, pelo que se verifica inclusive dos jornais, sobreveem pedidos [das partes], pedidos de terceiros, tanto de autor como réu, que ficam tumultuando o processo. E, se para cada decisão em relação a esses pedidos, ainda for cabível um agravo regimental, que implica confecção e publicação de acórdão, a ação simplesmente não chegará ao fim”, observou o ministro Henrique Neves.
“O processo não está parado. O problema é o volume de petições que tenho recebido de ambas as partes. Se houver algo de relevante certamente será trazido ao colegiado”, finalizou a relatora.
EM, CM/TC

Processos relacionados:  Aime 761 e Aije 194358

quarta-feira, 13 de abril de 2016

França : A aprovação das leis de modernização eleitoral

            Na semana passada, em 5 de abril, a Câmara dos Deputados francesa (Assemblée Nationale) aprovou definitivamente dois projetos de lei que introduzem importantes modificações no direito eleitoral francês: uma lei orgânica de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial, aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados francesa (299 votos a favor) ; e uma lei ordinária de modernização de diversas regras aplicáveis a todas as eleições (que mudou de nome durante a tramitação, porque inicialmente só dizia respeito à eleição presidencial).
            Essas leis não serão promulgadas de imediato. Elas foram submetidas pelo Primeiro Ministro ao Conselho Constitucional, para exame de sua constitucionalidade.
Isso porque a Constituição francesa estabelece que as leis orgânicas (denominadas no Brasil leis complementares) só podem ser promulgadas depois de terem sua conformidade à Constituição declarada pelo Conselho Constitucional (art. 46 e art. 61, alínea 1). Além disso, a Constituição faculta a submissão das demais leis ao Conselho Constitucional, para o exame de sua constitucionalidade, antes da promulgação, pelo presidente da República, pelo Primeiro Ministro, pelos presidentes da Câmara ou do Senado ou ainda por 60 deputados ou 60 senadores (art. 61, alínea 2).  
O Conselho Constitucional deverá proferir sua decisão no prazo de um mês.
As matérias disciplinadas pela lei relativa à eleição presidencial são as seguintes : a reforma das apresentações (como visto aqui no blog); a reforma da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita; a manutenção da obrigatoriedade da contabilização da arrecadação e dos gastos de campanha pelo período de um ano antes das eleições; a modificação da prestação de contas, no sentido de reforçar a fiscalização pela CNCCFP; a modificação do horário da votação.

As matérias disciplinadas pela lei relativa a todas as eleições são as seguintes: encurtamento do período de contabilização da arrecadação e dos gastos de campanha de um ano para seis meses, em todas as eleições exceto a presidencial; permissão à CNCCFP para recorrer a especialistas para avaliar os custos dos bens e serviços declarados nas prestações de contas bem como para lhe auxiliar no exercício da sua função de fiscalização; reforma das regras aplicáveis às pesquisas de opinião e à difusão dos resultados.

terça-feira, 12 de abril de 2016

EUA : Quem são os delegados que vão votar nas convenções nacionais ?

            Como já foi dito diversas vezes aqui no blog, no processo de seleção dos candidatos que vão concorrer pelos dois principais partidos na eleição presidencial norte-americana, os eleitores, por meio de caucases ou de primárias, votam nos candidatos a presidente de sua preferência, mas elegem na verdade uma lista de delegados, delegados esses que vão votar na convenção nacional.
               A pergunta que se apresenta a seguir é: quem são esses delegados? Como um cidadão norte-americano pode vir a se tornar delegado?
            No mais das vezes, os delegados são líderes partidários ou titulares de mandato eletivo, ou ainda pessoas muito envolvidas com a política partidária no âmbito estadual. Mas é possível se tornar delegado mesmo sem se enquadrar nessas hipóteses.
O primeiro passo para concorrer a delegado é submeter ao partido uma declaração de candidatura. Essa declaração de candidatura costuma ser um formulário que os partidos disponibilizam pela internet. Nele, o indivíduo declara sua intenção de concorrer a delegado, indica o nome do candidato ao qual prometeria o seu voto na convenção, entre outras informações.  
            Além da apresentação da declaração, há outros requisitos, fixados sempre no âmbito estadual. Assim, por exemplo, o guia publicado pelo Estado de Illinois para as eleições presidenciais deste ano informa que para concorrer a delegado, além de ter nacionalidade norte-americana, é preciso ter idade mínima de 18 anos, residir no distrito congressual há pelo menos 30 dias e ser um eleitor cadastrado nesse distrito; a candidatura a delegado precisa também ser apoiada por um número mínimo de assinaturas: 500 para ser delegado na convenção democrata e um número equivalente a 0,5% do eleitorado do distrito congressual em que o indivíduo é domiciliado, para ser delegado na convenção republicana.

