quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Brasil: Espremido, horário de TV gratuito hoje é 50% do que era há 20 anos, por Eliana Passarelli*


Leia artigo publicado ontem no jornal Folha de S.Paulo:

Programas em rede serão apresentados, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada

Compromisso com a verdade ou jogada de marketing? Caberá ao eleitor julgar a performance dos candidatos no horário eleitoral gratuito, que começa nesta sexta-feira (31) e termina em 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Apesar da disseminação das redes sociais, muitos políticos ainda apostam no rádio e na televisão para conquistarem os eleitores.
Este será o horário eleitoral mais compacto desde, pelo menos, as eleições de 1989, quando ocorreu a primeira eleição direta para presidente da República após a ditadura.
Os programas em rede serão apresentados, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada, em rádio (manhã e tarde) e televisão (tarde e noite), de segunda a sábado. Houve uma redução de 10 dias no período e de 50% no tempo comparados às eleições gerais realizadas desde 1998.
Mas se os programas em cadeia, que muitas vezes entediam o eleitor, perderam espaço, haverá um bombardeio de inserções entre 5h e meia-noite. 
Os comerciais, criados a partir das eleições de 1996, e que são bem mais eficientes na comunicação, pois "pegam o eleitor desprevenido", passaram de 30 para 70 minutos diários, incluindo os domingos, conforme as reformas de 2015 e 2017.
Outra mudança significativa é o método utilizado para a divisão do tempo entre os partidos e coligações participantes do pleito. 
Antes da reforma de 2015, a lei determinava que um terço do tempo fosse dividido igualmente entre todos os partidos e coligações com candidatos, e dois terços, conforme a representação deles na Câmara Federal.
Em 2015, o legislador trocou a fração pela porcentagem. Agora, 10% do tempo será distribuído igualmente entre todos os participantes e 90% de acordo com a representatividade no Legislativo federal, ou seja, reduziu o tempo de participação dos partidos menores na propaganda em rádio e TV.
No caso de coligação majoritária, será considerada, para os cálculos, a soma dos representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Na eleição proporcional, todos os partidos coligados serão levados em conta.
São os partidos que determinam quais candidatos aparecerão no horário eleitoral, conforme as suas diretrizes, observando o tempo estipulado pela legislação para cada cargo. 
Há, no entanto, decisão do TSE no sentido de que 30% do tempo deve ser reservado às candidaturas femininas.
Apesar do nome, o horário eleitoral não tem nada de gratuito.
As emissoras têm direito à compensação fiscal por reservarem o espaço e os partidos e coligações devem utilizar os recursos públicos oriundos do fundo eleitoral e partidário para a produção dos seus programas.
* Eliana Passarelli é ex-assessora de Comunicação do TRE-SP


terça-feira, 28 de agosto de 2018

Brasil: Empresários e políticos de alto patrimônio bancam 93% de grandes doações


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Apesar de veto a contribuições empresariais, firmas continuam a financiar campanhas por meio de seus proprietários e executivos

Ranier Bragon
Bernardo Caram
BRASÍLIA

O balanço das primeiras prestações de contas dos candidatos mostra que empresários e políticos com patrimônio elevado continuam sendo os responsáveis pela quase totalidade do financiamento das campanhas eleitorais.

