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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Brasil: Entenda os fundos eleitoral e partidário e como siglas e candidatos são financiados


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Desde que as doações empresariais foram proibidas, em 2015, a maior parte dos recursos é pública

Ranier Bragon
BRASÍLIA

Os atuais 33 partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições são financiados, em sua maioria, por dinheiro público. São duas fontes principais, o fundo eleitoral, distribuído de dois em dois anos, e o fundo partidário, que é anual.
O maior deles, o eleitoral, destinou R$ 1,7 bilhão nas eleições de 2018 e que pode crescer para o pleito municipal de outubro do ano que vem. Há movimentação no Congresso para elevar essa quantia a até R$ 3,7 bilhões. O partidário tem dotação estimada em R$ 928 milhões para este ano.
Ambos os fundos são distribuídos às legendas proporcionalmente ao seu tamanho, com base em alguns critérios específicos. 
O PT do ex-presidente Lula e o PSL do presidente Jair Bolsonaro são, atualmente, os que recebem as maiores fatias, já que tiveram o melhor desempenho nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Tanto o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral é decidido pelo Congresso, em negociação com o governo. Os valores para 2020 serão definidos, possivelmente, no final deste ano, na votação do Orçamento da União para 2020.
O atual projeto de minirreforma eleitoral, agora sob análise da Câmara após recuo do Senado, não trata de valores para esses fundos.
Como estabelece a lei, o que for aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano que vem pode ser vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final.
Até 2015 a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.
Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018). Executivos da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000 políticos.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).
Além dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda eleitoral.
Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior. Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite permitido para o cargo disputado —R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal, por exemplo.
O autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa física.
Em 2018, por exemplo, a Folha identificou que ao menos 40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos, o que ajudou a eleição de 53 congressistas.

domingo, 9 de dezembro de 2018

Brasil: MCCE vence o Innovare 2018


Leia notícia publicada em 06.12.2018 no site do MCCE:


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vence o prestigioso Prêmio Innovare 2018 na categoria Justiça e Cidadania.

Brasília/DF –  Concorrendo com mais de 200 práticas de todo o Brasil na categoria “Justiça e Cidadania”, o MCCE recebeu na manhã desta quinta-feira (6/12), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), o Prêmio Innovare 2018.
Considerada a mais importante premiação da Justiça Brasileira, o Innovare reconhece, há 15 anos, práticas transformadoras que se desenvolvem na Justiça do Brasil. Além do reconhecimento, o Prêmio ainda busca a identificação de ações concretas que tenham realizado transformações relevantes que sejam exemplos a serem implantadas pelo País.
Para o codiretor e cofundador do MCCE, Luciano Santos, o Innovare é um importante de reconhecimento do trabalho realizado pela parceria do MCCE com o APPCívico e por várias outras organizações. “Receber um prêmio para o MCCE é sempre uma alegria porque é um trabalho de voluntários, de pessoas abnegadas, que batalham pelo combate à corrupção eleitoral no Brasil inteiro. Este prêmio é uma homenagem a todas as pessoas que colaboram com o MCCE”, registrou Santos.
Carlos Moura, codiretor e cofundador do MCCE, ressaltou que a premiação do Innovare ao MCCE traduz para todo o Movimento o sentimento do dever cumprido e de avanço no combate à corrupção eleitoral pelo Movimento.
Miguel Ângelo, codiretor do Movimento, destacou que “ganhar o Prêmio é uma grande honra porque vem de muito trabalho e muita dedicação. É um merecimento por nosso trabalho. Parabéns ao MCCE, a toda nossa rede de entidades e a todos que contribuíram por essa conquista.”
Representando o APPCIVICO, Thiago Rondon, disse que “o Innovare de 2018 foi para o MCCE e para o APPCIVICO muito importante porque o projeto vem trazendo propósito para as tecnologias que estão surgindo, no sentido de controle social, transparência, combate à corrupção. Isso é muito gratificante, assim como poder compartilhar, espalhar melhor essas ideias”, completou Rondon.