            Se se apresentarem candidatos a delegado comprometidos com um candidato a presidente de um dos partidos em número maior do que as vagas num dado distrito, ainda segundo o guia de Illinois, o candidato a presidente ou seu representante autorizado poderá selecionar, dentre esses, os nomes de sua preferência e essa lista é protocolada junto às autoridades eleitorais do Estado (SBE – State Board of Elections).

quinta-feira, 24 de março de 2016

EUA : Votação pela internet na primária do partido Republicano de Utah é dificultada por problemas técnicos

Além da presença física nos cáucuses do partido Republicano do Estado de Utah, ocorridos na última terça-feira, dia 22/03/16, aos eleitores desse Estado foi oferecida a opção de votar pela internet.
            Para tanto, era preciso fazer um cadastro previamente e obter uma senha, que era enviada ao e-mail ou celular do eleitor.
            Porém, um grande número de eleitores relatou problemas na hora de votar. Entre as queixas, estão o surgimento de mensagens de erro, páginas bloqueadas, e confusão induzida por má organização das informações nas páginas.
            Na noite de terça, dirigentes partidários afirmaram que de 40.000 eleitores cadastrados para votar pela internet, 10.000 foram rejeitados porque sua identidade não pôde ser verificada. Eles atribuíram o erro aos próprios eleitores, que julgaram estar devidamente cadastrados para votar pela internet mas não estavam, ou que receberam a senha para votar no lixo eletrônico e não se deram conta ou que simplesmente a deletaram.
            O partido Republicano de Utah contratou a empresa Smartmatic, baseada na Flórida, para preparar a votação pela internet. Na tarde de terça, os funcionários da empresa receberam mais de mil telefonemas de eleitores fazendo reclamações relativas à votação pela internet.

            Além dos problemas técnicos, especialistas apontam questões de segurança que fazem com que a comodidade do voto pela internet não compense as dificuldades.

terça-feira, 22 de março de 2016

França : Eleições primárias – regime jurídico em formação

Considerando que as primárias tendem a se tornar cada vez mais frequentes na França, começam a surgir questionamentos sobre como assegurar a legitimidade dos resultados, em especial no que diz respeito à definição de regras aplicáveis ao financiamento da campanha e à organização dos escrutínios.
Por essa razão, foram propostos diversos projetos de lei destinados a regulamentá-las, mas nenhum texto foi até hoje aprovado pelo Parlamento. Sendo assim, a definição das regras e a organização das primárias seguem a cargo dos próprios partidos políticos.
            Porém, na falta de uma lei que discipline a matéria, o Ministério do Interior francês acaba de baixar uma circular dirigida aos préfets, que são os representantes do governo nacional nos departamentos, tratando da organização das eleições primárias pelos partidos políticos.
            Nessa circular, o Ministério do Interior prevê os modos transmissão do cadastro de eleitores aos partidos políticos, e a disponibilização de locais de votação, de material de votação (tal como urnas e cabines de votação) e de pessoal.
Quanto ao material de votação, a circular contém uma ressalva: são insuscetíveis de empréstimo aos partidos políticos por ocasião da organização das eleições primárias os envelopes oficiais e os painéis para colagem de cartazes, que são reservados às eleições oficiais.

Quanto ao financiamento da campanha e à prestação de contas, a circular anuncia que a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos publicará um guia contendo as regras a serem seguidas por partidos e candidatos nas eleições primárias.

