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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

EUA: PACs de liderança – escandalosos por natureza


Artigo publicado esta semana no jornal Washington Post joga luz sobre um aspecto escandaloso do financiamento eleitoral nos Estados Unidos: o gasto de dinheiro dos PACs de liderança com despesas pessoais dos deputados.
PACs de liderança são uma modalidade de Comitê de Ação Política (Political Action Committee), destinados, assim como os demais PACs, a arrecadar doações de simpatizantes e apoiadores.
Mas diferentemente dos PACs que estudei no livro e dos Super PACs, dos quais tratei aqui no blog, os PACs de liderança são criados por políticos que já ocupam cargo eletivo, notadamente parlamentares.
A finalidade inicial dessa modalidade de PAC foi a de arrecadar recursos para fazer doações de campanha a colegas que buscam reeleição, e com isso conseguir o voto e o apoio desses colegas para ocupar funções cada vez mais importantes dentro da Câmara dos Deputados, como a presidência de comissões e outros cargos.
Ocorre que, como demonstra o artigo, esse propósito original (ele próprio escandaloso) tornou-se obsoleto e cada vez mais os parlamentares utilizam os recursos arrecadados pelos seus PACs de liderança com despesas pessoais.
Nos EUA o uso de dinheiro arrecadado para campanha eleitoral com despesas pessoais é estritamente vedado e fiscalizado pela FEC (Federal Election Comission). Mas a lei e a prática da FEC são omissas quanto ao uso pessoal dos recursos arrecadados pelos PACs de liderança.
Por esse motivo, cada vez mais os deputados nos EUA esbanjam dinheiro arrecadado por seus PACs de liderança com despesas como férias, refeições, bebidas alcoólicas, roupas, locação de limusine e até consultas odontológicas.
Deputados alegam que despesas como viagens à Europa, férias em clubes de golfe, idas à Disneylândia e refeições em restaurantes de luxo são despesas necessárias para entreter grandes doadores de campanha. Atualmente eles preferem cativar grandes doadores de campanha do que  suas bases parlamentares.
Acontece, como aponta a articulista, que manter o foco em grandes  doadores de campanha prejudica o trabalho pelo interesse público, e constitui uma forma de corrupção. Ela assinala que os PACs de liderança tornaram-se um modo pelo qual os parlamentares desfrutam dos luxos que advêm da atividade de entreter grandes doadores.
Como conclui o artigo, não se sustenta a distinção que faz a lei entre dinheiro de campanha, cujo uso é sujeito a severas restrições, e dinheiro dos PACs de liderança. Fechar a brecha que permite aos parlamentares esbanjar com doadores e consigo próprios seria um importante passo de uma reforma do financiamento eleitoral nos EUA.

Referência:

CURRINDER, Marian. Leadership PACs are a campaign-finance scandal. Washington Post, 25 set. 2018. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/outlook/2018/09/25/leadership-pacs-are-campaign-finance-scandal/?utm_term=.1dcc32a3d8c0>. Acesso em 28 set. 2018.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

EUA: FEC pretende combater intromissão estrangeira na eleição tornando obrigatória identificação do financiador de propaganda eleitoral na internet em dispositivos móveis

Em resposta à forte pressão exercida por movimentos organizados da sociedade civil norte-americana, a FEC (Federal Election Commission) acaba de dar um importante passo no sentido de tornar obrigatória a divulgação dos nomes dos financiadores de pequenos anúncios na internet em dispositivos móveis, com número limitado de caracteres, em plataformas como Google, Facebook e Twitter.
Normas assim já existem para anúncios pagos no rádio, na TV, na mídia impressa e em sites na internet. Mas a Comissão ainda não havia explicitado restrições para pequenos formatos, cujas dimensões dificultam a exibição do chamado disclaimer. A nova regulamentação tornaria clara essa exigência.  
A intenção é impedir intromissão estrangeira nas eleições nos EUA.
Todos os cinco membros da Comissão votaram ontem no sentido de dar início à elaboração das novas normas.
As empresas de tecnologia referidas admitiram à FEC que suas plataformas e redes facilitaram a influência estrangeira nas eleições presidenciais de 2016.
A Comissão recebeu mais de 100.000 comentários do público sobre o assunto, além de todo o material coligido em três audiências públicas no Congresso.
A Comissão decidiu elaborar uma minuta das novas regras e ouvir as empresas de tecnologia.
O Congresso também estuda editar uma lei para dar mais transparência à propaganda eleitoral na Internet.

Congresso e FEC correm contra o relógio, pois em novembro de 2018 haverá eleições federais e os anúncios vão em breve começar a ser publicados.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

EUA: Suprema Corte mantém limites impostos por lei às contribuições de partidos estaduais a campanhas para cargos federais

                A Suprema Corte norte-americana acaba de manter a decisão de uma corte inferior segundo a qual os limites impostos por lei federal às contribuições feitas por partidos estaduais às campanhas de candidatos a cargos federais não violam a Constituição.
            A decisão da Suprema Corte, proferida nesta segunda-feira, reafirma que o Congresso americano pode perfeitamente, sem violar a Primeira Emenda, legislar no sentido de impor limites máximos aos valores que partidos estaduais podem doar a campanhas de candidatos a cargos federais.
            No caso Republican Party of Louisiana v. FEC, o Partido Republicano da Louisiana questionou a constitucionalidade da lei que proíbe partidos estaduais de fazer contribuições ilimitadas às campanhas de candidatos a cargos federais, impondo limites a essas contribuições.
            A decisão significa que a Suprema Corte se mantém fiel ao propósito de limitar as contribuições a candidatos e partidos, o que não se verifica, por outro lado, quando o assunto são os gastos ditos independentes, não coordenados com as campanhas de candidatos a cargos federais.
            De fato, em 2010 a Suprema Corte considerou inconstitucional a vedação dos gastos independentes de empresas e sindicatos em campanhas para cargos federais, mantendo apenas a vedação a doações diretas; e em 2014 aboliu o limite máximo que a lei impunha à soma de todas as doações eleitorais de um indivíduo num período de dois anos.

Essas duas decisões abriram avenidas para o fluxo de grandes quantias de dinheiro oriunda de poucas fontes muito abastadas nas campanhas eleitorais federais, favorecendo a influência de uns poucos sobre a eleição e as decisões governamentais, em detrimento dos interesses da grande maioria da população.