Voto Legal
A plataforma de arrecadação de doações eleitorais Voto Legal foi idealizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que criou a lei Ficha Limpa (LC nº 135/10), e a empresa de tecnologia APPCívico. A plataforma atuou nas eleições de 2016 e 2018 com o objetivo facilitar a doação para campanhas eleitorais com transparência no exercício da cidadania, utilizando blockchain.
O impacto da construção da plataforma foi a ampliação do debate sobre financiamento coletivo de campanhas eleitorais junto ao TSE, Ministério Público e organizações da sociedade civil.
Saiba + em Voto Legal.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Brasil: TSE reafirma entendimento sobre inelegibilidade por doação acima do limite


Leia notícia publicada em 22.11.2018 no site do TSE:

Para ministros da Corte, candidato fica inelegível quando a doação compromete o resultado das eleições

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (22), que o deputado federal Alcides Filho (PP-GO), eleito em 2018, não estava inelegível com base na alínea 'p' da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) quando concorreu ao cargo. Ele respondia a uma ação judicial por doação acima do limite previsto em lei durante a campanha de 2014, ano em que se candidatou a vice-governador de Goiás pelo Partido Social Cristão (PSC).
Com a decisão, os ministros do TSE reafirmaram o entendimento da Corte no sentido de que a inelegibilidade só fica caracterizada quando o valor doado compromete o resultado das eleições. No início de novembro, o Tribunal já havia decidido de modo semelhante, quando anulou a inelegibilidade do candidato a deputado federal por São Paulo Eduardo Peres (PV). Na ocasião, prevaleceu a tese, assentada na jurisprudência da Corte, de que se deve avaliar, caso a caso, se o valor em excesso comprometeu o resultado das eleições.
No caso de Alcides Filho, a doação, no valor de R$ 250 mil, partiu da faculdade de propriedade de sua família. O montante foi destinado à campanha para governador na chapa em que o próprio Alcides Filho era candidato a vice.
Voto do relator

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Og Fernandes, afirmou que a incidência da alínea 'p' exige um juízo de proporcionalidade da doação reputada como ilegal. Ele lembrou que, no caso em análise, a pessoa jurídica dirigida pelo candidato recorrido foi condenada por doação acima do limite legal, mas que os valores doados representam apenas 5,5% do total arrecadado pela campanha. No entender do magistrado, houve baixa interferência das cifras doadas nas Eleições de 2014, uma vez que a candidatura beneficiada nem sequer chegou ao segundo turno do pleito.
“Se comparada à campanha da chapa eleita, o valor irregular representa 0,98% do total amealhado pela campanha da chapa eleita”, disse Og Fernandes. De acordo com o ministro, “é desproporcional afixar ao recorrido a grave consequência da inelegibilidade por conduta que, concretamente, não atingiu os valores constitucionais subjacentes à hipótese de incidência, notadamente em virtude de o excesso ter representado a quantia reduzida do montante total arrecadado”.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria formada pelos ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Alexandre de Moraes e Jorge Mussi.
Divergência

Votaram de modo divergente o ministro Edson Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ambos se manifestaram no sentido de dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmar a inelegibilidade do deputado Alcides Filho.
De acordo com a tese defendida pelo ministro Fachin, que abriu a divergência, a determinação prevista na alínea 'p' não permite uma “latitude hermenêutica” para inferir se o excesso de doação afetou ou não o pleito. Em outras palavras, a simples comprovação de doação acima do limite permitido por lei já é motivo para resultar na inelegibilidade.
“A quantia de dinheiro em si aferida já é expressiva e suficiente para a prática de quantidade de atos de campanha eleitoral aptos a influenciar a normalidade do pleito”, argumentou Fachin, ao lembrar ainda que a faculdade responsável pela doação apresentou faturamento bruto zerado em 2013. Na ocasião das Eleições 2014, a legislação eleitoral ainda permitia a doação por pessoas jurídicas, desde que não ultrapassasse 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições.
CM/RT, DM
Processo relacionado: RO 060102696

