Leia artigo publicado ontem no jornal Folha de S.Paulo:
Programas em rede serão
apresentados, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada
Compromisso
com a verdade ou jogada de marketing? Caberá ao eleitor julgar a performance
dos candidatos no horário eleitoral gratuito, que começa nesta sexta-feira
(31) e termina em 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Apesar
da disseminação das redes sociais, muitos políticos ainda apostam no rádio
e na televisão para conquistarem os eleitores.
Este
será o horário eleitoral mais compacto desde, pelo menos, as eleições de 1989,
quando ocorreu a primeira eleição direta para presidente da República após a ditadura.
Os programas em rede serão apresentados, durante 35 dias, em dois blocos
diários de 25 minutos cada, em rádio (manhã e tarde) e televisão (tarde e
noite), de segunda a sábado. Houve uma redução de 10 dias no período e de 50%
no tempo comparados às eleições gerais realizadas desde 1998.
Mas se os programas em cadeia, que muitas vezes entediam o eleitor,
perderam espaço, haverá um bombardeio de inserções entre 5h e meia-noite.
Os comerciais, criados a partir das eleições de 1996, e que são bem mais
eficientes na comunicação, pois "pegam o eleitor desprevenido",
passaram de 30 para 70 minutos diários, incluindo os domingos, conforme as
reformas de 2015 e 2017.
Outra mudança significativa é o método utilizado para a divisão do tempo
entre os partidos e coligações participantes do pleito.
Antes da reforma de 2015, a lei determinava que um terço do tempo fosse
dividido igualmente entre todos os partidos e coligações com candidatos, e dois
terços, conforme a representação deles na Câmara Federal.
Em 2015, o legislador trocou a fração pela porcentagem. Agora, 10% do
tempo será distribuído igualmente entre todos os participantes e 90% de acordo
com a representatividade no Legislativo federal, ou seja, reduziu o tempo de
participação dos partidos menores na propaganda em rádio e TV.
No caso de coligação majoritária, será considerada, para os cálculos, a
soma dos representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Na eleição
proporcional, todos os partidos coligados serão levados em conta.
São os partidos que determinam quais candidatos aparecerão no horário
eleitoral, conforme as suas diretrizes, observando o tempo estipulado pela
legislação para cada cargo.
Há, no entanto, decisão do TSE no sentido de que 30% do tempo deve ser
reservado às candidaturas femininas.
Apesar do nome, o horário eleitoral não tem nada de gratuito.
As emissoras têm direito à compensação fiscal por reservarem o espaço e
os partidos e coligações devem utilizar os recursos públicos oriundos do fundo
eleitoral e partidário para a produção dos seus programas.
* Eliana Passarelli é
ex-assessora de Comunicação do TRE-SP