A Suprema Corte
norte-americana acaba de manter a decisão de uma corte inferior segundo a qual
os limites impostos por lei federal às contribuições feitas por partidos
estaduais às campanhas de candidatos a cargos federais não violam a
Constituição.
A decisão da Suprema Corte,
proferida nesta segunda-feira, reafirma que o Congresso americano pode
perfeitamente, sem violar a Primeira Emenda, legislar no sentido de impor
limites máximos aos valores que partidos estaduais podem doar a campanhas de
candidatos a cargos federais.
No caso Republican Party of Louisiana v. FEC, o Partido Republicano da
Louisiana questionou a constitucionalidade da lei que proíbe partidos estaduais
de fazer contribuições ilimitadas às campanhas de candidatos a cargos federais,
impondo limites a essas contribuições.
A decisão significa que a Suprema Corte
se mantém fiel ao propósito de limitar as contribuições a candidatos e
partidos, o que não se verifica, por outro lado, quando o assunto são os gastos
ditos independentes, não coordenados com as campanhas de candidatos a cargos
federais.
De fato, em 2010 a Suprema Corte considerou
inconstitucional a vedação dos gastos independentes de empresas e sindicatos em
campanhas para cargos federais, mantendo apenas a vedação a doações diretas; e
em 2014 aboliu o limite máximo que a lei impunha à soma de todas as doações
eleitorais de um indivíduo num período de dois anos.
Essas
duas decisões abriram avenidas para o fluxo de grandes quantias de dinheiro oriunda
de poucas fontes muito abastadas nas campanhas eleitorais federais, favorecendo
a influência de uns poucos sobre a eleição e as decisões governamentais, em
detrimento dos interesses da grande maioria da população.