Leia
notícia publicada em 21.08.2018 no site do TRE-SP:
Apenas
partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes podem
impulsionar conteúdo na Internet
Em decisão de caráter
liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta
terça-feira (21), que o Facebook retire
do ar publicação impulsionada, com caráter de propaganda eleitoral. O post foi veiculado na página na rede
social de José Auricchio Junior, atual prefeito de São Caetano do Sul, no
intuito de pedir votos para seu filho, Thiago Auricchio, que concorre ao cargo
de deputado estadual.
O
impulsionamento pago de conteúdo na internet é uma das novidades das Eleições
2018. A Resolução TSE nº 23.551/2017 determina que as mensagens com esse fim
devem ser contratadas exclusivamente por partidos políticos, coligações,
candidatos e seus representantes. Além disso, as publicações devem ser
identificadas de forma inequívoca como tal e trazer informações sobre o
patrocinador, com os nomes e número de inscrição do CPF ou CNPJ.
De acordo com a denúncia, o autor da
publicação, José Auricchio Junior, que não é candidato no pleito em curso,
veiculou, no Facebook, propaganda
eleitoral patrocinada mostrando apoio e pedindo votos para o filho. No vídeo
que acompanhava o post, havia a
imagem de Thiago Auricchio, um slogan, além do seu número e da sigla de seu
partido.
Na decisão, o des. Paulo Sergio Brant de
Carvalho Galizia, juiz auxiliar da propaganda no TRE-SP, determinou que o Facebook retire imediatamente do ar a
mencionada publicação e fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil na
hipótese de descumprimento da determinação.
Processo: 0605056-06.2018.6.26.0000