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Brasil: TSE anula inelegibilidade por doação acima do limite legal


Leia notícia publicada em 08.11.2018 no site do TSE:

Entendimento adotado foi o de que a inelegibilidade só fica caracterizada quando o valor doado compromete o resultado das eleições

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou um recurso de Eduardo Peres (PV) e deferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal por São Paulo.
Ele concorreu em 2018 com o nome de urna ‘Dr Fernando’ e recebeu 660 votos, número insuficiente para se eleger. A decisão, contudo, confirma que o candidato não estava inelegível.
Durante a campanha, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de Eduardo Peres com base na alínea “p” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A irregularidade estaria no fato de o candidato ter feito uma doação acima do limite permitido pela legislação eleitoral. A doação ocorreu nas eleições municipais de 2016, em benefício de uma candidata a vereadora no município de Jequié, na Bahia.
Segundo o MPE, o valor doado à época  – R$ 20 mil –  ultrapassou os 10% da renda do doador relativa ao ano anterior à eleição (Lei nº 9.504/1997 – artigo 23, parágrafo 1º). Um total de R$ 7.835,85 teria excedido o limite permitido, razão pela qual o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atestou a inelegibilidade do candidato.
Jurisprudência
Ao julgar o caso, o TSE fez prevalecer o entendimento assentado na jurisprudência da Corte de que se deve avaliar, caso a caso, se o valor em excesso comprometeu o resultado das eleições.
De acordo com o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o excesso da doação, por si só, “não esboça aptidão para comprometer a lisura do pleito”.
Segundo o magistrado, além de não ter sido eleitora, a candidata que se beneficiou da doação gastou valor inferior ao previsto legal naquele município baiano – R$ 32.913,02, em 2016. Além disso, não se teve notícia de investigação da doação feita pelo ângulo do abuso do poder econômico. Por essas razões, o ministro do TSE entendeu que “não existiu indicativo de ofensa à integridade do pleito”.
A tese foi corroborada pelos demais ministros da Corte, que se manifestaram no sentido de que não é qualquer doação que caracteriza excesso para fins de inelegibilidade. A decisão foi unânime.
CM/RT, DM

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Brasil: Bolsonaro pode ser punido se foi beneficiado, dizem especialistas


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:

Investigação pode ocorrer se forem verificados indícios de abuso de poder

Joelmir Tavares
SÃO PAULO

Um candidato pode ser responsabilizado caso se beneficie de apoio ilegal de empresários, disseram especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha sobre o caso de entusiastas de Jair Bolsonaro (PSL) comprando pacotes de mensagens contra o PT.
A prática pode envolver ao menos três irregularidades: 1) são proibidas doações de pessoas jurídicas; 2) todo dinheiro gasto de alguma forma na campanha precisa ser declarado; 3) não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.
Se houver indício de que a chapa foi favorecida por abuso de poder econômico que promoveu desequilíbrio na disputa, titular da candidatura e vice podem ter que responder.
“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultosos para uma campanha sem avisar o candidato”, diz o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado.”
Bolsonaro disse nesta quinta (18) “não ter controle” sobre o tema. “Não tenho como saber e tomar providência”, afirmou ao site O Antagonista.
O candidato pode ser punido, porque uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
“Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.
Se for comprovado, um caso como o que envolve Bolsonaro pode provocar a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo.
Empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.
A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. As fake news aparecem na lei sob a nomenclatura de “fatos sabidamente inverídicos”. 
O termo foi incluído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na resolução 23.551, que foi publicada em dezembro de 2017 e regulamenta a propaganda nestas eleições.
Por ser um assunto novo no âmbito dos tribunais eleitorais, falta clareza na definição e as situações estão sendo analisadas caso a caso.
A primeira decisão foi dada ainda na pré-campanha, a pedido da então presidenciável Marina Silva (Rede). Um magistrado do TSE atendeu a um pedido da defesa da ex-senadora e mandou excluir postagens no Facebook que a relacionavam à Operação Lava Jato.
“Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema.”
Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.
Se ficar provada participação ou conivência com a disseminação de notícias falsas que tenham promovido algum desequilíbrio de condições na disputa ou induzido o eleitor a erro, o político pode ter que responder também.
Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.
O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.
O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.
Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp.
“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”
Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada.
“É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.
Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos.
“A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”


quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Brasil: Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:

Com contratos de R$ 12 milhões, prática viola a lei por ser doação não declarada

Patrícia Campos Mello
SÃO PAULO

Empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande operação na semana anterior ao segundo turno. 
A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. 
A Folha apurou que cada contrato chega a R$ 12 milhões e, entre as empresas compradoras, está a Havan. Os contratos são para disparos de centenas de milhões de mensagens.
As empresas apoiando o candidato Jair Bolsonaro (PSL) compram um serviço chamado "disparo em massa", usando a base de usuários do próprio candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital. Isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato (números cedidos de forma voluntária).
Quando usam bases de terceiros, essas agências oferecem segmentação por região geográfica e, às vezes, por renda. Enviam ao cliente relatórios de entrega contendo data, hora e conteúdo disparado.
Entre as agências prestando esse tipo de serviços estão a Quickmobile, a Yacows, Croc Services e SMS Market.
Os preços variam de R$ 0,08 a R$ 0,12 por disparo de mensagem para a base própria do candidato e de R$ 0,30 a R$ 0,40 quando a base é fornecida pela agência.
As bases de usuários muitas vezes são fornecidas ilegalmente por empresas de cobrança ou por funcionários de empresas telefônicas.
Empresas investigadas pela reportagem afirmaram não poder aceitar pedidos antes do dia 28 de outubro, data da eleição, afirmando ter serviços enormes de disparos de WhatsApp na semana anterior ao segundo turno comprados por empresas privadas.
Questionado se fez disparo em massa, Luciano Hang, dono da Havan, disse que não sabe "o que é isso". "Não temos essa necessidade. Fiz uma 'live' aqui agora. Não está impulsionada e já deu 1,3 milhão de pessoas. Qual é a necessidade de impulsionar? Digamos que eu tenha 2.000 amigos. Mando para meus amigos e viraliza."
Procurado, o sócio da QuickMobile, Peterson Rosa, afirma que a empresa não está atuando na política neste ano e que seu foco é apenas a mídia corporativa. Ele nega ter fechado contrato com empresas para disparo de conteúdo político.
Richard Papadimitriou, da Yacows, afirmou que não iria se manifestar. A SMS Market não respondeu aos pedidos de entrevista.
Na prestação de contas do candidato Jair Bolsonaro (PSL),  consta apenas a empresa AM4 Brasil Inteligência Digital, como tendo recebido R$ 115 mil para mídias digitais. 
Segundo Marcos Aurélio Carvalho, um dos donos da empresa, a AM4 tem apenas 20 pessoas trabalhando na campanha. "Quem faz a campanha são os milhares de apoiadores voluntários espalhados em todo o Brasil. Os grupos são criados e nutridos organicamente", diz.
Ele afirma que a AM4 mantém apenas grupos de WhatsApp para denúncias de fake news, listas de transmissão e grupos estaduais chamados comitês de conteúdo.
No entanto, a Folha apurou com ex-funcionários e clientes que o serviço da AM4 não se restringe a isso.
Uma das ferramentas usadas pela campanha de Bolsonaro é a geração de números estrangeiros automaticamente por sites como o TextNow.
Funcionários e voluntários dispõem de dezenas de números assim, que usam para administrar grupos ou participar deles. Com códigos de área de outros países, esses administradores escapam dos filtros de spam e das limitações impostas pelo WhatsApp —o máximo de 256 participantes em cada grupo e o repasse automático de uma mesma mensagem para até 20 pessoas ou grupos.
Os mesmos administradores também usam algoritmos que segmentam os membros dos grupos entre apoiadores, detratores e neutros, e, desta maneira, conseguem customizar de forma mais eficiente o tipo de conteúdo que enviam. 
Grande parte do conteúdo não é produzida pela campanha —vem de apoiadores. 
Os administradores de grupos bolsonaristas também identificam "influenciadores": apoiadores muito ativos, os quais contatam para que criem mais grupos e façam mais ações a favor do candidato. A prática não é ilegal.
Não há indício de que a AM4 tenha fechado contratos para disparo em massa; Carvalho nega que sua empresa faça segmentação de usuários ou ajuste de conteúdo.
As estimativas de pessoas que trabalham no setor sobre o número de grupos de WhatsApp anti-PT são muito vagas —vão de 20 mil a 300 mil— pois é impossível calcular os grupos fechados. 
Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a compra de serviços de disparo de WhatsApp por empresas para favorecer um candidato configura doação não declarada de campanha, o que é vedado.
Ele não comenta casos específicos, mas lembra que dessa forma pode-se incorrer no crime de abuso de poder econômico e, se julgado que a ação influenciou a eleição, levar à cassação da chapa.

