Leia editorial do jornal Folha de S.Paulo de hoje:
Dividem-se, como seria de esperar, os argumentos e as expectativas
em torno do que deve decidir o Tribunal Superior Eleitoral no julgamento da
chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), a prosseguir nestes
próximos dias.
Começou a ser examinado, na sessão
desta quarta-feira (7) do TSE, o que talvez constitua o principal argumento dos
que se opõem à cassação do atual presidente.
Consideram os advogados de Temer —assim como os de sua antiga
aliada, Dilma— que as investigações sobre abuso de poder econômico nas eleições
de 2014 extrapolaram o objeto inicial do processo.
Segundo esse raciocínio, os testemunhos de personagens como o
construtor Marcelo Odebrecht e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura não
poderiam ser levados em conta pela corte.
Repetindo o teor das delações premiadas homologadas no contexto da
Operação Lava Jato, tais depoimentos admitem, de maneira dificilmente
refutável, a existência de um vasto e complexo esquema de corrupção a alimentar
as despesas da chapa vencedora.
No plano jurídico, todavia, a questão da legitimidade processual,
do direito à defesa e da estabilidade de uma demanda não pode ser tratada com
ligeireza.
Com efeito, seria inaceitável que, no decorrer de uma causa,
fossem alterados bruscamente os motivos e os elementos de prova que se
invocaram de início.
Seria essa a situação do atual processo no TSE, segundo os
advogados de Temer. Entre os diversos motivos apresentados pelo PSDB para
impugnar a chapa, estaria incluída apenas uma menção vaga a irregularidades na
Petrobras.
O relator atual do caso, Herman Benjamin, teria portanto ampliado
exageradamente o escopo das investigações ao acolher os testemunhos de Marcelo
Odebrecht e dos marqueteiros da campanha.
A questão ainda será analisada pelos ministros do tribunal.
Entretanto, o extenso voto de Benjamin parece fragilizar os argumentos em favor
da chapa Dilma-Temer.
Conforme expôs o magistrado, menções à Odebrecht já constavam do
pedido inicial apresentado pelo PSDB há mais de dois anos. Decisões anteriores
do próprio TSE, sem contar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
autorizam a inclusão de fatos novos num processo eleitoral, desde que guardem
nexo com a suspeita originária.
A consistente exposição do relator acentuou, ao término da sessão,
a impressão de que também no plano jurídico —para não falar no âmbito da
credibilidade— a situação de Temer é precária.
Cumpre esperar, de todo modo, o desfecho desse processo, passo
vital para a superação de incertezas com que o país, por tempo demais, tem sido
forçado a conviver.