quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Brasil: Espremido, horário de TV gratuito hoje é 50% do que era há 20 anos, por Eliana Passarelli*


Leia artigo publicado ontem no jornal Folha de S.Paulo:

Programas em rede serão apresentados, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada

Compromisso com a verdade ou jogada de marketing? Caberá ao eleitor julgar a performance dos candidatos no horário eleitoral gratuito, que começa nesta sexta-feira (31) e termina em 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Apesar da disseminação das redes sociais, muitos políticos ainda apostam no rádio e na televisão para conquistarem os eleitores.
Este será o horário eleitoral mais compacto desde, pelo menos, as eleições de 1989, quando ocorreu a primeira eleição direta para presidente da República após a ditadura.
Os programas em rede serão apresentados, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada, em rádio (manhã e tarde) e televisão (tarde e noite), de segunda a sábado. Houve uma redução de 10 dias no período e de 50% no tempo comparados às eleições gerais realizadas desde 1998.
Mas se os programas em cadeia, que muitas vezes entediam o eleitor, perderam espaço, haverá um bombardeio de inserções entre 5h e meia-noite. 
Os comerciais, criados a partir das eleições de 1996, e que são bem mais eficientes na comunicação, pois "pegam o eleitor desprevenido", passaram de 30 para 70 minutos diários, incluindo os domingos, conforme as reformas de 2015 e 2017.
Outra mudança significativa é o método utilizado para a divisão do tempo entre os partidos e coligações participantes do pleito. 
Antes da reforma de 2015, a lei determinava que um terço do tempo fosse dividido igualmente entre todos os partidos e coligações com candidatos, e dois terços, conforme a representação deles na Câmara Federal.
Em 2015, o legislador trocou a fração pela porcentagem. Agora, 10% do tempo será distribuído igualmente entre todos os participantes e 90% de acordo com a representatividade no Legislativo federal, ou seja, reduziu o tempo de participação dos partidos menores na propaganda em rádio e TV.
No caso de coligação majoritária, será considerada, para os cálculos, a soma dos representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Na eleição proporcional, todos os partidos coligados serão levados em conta.
São os partidos que determinam quais candidatos aparecerão no horário eleitoral, conforme as suas diretrizes, observando o tempo estipulado pela legislação para cada cargo. 
Há, no entanto, decisão do TSE no sentido de que 30% do tempo deve ser reservado às candidaturas femininas.
Apesar do nome, o horário eleitoral não tem nada de gratuito.
As emissoras têm direito à compensação fiscal por reservarem o espaço e os partidos e coligações devem utilizar os recursos públicos oriundos do fundo eleitoral e partidário para a produção dos seus programas.
* Eliana Passarelli é ex-assessora de Comunicação do TRE-SP