França : Tendência de escolher o candidato a presidente por meio de eleições primárias

           A exemplo do que se passa nos Estados Unidos, na França começa a tomar força a tendência de democratizar a escolha dos candidatos que vão concorrer à eleição presidencial por meio da realização de eleições primárias.
            Embora já tivesse havido eleições primárias na França anteriormente,  foi em 2011, como dito aqui no blog (ver post de 24/06/2011), que o Partido Socialista realizou as primeiras eleições primárias abertas a todos os eleitores, com a finalidade de escolher o candidato ou candidata do partido à eleição presidencial de 2012.
            Em 2017 haverá novamente eleição presidencial, e a discussão sobre as primárias como método de escolha dos candidatos está na ordem do dia.
            À direita do espectro político, o partido Os Republicanos (ex-UMP), presidido pelo ex-presidente Nicolas Sarkozy, prevê a realização de eleições primárias em novembro deste ano.

            À esquerda, o atual presidente, François Hollande, do Partido Socialista, é candidato à reeleição; mas há todo um movimento organizado em favor da realização de eleições primárias pela esquerda também.

domingo, 20 de março de 2016

EUA: Empate na Comissão Eleitoral Federal favorece financiamento da campanha presidencial por empresas-fantasma

            Aqui no blog, em post de 22/07/2015, fiz referência às brechas na lei que têm por efeito possibilitar que os verdadeiros nomes de grandes doadores – empresas e pessoas físicas – não sejam conhecidos pelos eleitores e pelos órgãos de fiscalização das campanhas eleitorais nos Estados Unidos.
            Dentre esses expedientes, mencionei a prática de criar sociedades de fachada (shell companies), cujos sócios declarados nada têm a ver com a verdadeira origem do dinheiro, para fazer grandes doações a Super PACs mantendo o anonimato (sobre o que são Super PACs ver post de 20/07/2015).
            Pois bem, a FEC (Comissão Eleitoral Federal), depois de analisar a questão por quase cinco anos, acaba de indeferir um pedido de abertura de investigação para apurar se doadores de Super PACs de fato usaram empresas de fachada para mascarar suas identidades na campanha de 2012.
O indeferimento se deveu a um empate ocorrido no âmbito da Comissão, que é composta de seis membros. Para iniciar uma investigação, é preciso obter o voto favorável de pelo menos quatro membros.
            Essa decisão está sendo interpretada como luz verde para a realização de grandes doações anônimas na campanha de 2016 por meio do expediente de criar sociedades limitadas de fachada.
            Se na campanha de 2012 esse tipo de manobra era ainda novidade, em 2016 tornou-se rotineiro. Uma análise feita pelo jornal Washington Post das prestações de contas apresentadas este ano apurou que um de cada oito dólares recebidos por Super PACs este ano são doados por empresas, incluindo milhões oriundos de entidades opacas.
            Se por um lado grande parte das pessoas jurídicas doadoras são empresas conhecidas e bem estabelecidas, por outro lado uma parte significativa das doações tem origem em sociedades limitadas recém criadas que não dão pistas de quem está de fato por trás das doações.

            A lei federal americana exige que os comitês, incluindo os Super PACs, verifiquem se uma doação é legal antes de aceitá-la. Como a lei não veda doações por parte de sociedades limitadas, os Super PACs alegam que não têm motivos para recusar essas doações.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Brasil : Ministro Dias Toffoli determina unificação de ações que pedem cassação da presidente Dilma

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (17) a unificação da tramitação das quatro ações (Aime 761, Aije 194358, Aije 154781 e RP 846) que pedem a cassação da presidente da República, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, eleitos em 2014.
Em decisão respondendo a questão apresentada pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o presidente Dias Toffoli disse que os processos tratam sobre o mesmo tema e “devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”.
O ministro determinou a redistribuição à ministra Maria Thereza e o encaminhamento do processo ao gabinete da Corregedoria-Geral Eleitoral. Segundo Toffoli, devido à precedência da Aije na distribuição, a redistribuição deve ocorrer “a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador".

RC/TC