Do total de R$ 45,6 milhões de grandes doações até agora —acima de R$ 300 mil—, 93% saíram do bolso de concorrentes ricos (R$ 30,4 milhões) ou de grandes empresários (R$ 12 milhões), com sobrenomes ligados a marcas como Riachuelo, a rede de shoppings Iguatemi, Localiza e Porto Seguro.
A quantia que determina uma grande doação, acima ou igual a R$ 300 mil, foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A campanha começou oficialmente em 16 de agosto. Ou seja, os números tendem a crescer muito até o final das eleições, em outubro.
O Supremo Tribunal Federal proibiu em 2015 que empresas financiem as campanhas sob o argumento de que a prática viola os princípios democráticos da igualdade de forças na disputa, representando captura do processo político pelo poder econômico.
Uma reação comandada pelo Congresso, porém, abriu brechas para a manutenção do status quo. Em uma primeira frente, deputados e senadores ampliaram o financiamento público direto das campanhas instituindo um fundo de R$ 1,7 bilhão que é distribuído aos candidatos a critério das cúpulas partidárias. E elas têm privilegiado políticos já com mandato.
Em uma segunda linha, barraram propostas que buscavam impor limite unificado a doações de pessoas físicas ou ao autofinanciamento.
Isso possibilita que empresas continuem doando por meio de seus donos ou executivos e que candidatos ricos injetem altas somas em suas campanhas.
O fundador do grupo que comanda a Riachuelo, Nevaldo Rocha, aparece no topo da lista dos grandes financiadores, com R$ 2 milhões direcionados à campanha do neto Gabriel Kanner (PRB), que disputa uma vaga de deputado federal em São Paulo.
"Doei esse valor porque acredito no meu neto e ele merece o meu apoio", disse Nevaldo, por meio da assessoria de Kanner. O candidato afirmou que não utilizará recursos públicos em sua campanha.
As grandes doações de donos de empresas alcançam R$ 12 milhões nessa reta inicial da campanha. O valor é quase oito vezes maior do que o montante recolhido até agora pelas principais vaquinhas eleitorais. O mecanismo de financiamento coletivo é usado pela primeira vez nas eleições deste ano e permite que candidatos lancem plataformas na internet para arrecadar doações limitadas a R$ 1.064 por dia, por doador.
Fundador do grupo de tecnologia Positivo e candidato ao Senado pelo Paraná, Oriovisto Guimarães (Pode) desembolsou R$ 1 milhão. Metade para a própria campanha, metade para o presidenciável Alvaro Dias (Pode).
Dias afirma que essa deve ser uma das poucas doações que vai receber. "É uma doação espontânea que tem a ver com uma relação de muitos anos, de conhecimento recíproco, de amizade e confiança no projeto politico."
Presidente do Conselho de Administração do Grupo Jereissati, que controla a rede de shoppings Iguatemi, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati doou R$ 1 milhão, metade para a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e metade para o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O senador afirmou que as doações que recebeu são espontâneas e dentro do que determina a lei. O limite de doações para pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos do doador verificados no ano anterior à eleição. Maia não respondeu.
O empresário do ramo dos shoppings Carlos Amastha (PSB), por exemplo, sacou R$ 1,45 milhão do próprio bolso para a campanha ao governo do Tocantins. O seu vice, que também é um agropecuarista rico, colocou mais R$ 1,45 milhão. A Folha não conseguiu falar com os dois.
Empresário do ramo farmacêutico (União Química), Fernando de Castro Marques (SD-DF) colocou R$ 1 milhão na própria campanha ao Senado e distribuiu outros R$ 800 mil a outros três candidatos, entre ele o candidato a governador Rogério Rosso (PSD-DF), com R$ 700 mil.
A assessoria de Marques afirmou que ele considera "absurdo" o uso do fundo público de campanha e que o aporte do próprio bolso é porque irá financiar toda sua campanha com recursos próprios.
A regra eleitoral estabelece ainda que os candidatos podem usar recursos próprios para financiar até o limite de gastos imposto ao cargo que concorre. No caso de presidente da República, o teto é de R$ 70 milhões.
Como é o exemplo do ex-executivo de banco e ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles (MDB), que direcionou R$ 20 milhões do próprio bolso para sua postulação ao Palácio do Planalto.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Brasil: Em decisão inédita no país, Justiça proíbe ficha-suja de usar verba pública de campanha


Leia notícia publicada hoje no site da PRE-PA:


Decisão do TRE do Pará acatou pedido do MP Eleitoral, que apontou inelegibilidade chapada de candidato condenado em segunda instância

Em decisão inédita no país, a Justiça proibiu que um candidato acesse os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral. A decisão liminar (urgente) foi tomada na última quinta-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará em atendimento a pedido do Ministério Público Eleitoral no estado.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves também impediu o candidato a deputado estadual Mauro Cezar Melo Ribeiro (PRB) de usar verbas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A multa prevista para o caso de desobediência à decisão é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o MP Eleitoral, a inelegibilidade do candidato é “chapada” – ou seja, evidente – por ele ter sido condenado em segunda instância. A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública.
Em 2003, Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Pará e tentou usar essa função para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense. Ele cumpriu pena, e sua punibilidade foi extinta por indulto em 2016.
Como a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para fichas-sujas começa a ser contado após o cumprimento da pena, Mauro Ribeiro está inelegível até 2024, registrou a liminar.
“(...) considerando que o art. 16-A [da lei nº 9.504/97] só se refere à possibilidade do candidato sub judice efetuar os ‘atos de campanha’, principalmente no que concerne ao horário eleitoral gratuito e nome na urna, não se referindo, portanto, à utilização dos recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha – EEFC, entendo plausível a tese aventada pelo impugnante [o MP Eleitoral], no sentido de suspensão do repasse de referidas verbas públicas, ao menos no que concerne às hipóteses de inelegibilidades patentes e não mutáveis (ditas ‘chapadas’), na medida em que, entender de outra forma, seria aceitar que o Judiciário Eleitoral serviria de instrumento chancelador de uso indevido de verbas públicas em hipótese de candidatura com elevado índice de probabilidade de se revelar, ao fim e ao cabo, natimorta”, observa o juiz federal na decisão.
 Processo nº 0600294-77.2018.6.14.0000 – TRE/PA

