Leia matéria
publicada ontem na revista Consultor Jurídico:
O
Tribunal Superior Eleitoral terá de regulamentar como será a aplicação da cota
de 30% do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV às candidaturas femininas.
Em consulta apresentada ao tribunal nesta quinta-feira (9/8), o senador João
Alberto Souza (MDB-MA) pergunta se esse percentual inclui também as
candidaturas a cargos majoritários, no Legislativo e no Executivo, ou só as
candidaturas proporcionais. A relatora é a ministra Rosa Weber, próxima
presidente da corte.
Rosa Weber é
relatora de consulta sobre distribuição do fundo eleitoral entre candidaturas
femininas.
Na
consulta, o senador também pergunta se a cota se aplica às candidaturas a
vice-presidente e vice-governadora e a suplente de senadora.
A
petição é assinada pela advogada Ezikelly Barros. Ela explica que a dúvida
surgiu com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o
tribunal decidiu que a distribuição do fundo eleitoral, criado pela
minirreforma de 2017, deve seguir a cota mínima de candidaturas mulheres,
prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições.
Só
que a lei se refere às candidaturas a cargos proporcionais: deputado federal,
deputado estadual e vereador. Quanto aos cargos majoritários, como presidente,
governador e senador, há dúvida, segundo a advogada.
Permitir
que as candidatas a cargos majoritários, tanto no Executivo quanto no
Legislativo, e permitir contar as vices facilitaria a distribuição de recursos.
A pergunta tem contornos importantes, e a resposta
do TSE influenciará bastante na campanha eleitoral, que começa no dia 16 de
agosto. O pleito deste ano tem o maior número de mulheres candidatas a vice —
cerca de 40% do total, segundo a Folha de S.Paulo. Membros do
Ministério Público desconfiam que a alta nesse número pode ser uma manobra para
abocanhar uma fração maior do fundo eleitoral.
Restrição
aos cargos proporcionais
Nesta
quarta-feira (9/8), o procurador Eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que, no
entendimento da Procuradoria, os partidos não poderiam computar as candidaturas
femininas majoritárias no percentual obrigatório.
"Da
mesma maneira como o lançamento de candidaturas ao Senado ou ao governo não
exime os partidos de formar chapas proporcionais com ao menos 30% de mulheres,
os gastos com as candidaturas majoritárias femininas não os libera da obrigação
de gastar o mínimo legal com suas candidatas a deputadas", diz o texto.
“É
ótimo que os partidos lancem mulheres também para os cargos majoritários e
gastem com elas, mas não poderão incluir tais gastos na quota feminina prevista
em lei”, afirma o procurador. "Embora a sub-representação feminina ocorra
em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já
existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos
mínimos."