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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Brasil: Câmara aprova proposta que altera normas eleitorais e regras do Fundo Partidário

Leia notícia publicada no informativo Migalhas em 05.09.19:


Substitutivo do deputado Federal Wilson Santiago foi aprovado com 263 votos a favor e 144 contra

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 3, por 263 votos a favor e 144 contra, o texto-base de proposta que altera as leis 9.504/97 (lei Eleitoral) e 9.096/95 (lei dos Partidos).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Federal Wilson Santiago ao PL 11.021/18, que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário, prevê a volta da propaganda partidária semestral, e trata de exceções aos limites de gastos em campanhas eleitorais.
Os deputados votam os destaques da proposta nesta quarta-feira, 4.
O texto aprovado acrescenta parágrafos ao artigo 37 da lei dos Partidos, que trata da desaprovação das contas, permitindo a aplicação proporcional e razoável da sanção de devolução da importância apontada como irregular e da multa nesses casos. Segundo o texto, no caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, a multa somente pode ser aplicada após juntada ao processo de prestação de contas do aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Outro ponto do texto prevê que as emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual se iniciativa e responsabilidade dos respectivos órgãos de direção. Segundo o substitutivo, as transmissões se darão em inserções de 15 segundos, 30 segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.
As emissoras que não exibirem as inserções nos termos da lei perderão o direito à compensação fiscal. Já as emissoras que cederem o horário gratuito terão direito à compensação.

Limite de gastos

O texto propõe que fiquem de fora do limite de gastos para campanhas eleitorais os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.
Segundo o texto, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Outro ponto do substitutivo estabelece que, caso um partido comunique renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a data estabelecida no texto, os recursos serão redistribuídos proporcionalmente aos demais partidos.

·         PL 11.021/18

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Brasil: Nota Pública MCCE em relação ao PL nº 1321/2019 – Anistia a partidos e comissões provisórias


Leia nota publicada ontem no site do MCCE:

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é contra o Projeto de Lei (PL) nº 1321/2019. Ele anistia partidos que descumpriram a cota do fundo partidário para a inclusão das mulheres. Além disto, permite que as comissões provisórias durem até oito anos.
O projeto, que teve rápida tramitação e aprovação no Congresso Nacional, seguiu para apreciação do presidente Jair Bolsonaro que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
A inclusão das mulheres é tema muito importante para a democracia brasileira. O país amarga a 134ª posição do último Ranking Mundial de Igualdade Parlamentar (UIP – 2019), ficando atrás de nações como Togo, Zâmbia, Guatemala, Arábia Saudita e Honduras, por exemplo.
Esta é um anomalia de nossa democracia já que a maior parte da população brasileira, as mulheres, (51,6% – IBGE/2017), estão em apenas 15% das cadeiras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Outro ponto da proposta busca manter as comissões provisórias por mais oito anos. Para o MCCE, as comissões são instituições essenciais para a vida democrática e têm por meta exclusiva tornar possível a instituição de diretórios regularmente constituídos. Porém, o demasiado tempo sugerido no PL para a duração dos mandatos dos membros dos diretórios (oito anos) representa uma involução, pois atribui a cada agremiação um “dono”, motivo pelo qual as comissões não deveriam se alongar por tão grande período. Isso propicia a perpetuação de líderes e promove o “caciquismo”.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que já se manifestou publicamente sobre o tema, pede ao presidente Bolsonaro que vete o PL nº 1321/2019.
Brasília/DF, 2 de maio de 2019.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
17 ANOS (2002-2019)
“Voto não tem preço, tem consequências.”
20º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
9º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)


quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Brasil: Senador desiste de projeto que fragiliza Lei da Ficha Limpa; proposta será arquivada


Leia notícia publicada ontem no site G1:

  
Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília


Texto contraria decisão do STF que determinou inelegibilidade de oito anos para políticos condenados antes de 2010, quando a Ficha Limpa passou a vigorar.