EM MG, ROMEU ZEMA CONTRATOU EMPRESA DE IMPULSIONAMENTO

O candidato ao governo de Minas do partido Novo, Romeu Zema, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral pagamento de R$ 200 mil à Croc Services por impulsionamento de conteúdos. O diretório estadual do partido em Minas gastou R$ 165 mil com a empresa.
A Folha teve acesso a propostas e trocas de email da empresa com algumas campanhas oferecendo disparos em massa usando base de dados de terceiros, o que é ilegal.
Indagado pela Folha, Pedro Freitas, sócio-diretor da Croc Services, afirmou: "Quem tem de saber da legislação eleitoral é o candidato, não sou eu."
Depois, recuou e disse que não sabia se sua empresa prestara serviço para Zema. Posteriormente, enviou mensagem afirmando que conferiu seus registros e que vendera pacotes de disparo em massa de WhatsApp, mas só a bases do próprio candidato, filiados ao partido e apoiadores de Zema —o que é legal.
Procurada, a campanha afirmou que "contratou serviço de envio de mensagem somente por WhatsApp para envio aos filiados do partido, pessoas cadastradas pelo website e ações de mobilização de apoiadores".
A Folha apurou que eleitores em Minas receberam mensagens em WhatsApp vinculando o voto em Zema ao voto em Jair Bolsonaro dias antes do primeiro turno. Zema, que estava em terceiro nas pesquisas, terminou em primeiro.
Colaboraram Joana Cunha e Wálter Nunes

