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Migalhas de hoje:
Por
maioria, ministros mantiveram cassação de seis vereadores eleitos no Piauí em
2016
Nesta terça-feira, 17, o plenário do TSE decidiu, por maioria de
votos, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016
no município de Valença/PI.
No julgamento, a maior parte dos ministros seguiu voto do relator,
ministro Jorge Mussi, no
sentido de cassar todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com
Valença 1 e 2.
De acordo com o TSE, os vereadores
foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que
sequer fizeram campanha eleitoral. O TRE/PI condenou os parlamentares, ao
considerar que as candidaturas fictícias foram lançadas para alcançar o mínimo
de 30% de participação feminina, previsto pela lei 9.504/97, e as coligações se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.
Ainda segundo o TSE, entre eleitos e
não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro
indeferido pelo mesmo motivo.
TSE
O julgamento do caso na Corte Superior
teve início em 21 de maio. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi considerou que a
fraude da cota de gênero implica na cassação de todos os candidatos registrados
pelas duas coligações proporcionais. Assim, votou pela cassação do registro dos
seis políticos e do demonstrativo de regularidade de atos partidários das duas
coligações, além do reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas
femininas.
O ministro Edson Fachin abriu
divergência, defendendo a cassação e a inelegibilidade de apenas dois
candidatos a vereador, além de votar pelo reconhecimento da configuração de
quatro candidaturas fictícias femininas.
O julgamento foi suspenso e retomado em
3 de setembro com voto-vista do ministro Og Fernandes. Nesta terça-feira, 17, a
Corte finalizou o julgamento do caso. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho
Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, enquanto o ministro Sérgio
Banhos votou de acordo com a divergência.
Durante o julgamento, a presidente do
TSE, ministra Rosa Weber, também votou em conformidade com o relator, e
destacou, em seu voto, o papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção
histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.
Já o ministro Barroso lembrou que,
embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu
nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos
políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.
Assim, por 4 votos a 3, o plenário do
TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato
Soares, Benoni José de Souza, Ariana Maria Rosa, Fátima Bezerra Caetano, Stenio
Rommel da Cruz e Leonardo Nogueira Pereira. Eles também foram declarados
inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha, não
eleito.
Ao negar provimento aos recursos dos
candidatos das duas coligações, o Tribunal revogou liminar concedida em ação
cautelar e determinou a execução imediata das sanções após a publicação do
acórdão.
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Processo: Respe 19.392
Informações: TSE.