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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Brasil: TSE: Uso de candidaturas laranja leva à cassação de coligação inteira


Leia notícia publicada no informativo Migalhas de hoje:

Por maioria, ministros mantiveram cassação de seis vereadores eleitos no Piauí em 2016

Nesta terça-feira, 17, o plenário do TSE decidiu, por maioria de votos, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença/PI.
No julgamento, a maior parte dos ministros seguiu voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de cassar todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.
De acordo com o TSE, os vereadores foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral. O TRE/PI condenou os parlamentares, ao considerar que as candidaturas fictícias foram lançadas para alcançar o mínimo de 30% de participação feminina, previsto pela lei 9.504/97, e as coligações se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.
Ainda segundo o TSE, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.
TSE
O julgamento do caso na Corte Superior teve início em 21 de maio. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi considerou que a fraude da cota de gênero implica na cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. Assim, votou pela cassação do registro dos seis políticos e do demonstrativo de regularidade de atos partidários das duas coligações, além do reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas femininas.
O ministro Edson Fachin abriu divergência, defendendo a cassação e a inelegibilidade de apenas dois candidatos a vereador, além de votar pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas.
O julgamento foi suspenso e retomado em 3 de setembro com voto-vista do ministro Og Fernandes. Nesta terça-feira, 17, a Corte finalizou o julgamento do caso. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, enquanto o ministro Sérgio Banhos votou de acordo com a divergência.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também votou em conformidade com o relator, e destacou, em seu voto, o papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.
Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.
Assim, por 4 votos a 3, o plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares, Benoni José de Souza, Ariana Maria Rosa, Fátima Bezerra Caetano, Stenio Rommel da Cruz e Leonardo Nogueira Pereira. Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha, não eleito.
Ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, o Tribunal revogou liminar concedida em ação cautelar e determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

·         ProcessoRespe 19.392

Informações: TSE.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Brasil: Nota Pública MCCE em relação ao PL nº 1321/2019 – Anistia a partidos e comissões provisórias


Leia nota publicada ontem no site do MCCE:

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é contra o Projeto de Lei (PL) nº 1321/2019. Ele anistia partidos que descumpriram a cota do fundo partidário para a inclusão das mulheres. Além disto, permite que as comissões provisórias durem até oito anos.
O projeto, que teve rápida tramitação e aprovação no Congresso Nacional, seguiu para apreciação do presidente Jair Bolsonaro que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
A inclusão das mulheres é tema muito importante para a democracia brasileira. O país amarga a 134ª posição do último Ranking Mundial de Igualdade Parlamentar (UIP – 2019), ficando atrás de nações como Togo, Zâmbia, Guatemala, Arábia Saudita e Honduras, por exemplo.
Esta é um anomalia de nossa democracia já que a maior parte da população brasileira, as mulheres, (51,6% – IBGE/2017), estão em apenas 15% das cadeiras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Outro ponto da proposta busca manter as comissões provisórias por mais oito anos. Para o MCCE, as comissões são instituições essenciais para a vida democrática e têm por meta exclusiva tornar possível a instituição de diretórios regularmente constituídos. Porém, o demasiado tempo sugerido no PL para a duração dos mandatos dos membros dos diretórios (oito anos) representa uma involução, pois atribui a cada agremiação um “dono”, motivo pelo qual as comissões não deveriam se alongar por tão grande período. Isso propicia a perpetuação de líderes e promove o “caciquismo”.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que já se manifestou publicamente sobre o tema, pede ao presidente Bolsonaro que vete o PL nº 1321/2019.
Brasília/DF, 2 de maio de 2019.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
17 ANOS (2002-2019)
“Voto não tem preço, tem consequências.”
20º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
9º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)


sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Brasil: TSE decidirá se candidaturas majoritárias contam na cota feminina do fundo eleitoral


Leia matéria publicada ontem na revista Consultor Jurídico:

O Tribunal Superior Eleitoral terá de regulamentar como será a aplicação da cota de 30% do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV às candidaturas femininas. Em consulta apresentada ao tribunal nesta quinta-feira (9/8), o senador João Alberto Souza (MDB-MA) pergunta se esse percentual inclui também as candidaturas a cargos majoritários, no Legislativo e no Executivo, ou só as candidaturas proporcionais. A relatora é a ministra Rosa Weber, próxima presidente da corte.
Rosa Weber é relatora de consulta sobre distribuição do fundo eleitoral entre candidaturas femininas.
Na consulta, o senador também pergunta se a cota se aplica às candidaturas a vice-presidente e vice-governadora e a suplente de senadora.
A petição é assinada pela advogada Ezikelly Barros. Ela explica que a dúvida surgiu com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o tribunal decidiu que a distribuição do fundo eleitoral, criado pela minirreforma de 2017, deve seguir a cota mínima de candidaturas mulheres, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições.
Só que a lei se refere às candidaturas a cargos proporcionais: deputado federal, deputado estadual e vereador. Quanto aos cargos majoritários, como presidente, governador e senador, há dúvida, segundo a advogada.
Permitir que as candidatas a cargos majoritários, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e permitir contar as vices facilitaria a distribuição de recursos.
A pergunta tem contornos importantes, e a resposta do TSE influenciará bastante na campanha eleitoral, que começa no dia 16 de agosto. O pleito deste ano tem o maior número de mulheres candidatas a vice — cerca de 40% do total, segundo a Folha de S.Paulo. Membros do Ministério Público desconfiam que a alta nesse número pode ser uma manobra para abocanhar uma fração maior do fundo eleitoral.

Restrição aos cargos proporcionais

Nesta quarta-feira (9/8), o procurador Eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos  Santos Gonçalves afirmou que, no entendimento da Procuradoria, os partidos não poderiam computar as candidaturas femininas majoritárias no percentual obrigatório.
"Da mesma maneira como o lançamento de candidaturas ao Senado ou ao governo não exime os partidos de formar chapas proporcionais com ao menos 30% de mulheres, os gastos com as candidaturas majoritárias femininas não os libera da obrigação de gastar o mínimo legal com suas candidatas a deputadas", diz o texto.
“É ótimo que os partidos lancem mulheres também para os cargos majoritários e gastem com elas, mas não poderão incluir tais gastos na quota feminina prevista em lei”, afirma o procurador. "Embora a sub-representação feminina ocorra em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos mínimos."