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

EUA: PACs de liderança – escandalosos por natureza


Artigo publicado esta semana no jornal Washington Post joga luz sobre um aspecto escandaloso do financiamento eleitoral nos Estados Unidos: o gasto de dinheiro dos PACs de liderança com despesas pessoais dos deputados.
PACs de liderança são uma modalidade de Comitê de Ação Política (Political Action Committee), destinados, assim como os demais PACs, a arrecadar doações de simpatizantes e apoiadores.
Mas diferentemente dos PACs que estudei no livro e dos Super PACs, dos quais tratei aqui no blog, os PACs de liderança são criados por políticos que já ocupam cargo eletivo, notadamente parlamentares.
A finalidade inicial dessa modalidade de PAC foi a de arrecadar recursos para fazer doações de campanha a colegas que buscam reeleição, e com isso conseguir o voto e o apoio desses colegas para ocupar funções cada vez mais importantes dentro da Câmara dos Deputados, como a presidência de comissões e outros cargos.
Ocorre que, como demonstra o artigo, esse propósito original (ele próprio escandaloso) tornou-se obsoleto e cada vez mais os parlamentares utilizam os recursos arrecadados pelos seus PACs de liderança com despesas pessoais.
Nos EUA o uso de dinheiro arrecadado para campanha eleitoral com despesas pessoais é estritamente vedado e fiscalizado pela FEC (Federal Election Comission). Mas a lei e a prática da FEC são omissas quanto ao uso pessoal dos recursos arrecadados pelos PACs de liderança.
Por esse motivo, cada vez mais os deputados nos EUA esbanjam dinheiro arrecadado por seus PACs de liderança com despesas como férias, refeições, bebidas alcoólicas, roupas, locação de limusine e até consultas odontológicas.
Deputados alegam que despesas como viagens à Europa, férias em clubes de golfe, idas à Disneylândia e refeições em restaurantes de luxo são despesas necessárias para entreter grandes doadores de campanha. Atualmente eles preferem cativar grandes doadores de campanha do que  suas bases parlamentares.
Acontece, como aponta a articulista, que manter o foco em grandes  doadores de campanha prejudica o trabalho pelo interesse público, e constitui uma forma de corrupção. Ela assinala que os PACs de liderança tornaram-se um modo pelo qual os parlamentares desfrutam dos luxos que advêm da atividade de entreter grandes doadores.
Como conclui o artigo, não se sustenta a distinção que faz a lei entre dinheiro de campanha, cujo uso é sujeito a severas restrições, e dinheiro dos PACs de liderança. Fechar a brecha que permite aos parlamentares esbanjar com doadores e consigo próprios seria um importante passo de uma reforma do financiamento eleitoral nos EUA.

Referência:

CURRINDER, Marian. Leadership PACs are a campaign-finance scandal. Washington Post, 25 set. 2018. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/outlook/2018/09/25/leadership-pacs-are-campaign-finance-scandal/?utm_term=.1dcc32a3d8c0>. Acesso em 28 set. 2018.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Brasil: Transparência para inglês ver, por Bruno Carazza*


Leia artigo publicado ontem no jornal Folha de S.Paulo :

