Leia matéria publicada ontem no site do
TSE:
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) retoma no dia 6 de junho, a partir das 19h, o
julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a
cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014,
por suposto abuso de poder político e econômico. O Portal do TSE disponibiliza
ao cidadão um espaço especialmente destinado à tramitação e ao julgamento da
Aije 194358 e às demais ações relativas ao assunto.
O presidente
do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu, em 16 de maio, quatro sessões
plenárias exclusivas – nos dias 6, 7 e 8 de junho – destinadas ao julgamento da
ação. As sessões dos dias 6 e 7 de junho ocorrerão às 19h. Dia 8 de junho
haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias
(quarta e quinta-feira à noite).
No dia 4 de
abril, antes do início do julgamento do caso, o colegiado do TSE decidiu ouvir
outras testemunhas (o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João
Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana) no processo. Na ocasião, os
ministros fixaram também que o prazo para apresentações das alegações finais
seria de cinco dias após a oitiva das testemunhas. As medidas foram tomadas em
duas questões de ordem analisadas antes do julgamento. A Aije 194358 tramita em
conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) n°
761 e a Representação (RP) n° 846.
Rito no Plenário
O rito da
ação no Plenário do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos
julgados nas sessões do Tribunal.
Na qualidade
de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da
Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a
leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos
depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas
pelo relator durante a fase de instrução processual.
Logo após, o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos
advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa
ordem. Em seguida, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do
Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. O regimento da
Corte, na Resolução nº 23.478 de maio de 2016, em seu artigo 16, inciso I, diz
que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos
originais.
Encerradas
essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na
sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio
Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e,
por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme
prevê a regra do parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.
A tramitação do processo
No dia 18 de
dezembro de 2014, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil
(PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE a Aije 194358. A ação
pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência em
2014, por abuso político e econômico.
Além de
Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo
(PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos
Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O processo
foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de
dezembro de 2014.
Já em junho
de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos
servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a
elaboração do seu relatório e voto.
Com o
término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de
outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de
Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de
março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a
unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de
Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da
decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro
Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam
ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em prol da
racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez
que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão
monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza
determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e
Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica
e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou
aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff
e Michel Temer.
No dia 31 de
agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação
foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da
Justiça Eleitoral.
Em março de
2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram
depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça
Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.
No dia 27 de
março, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência
do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije
nº 194358.
O processo
da Aije foi pautado para o dia 4 de abril, quando o Plenário da Corte Eleitoral
decidiu pela oitiva de novas testemunhas antes do início do julgamento.
EM/IC, RC