O senador Dalirio Beber (PSDB-SC), autor de projeto que fragiliza a Lei da Ficha Limpa, anunciou nesta terça-feira (20) a decisão de retirar a proposta de tramitação.
A solicitação do parlamentar foi aprovada pelo plenário e, com isso, o projeto será arquivado.
O projeto estava em regime de urgência, mas foi alvo de críticas de vários senadores. Os parlamentares contrários afirmam que o projeto “flexibiliza” a Lei da Ficha Limpa por diminuir o período de inelegibilidade para políticos condenados antes de 2010.
Dois senadores apresentaram pedidos de retirada da urgência do projeto. No entanto, antes da análise dos pedidos, Dalirio Beber subiu à tribuna e anunciou a retirada da proposta:
“Decido, então, portanto, retirar o PLS 396/2017. Certo que jamais quis criar tamanha celeuma nem tampouco causar constrangimento aos meus pares. Não havendo o desejo desta Casa, da sociedade e, especialmente, da população do estado de Santa Catarina na apreciação desta matéria, peço o apoio dos nobres colegas para que retiremos essa proposta.”
O texto foi apresentado por Dalírio Beber em outubro de 2017, dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que políticos condenados antes de 2010 deveriam cumprir oito anos de inelegibilidade, e não três, como ocorria anteriormente.
Na época, o tribunal discutia se a punição determinada pela Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010, valeria também para casos anteriores a essa data. Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que sim.
Pelo texto de Beber, os políticos que cumpriram os três anos de inelegibilidade já estariam aptos a concorrer novamente em eleições.
Em dezembro de 2017, sete líderes de partidos no Senado apresentaram um requerimento para que o projeto passasse à frente de outros e fosse votado com urgência. O requerimento ficou meses parado.
Só em novembro de 2018 é que a urgência foi aprovada e o projeto entrou na pauta de votação.

'Objetivo não foi desfigurar lei'

 

Em discurso na tribuna do Senado, o senador Dalirio Beber afirmou que o objetivo da proposta não foi “desfigurar” a Lei da Ficha Limpa.
“O objetivo desse projeto não foi desfigurar a Lei da Ficha Limpa, projeto com origem na iniciativa popular, que sempre contou com meu respeito e apoio”, afirmou Dalirio.
Segundo o tucano, a intenção era preencher uma “lacuna” deixada pelo Poder Legislativo em relação à retroatividade da Lei da Ficha Limpa, que gerou “insegurança jurídica”.
Ele disse ainda que a iniciativa nunca foi “desrespeitosa” ao STF e afirmou que na própria Corte houve divergências sobre o alcance da legislação.
“Entendi que, tendo em vista opiniões contraditórias, distintas dentro do próprio Judiciário, que era importante o Legislativo se manifestar no sentido de esclarecer se a retroatividade deveria ser considerada”, afirmou Beber.


Críticas

 

Antes do discurso de Dalirio Beber, vários parlamentares criticaram a proposta.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou um dos pedidos de retirada da proposta da pauta de votações, disse que o texto é uma tentativa do Congresso em dar um “jeitinho” na Lei da Ficha Limpa.
"[O projeto] abre uma porta inteira. Ele, na verdade, dá um jeitinho na Lei da Ficha Limpa. É um jeitinho para beneficiar condenados anteriormente a 2010. É a vulnerabilização da Lei da Ficha Limpa. É para beneficiar condenados a concorrerem nas próximas eleições", afirmou.
Randolfe afirmou ainda que seu gabinete fez um levantamento parcial sobre quantos políticos poderiam se beneficiar caso a proposta virasse lei.
“Nós estimamos, uma estimativa do meu gabinete, algo em torno de 200 prefeitos e vereadores. Algo em torno disso que poderiam [ser beneficiados]. Mas eu não tenho uma análise mais detida de parlamentares do Congresso Nacional, de outros detentores de mandatos que poderiam ser beneficiados com o projeto”, afirmou o parlamentar do Amapá.
O senador Romero Jucá (MDB-RR) também anunciou posicionamento contrário à proposta.
“O partido [MDB] está contra esse projeto, porque entendemos que não é a forma, não é a hora, não é o momento. Essa discussão pode até ser feita em outro momento para discutir como avaliar esses procedimentos, mas nunca em um momento como este, dessa forma”, disse.
Simone Tebet, líder do MDB no Senado, disse que o texto é “inoportuno” e “inócuo”.