Apesar de avanços, TSE ainda tem longo caminho para melhorar qualidade de dados

Uma casa simples na Vila Alpina (zona leste de São Paulo) está avaliada em R$ 850 milhões, segundo a declaração de bens de um candidato a deputado federal. Obviamente, trata-se de um erro de digitação, que colocou três zeros a mais no valor do bem, mas ele diz muito sobre a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
É bom começar reconhecendo que já avançamos muito em relação à transparência nas eleições brasileiras. Num levantamento realizado com 180 países, o Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (International IDEA, segundo a sigla em inglês) atesta que pertencemos ao seleto grupo de 33 nações que obrigam todos os partidos e candidatos a tornarem públicas suas informações financeiras, inclusive quanto aos doadores de campanha. 
Isso, porém, não é suficiente. De nada adianta coletar as informações se forem de difícil acesso ou, pior ainda, não pudermos confiar nelas.
O sistema de divulgação de dados eleitorais do TSE, o DivulgaCandContas, consolida, numa mesma página, todas as informações sobre cada um dos candidatos. No entanto, ele é pouquíssimo acessado pelos cidadãos: além de ter um nome complicado, está escondido na página oficial do TSE e tem uma navegação muito pouco amigável, dificultando a comparação dos candidatos. Um passo importante seria divulgá-lo melhor, além de criar tutoriais ensinando cidadãos a pesquisar os dados no site.
Mais grave do que “esconder” os dados dos eleitores é não garantir a sua confiabilidade, e nesse ponto o TSE também tem muito a melhorar.
Um grave problema é a subdeclaração: 41,3% dos candidatos ainda não apresentaram sua declaração de bens —e muitos deles certamente nunca o farão, já que a chance de punição é baixíssima.
Entre aqueles que apresentam suas declarações, também não temos garantia de que eles não omitiram parte do seu patrimônio. Isso acontece por culpa do próprio TSE, que numa decisão absurda (acórdão nº 19.974/2002) passou a entender que a exigência legal de apresentar a lista de bens para registrar a candidatura não tem nada a ver com a declaração anual de Imposto de Renda.
A partir de então, o TSE passou a exigir dos candidatos apenas o preenchimento de formulário patrimonial, abrindo margem para toda sorte de problemas: erros de digitação (que fazem com que casas simples valham milhões), bens declarados com valores simbólicos (Henrique Meirelles, por exemplo, diz possuir um terreno avaliado em R$ 1), classificação errada de bens (aviões apresentados como imóveis), dados incompletos (marca e modelo de automóveis, área de fazendas e apartamentos etc.) e, claro, a omissão deliberada de patrimônio.
Muitos desses problemas poderiam ser resolvidos se o TSE decidisse firmar um convênio com a Receita Federal e acessar diretamente a base de dados das declarações de imposto dos candidatos.
Nessa mesma linha da cooperação institucional, teríamos um ganho imenso no controle social de nossa classe política se o TSE coordenasse suas ações com as Juntas Comerciais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a própria Receita e, juntos, criassem um sistema que permitisse ao cidadão consultar, por meio do CPF, a lista completa de empresas das quais os candidatos e seus doadores são acionistas ou dirigentes.
É preciso lembrar que, com o fim das doações de empresas, doadores e candidatos milionários passaram a ser os protagonistas do mercado eleitoral, e um sistema como esse poderia reforçar as armas da imprensa e da sociedade geral em investigar os vínculos entre grandes empresários e políticos.
A Organização para o Desenvolvimento e a Cooperação Econômica (OCDE) considera que divulgar informações fidedignas sobre o patrimônio das autoridades públicas é um instrumento fundamental para prevenir a corrupção.
A transparência atua em três frentes: 1) permite o monitoramento da evolução patrimonial dos políticos ao longo do exercício de seus mandatos; 2) deixa claros conflitos de interesses que possam surgir no desempenho de suas funções; e 3) aumenta a confiança da população nas autoridades públicas, que não teriam nada a esconder em termos de sua riqueza.
A despeito de todos os avanços nos últimos anos, o TSE precisa encarar seu dever de coletar e divulgar os dados eleitorais de forma menos burocrática e protocolar. A qualidade e a praticidade do acesso são fundamentais para alcançarmos o real objetivo da transparência: fazer com que os cidadãos conheçam e fiscalizem os políticos.
*Bruno Carazza é doutor em direito (UFMG), mestre em economia (UnB) e autor do livro "Dinheiro, Eleições e Poder: as engrenagens do sistema político brasileiro" (Companhia das Letras) e do blog O E$pírito das Leis


terça-feira, 28 de agosto de 2018

Brasil: Empresários e políticos de alto patrimônio bancam 93% de grandes doações


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:


Apesar de veto a contribuições empresariais, firmas continuam a financiar campanhas por meio de seus proprietários e executivos

Ranier Bragon
Bernardo Caram
BRASÍLIA

O balanço das primeiras prestações de contas dos candidatos mostra que empresários e políticos com patrimônio elevado continuam sendo os responsáveis pela quase totalidade do financiamento das campanhas eleitorais.