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Brasil: TRE determina retirada de publicação impulsionada no Facebook


Leia notícia publicada em 21.08.2018 no site do TRE-SP:

Apenas partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes podem impulsionar conteúdo na Internet

Em decisão de caráter liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (21), que o Facebook retire do ar publicação impulsionada, com caráter de propaganda eleitoral. O post foi veiculado na página na rede social de José Auricchio Junior, atual prefeito de São Caetano do Sul, no intuito de pedir votos para seu filho, Thiago Auricchio, que concorre ao cargo de deputado estadual.
O impulsionamento pago de conteúdo na internet é uma das novidades das Eleições 2018. A Resolução TSE nº 23.551/2017 determina que as mensagens com esse fim devem ser contratadas exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, as publicações devem ser identificadas de forma inequívoca como tal e trazer informações sobre o patrocinador, com os nomes e número de inscrição do CPF ou CNPJ.
De acordo com a denúncia, o autor da publicação, José Auricchio Junior, que não é candidato no pleito em curso, veiculou, no Facebook, propaganda eleitoral patrocinada mostrando apoio e pedindo votos para o filho. No vídeo que acompanhava o post, havia a imagem de Thiago Auricchio, um slogan, além do seu número e da sigla de seu partido.
Na decisão, o des. Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, juiz auxiliar da propaganda no TRE-SP, determinou que o Facebook retire imediatamente do ar a mencionada publicação e fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento da determinação.

Processo: 0605056-06.2018.6.26.0000


terça-feira, 14 de agosto de 2018

EUA: Eleitor vota com tecnologia de bitcoin em estado dos EUA


Leia matéria do Wall Street Journal republicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Projeto em Virgínia Ocidental permite uso do blockchain por celular em primárias

Caitlin Ostroff
NOVA YORK

Quando o secretário de Estado da Virgínia Ocidental assumiu o posto, em 2017, ele decidiu resolver um problema: facilitar o voto dos milhares de cidadãos de seu estado que servem nas Forças Armadas ou vivem no exterior.
O método tradicional, sob o qual os militares e expatriados solicitam cédulas pelo correio e submetem votos pelo mesmo método, não é imune a manipulações e depende de um serviço postal que nem sempre é muito eficiente.
Em 2016, por exemplo, 16% dos militares americanos em serviço ativo que solicitaram cédulas não as receberam, de acordo com o Programa Federal de Assistência ao Voto.
Por isso, em um programa-piloto iniciado em maio, a Virgínia Ocidental se tornou o primeiro estado americano a permitir que seus eleitores votem em pleitos federais usando seus celulares e a tecnologia blockchain, que embasa o boom das criptomoedas –como o bitcoin–, supostamente um meio à prova de hackers para registrar transações ou, no caso, votos.
Para o projeto-piloto, cidadãos de dois condados da Virgínia Ocidental que estivessem vivendo no exterior ou servindo fora do estado tiveram acesso a uma cédula via app para celular, nas primárias estaduais para a eleição do Senado e da Câmara Federal realizada em 8 de maio, disse Sheila Nix, presidente da Tusk/Montgomery Philanthropies, uma das organizações estaduais que trabalharam na organização do projeto.
Os eleitores qualificados para o programa tiveram acesso ao voto a partir de março, para respeitar as normas federais que determinam que cidadãos americanos residentes no exterior podem depositar seus votos 45 dias antes da data da eleição.
A auditoria dos votos depositados via blockchain para as primárias dos dois condados foi concluída em junho e confirmou os resultados, de acordo com Donald Kersey, diretor de serviços eleitorais no gabinete do secretário de Estado da Virgínia Ocidental.
O estado planeja usar o sistema uma vez mais na eleição geral de novembro, com verbas da Tusk/Montgomery Philanthropies, e oferecer aos seus 55 condados a opção de aderir ao programa (a votação via celular só estará disponível para eleitores radicados no exterior).
Como funciona o sistema? Kersey compara a estrutura da votação via blockchain a uma planilha fechada, na qual é possível ver os dados, mas não alterá-los. Numa eleição, a pessoa submeteria seu voto e a informação ficaria registrada; seria difícil para alguém alterar o voto. Mesmo que alguém consiga mudar a escolha do eleitor, todos os votos da planilha são mantidos no mesmo documento, ou chain, e cada mudança realizada, seja por um eleitor, seja por um agente nocivo, é registrada.
"E isso funciona em tempo real", disse Kersey. "É a melhor parte da coisa".
Para usar o app de votação nas primárias, os eleitores tiveram de enviar uma foto de um documento de identidade e um vídeo curto que os mostrasse movendo os olhos. Assim que o reconhecimento facial era confirmado, o eleitor estava autorizado a votar com seu celular, inserindo informações e usando um número de identificação pessoal, sistema de reconhecimento facial ou impressão digital.
Mesmo que o projeto da Virgínia Ocidental funcione, é improvável que votar usando um celular e um sistema blockchain venha a substituir os muitos sistemas eleitorais diferentes em uso nos EUA, ao menos no futuro imediato.
Embora o blockchain tenha sido usado para pequenas populações de eleitores, Nir Kshetri, professor do departamento de administração de empresas na Universidade da Carolina do Norte em Greenboro, diz que seria difícil expandir o programa para uma escala muito maior.
Ainda que o blockchain possa ser usado para expandir o acesso à votação via celular, oferecendo um sistema justo e seguro de acompanhamento de votos, ele diz que o imenso volume de energia necessário para autenticar e validar os blockchains os torna inviáveis como solução eleitoral nacional, no momento.
Na Virgínia Ocidental, autoridades pensam no blockchain como forma de elevar a participação dos eleitores radicados no exterior, mas não o veem como o futuro das votações no estado.
THE WALL STREET JOURNAL

