segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

França : O “pacote eleitoral” de 2011


         Em 2011, um “pacote eleitoral” composto por três leis introduziu importantes modificações no direito eleitoral francês.
            As principais medidas adotadas foram as seguintes :
            Em primeiro lugar, foi prevista uma nova incriminação penal para os deputados que fizerem voluntariamente declaração de patrimônio incompleta ou falsa : multa de até 30.000 euros. O texto inicial previa ainda pena de dois anos de prisão, mas essa medida afinal não foi adotada. A esquerda considerou que essa foi uma oportunidade perdida, denunciando o nem-nem da maioria de então (nem exemplaridade dos titulares de mandato eletivo, nem transparência). O Poder Judiciário pode impor duas penas complementares : privação de direitos cívicos por até 5 anos e proibição de exercer função pública.
    Em segundo lugar, foram feitas significativas mudanças em matéria de financiamento eleitoral. Segundo a nova lei, os candidatos que obtiveram menos de 1% dos votos válidos, bem como os que não receberam doações de pessoas físicas, ficam dispensados de prestar contas de campanha. Além disso, a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP) passou a poder aplicar sanções pecuniárias, sob a forma de redução do montante do reembolso a que os candidatos fazem jus a título de financiamento público da campanha eleitoral, em caso de irregularidades de menor importância ou não intencionais. Em caso de violação das normas relativas ao financiamento eleitoral, a nova lei harmonizou o regime jurídico das eleições parlamentares e o das eleições locais, estabelecendo em ambos os casos uma presunção de boa-fé do candidato, apta a afastar a inelegibilidade. Por outro lado, constatada a má-fé, o novo regime é mais severo, aumentando o prazo de inelegibilidade de um para três anos e estendendo-o para todas as eleições, ao invés de atingir apenas o cargo em cuja eleição a irregularidade foi cometida. Por fim, os senadores, que são eleitos indiretamente, passaram também a ter que prestar contas de campanha.
        Em terceiro lugar, mudou a idade mínima para se candidatar a presidente da República, deputado e deputado europeu, passando de 23 para 18 anos ; e também para se candidatar a senador, de 30 a idade mínima passou a 24 anos.