Do total de R$ 45,6 milhões de grandes doações até agora —acima de R$ 300 mil—, 93% saíram do bolso de concorrentes ricos (R$ 30,4 milhões) ou de grandes empresários (R$ 12 milhões), com sobrenomes ligados a marcas como Riachuelo, a rede de shoppings Iguatemi, Localiza e Porto Seguro.
A quantia que determina uma grande doação, acima ou igual a R$ 300 mil, foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A campanha começou oficialmente em 16 de agosto. Ou seja, os números tendem a crescer muito até o final das eleições, em outubro.
O Supremo Tribunal Federal proibiu em 2015 que empresas financiem as campanhas sob o argumento de que a prática viola os princípios democráticos da igualdade de forças na disputa, representando captura do processo político pelo poder econômico.
Uma reação comandada pelo Congresso, porém, abriu brechas para a manutenção do status quo. Em uma primeira frente, deputados e senadores ampliaram o financiamento público direto das campanhas instituindo um fundo de R$ 1,7 bilhão que é distribuído aos candidatos a critério das cúpulas partidárias. E elas têm privilegiado políticos já com mandato.
Em uma segunda linha, barraram propostas que buscavam impor limite unificado a doações de pessoas físicas ou ao autofinanciamento.
Isso possibilita que empresas continuem doando por meio de seus donos ou executivos e que candidatos ricos injetem altas somas em suas campanhas.
O fundador do grupo que comanda a Riachuelo, Nevaldo Rocha, aparece no topo da lista dos grandes financiadores, com R$ 2 milhões direcionados à campanha do neto Gabriel Kanner (PRB), que disputa uma vaga de deputado federal em São Paulo.
"Doei esse valor porque acredito no meu neto e ele merece o meu apoio", disse Nevaldo, por meio da assessoria de Kanner. O candidato afirmou que não utilizará recursos públicos em sua campanha.
As grandes doações de donos de empresas alcançam R$ 12 milhões nessa reta inicial da campanha. O valor é quase oito vezes maior do que o montante recolhido até agora pelas principais vaquinhas eleitorais. O mecanismo de financiamento coletivo é usado pela primeira vez nas eleições deste ano e permite que candidatos lancem plataformas na internet para arrecadar doações limitadas a R$ 1.064 por dia, por doador.
Fundador do grupo de tecnologia Positivo e candidato ao Senado pelo Paraná, Oriovisto Guimarães (Pode) desembolsou R$ 1 milhão. Metade para a própria campanha, metade para o presidenciável Alvaro Dias (Pode).
Dias afirma que essa deve ser uma das poucas doações que vai receber. "É uma doação espontânea que tem a ver com uma relação de muitos anos, de conhecimento recíproco, de amizade e confiança no projeto politico."
Presidente do Conselho de Administração do Grupo Jereissati, que controla a rede de shoppings Iguatemi, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati doou R$ 1 milhão, metade para a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e metade para o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O senador afirmou que as doações que recebeu são espontâneas e dentro do que determina a lei. O limite de doações para pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos do doador verificados no ano anterior à eleição. Maia não respondeu.
O empresário do ramo dos shoppings Carlos Amastha (PSB), por exemplo, sacou R$ 1,45 milhão do próprio bolso para a campanha ao governo do Tocantins. O seu vice, que também é um agropecuarista rico, colocou mais R$ 1,45 milhão. A Folha não conseguiu falar com os dois.
Empresário do ramo farmacêutico (União Química), Fernando de Castro Marques (SD-DF) colocou R$ 1 milhão na própria campanha ao Senado e distribuiu outros R$ 800 mil a outros três candidatos, entre ele o candidato a governador Rogério Rosso (PSD-DF), com R$ 700 mil.
A assessoria de Marques afirmou que ele considera "absurdo" o uso do fundo público de campanha e que o aporte do próprio bolso é porque irá financiar toda sua campanha com recursos próprios.
A regra eleitoral estabelece ainda que os candidatos podem usar recursos próprios para financiar até o limite de gastos imposto ao cargo que concorre. No caso de presidente da República, o teto é de R$ 70 milhões.
Como é o exemplo do ex-executivo de banco e ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles (MDB), que direcionou R$ 20 milhões do próprio bolso para sua postulação ao Palácio do Planalto.