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Brasil: TSE decidirá se candidaturas majoritárias contam na cota feminina do fundo eleitoral


Leia matéria publicada ontem na revista Consultor Jurídico:

O Tribunal Superior Eleitoral terá de regulamentar como será a aplicação da cota de 30% do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV às candidaturas femininas. Em consulta apresentada ao tribunal nesta quinta-feira (9/8), o senador João Alberto Souza (MDB-MA) pergunta se esse percentual inclui também as candidaturas a cargos majoritários, no Legislativo e no Executivo, ou só as candidaturas proporcionais. A relatora é a ministra Rosa Weber, próxima presidente da corte.
Rosa Weber é relatora de consulta sobre distribuição do fundo eleitoral entre candidaturas femininas.
Na consulta, o senador também pergunta se a cota se aplica às candidaturas a vice-presidente e vice-governadora e a suplente de senadora.
A petição é assinada pela advogada Ezikelly Barros. Ela explica que a dúvida surgiu com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o tribunal decidiu que a distribuição do fundo eleitoral, criado pela minirreforma de 2017, deve seguir a cota mínima de candidaturas mulheres, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições.
Só que a lei se refere às candidaturas a cargos proporcionais: deputado federal, deputado estadual e vereador. Quanto aos cargos majoritários, como presidente, governador e senador, há dúvida, segundo a advogada.
Permitir que as candidatas a cargos majoritários, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e permitir contar as vices facilitaria a distribuição de recursos.
A pergunta tem contornos importantes, e a resposta do TSE influenciará bastante na campanha eleitoral, que começa no dia 16 de agosto. O pleito deste ano tem o maior número de mulheres candidatas a vice — cerca de 40% do total, segundo a Folha de S.Paulo. Membros do Ministério Público desconfiam que a alta nesse número pode ser uma manobra para abocanhar uma fração maior do fundo eleitoral.

Restrição aos cargos proporcionais

Nesta quarta-feira (9/8), o procurador Eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos  Santos Gonçalves afirmou que, no entendimento da Procuradoria, os partidos não poderiam computar as candidaturas femininas majoritárias no percentual obrigatório.
"Da mesma maneira como o lançamento de candidaturas ao Senado ou ao governo não exime os partidos de formar chapas proporcionais com ao menos 30% de mulheres, os gastos com as candidaturas majoritárias femininas não os libera da obrigação de gastar o mínimo legal com suas candidatas a deputadas", diz o texto.
“É ótimo que os partidos lancem mulheres também para os cargos majoritários e gastem com elas, mas não poderão incluir tais gastos na quota feminina prevista em lei”, afirma o procurador. "Embora a sub-representação feminina ocorra em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos mínimos."