Leia notícia publicada ontem no site do
TSE:
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (4), a
cassação do mandato do governador reeleito do Amazonas, José Melo (PROS), e de
seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014.
Por maioria de votos (5 a 2), os ministros entenderam que José Melo tinha, pelo
menos, conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro
do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A
empresa de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão. Os
ministros mantiveram também a multa solidária de R$ 53 mil, aplicada contra o
governador e seu vice. O TSE determinou a comunicação imediata ao Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que sejam realizadas novas
eleições diretas para os cargos.
Em 26 de
janeiro de 2016, o TRE amazonense cassou os mandatos de José Melo e de José
Henrique por compra de votos em 2014. O Tribunal havia condenado José Melo
também por conduta vedada a agente público (artigo 73 da Lei n° 9.504/97). A
ação contra o candidato eleito foi ajuizada pela Coligação Renovação e
Experiência.
A Coligação
acusou o governador de contratar, sem licitação ou licença, entre outras
irregularidades, a suposta empresa “laranja” Agência Nacional de Segurança e
Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, para receber dinheiro que seria
usado na compra de votos para beneficiar a reeleição de José Melo ao cargo. A
empresa teria sido contratada para prestar segurança em Manaus durante a Copa
do Mundo, quando o evento já estava na metade, de acordo com a autora da ação.
Já a
distribuição por Nair Blair de dinheiro a eleitores, ocorrida em sala reservada
do comitê de campanha José Melo em outubro de 2014, serviu para a compra de
cestas básicas, ajuda de custo para formandos e viagens, confecção de túmulo,
entre outros auxílios. Diante disso, a Coligação afirmou que o governador teria
praticado duas ilegalidades: conduta vedada a agente público, por articular
suposto esquema para destinar dinheiro à ANS&D, e compra de votos.
Primeiro a
divergir dos votos do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, e da ministra
Luciana Lóssio que proveram o recurso de José Melo contra a cassação pelo
Tribunal Regional, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que foi demonstrada
a concordância de José Melo com a compra de votos no episódio.
Barroso
listou “conjunto robusto de circunstâncias” que revelam a anuência do candidato
com a compra de votos feita por Nair Blair. No caso, disse o ministro, a
captação ilícita de sufrágio ocorreu dentro do comitê eleitoral de José Melo.
Nair atuava com Evandro Melo, irmão do governador e coordenador da campanha,
conforme mostram os vários recibos emitidos em nome dos dois, apreendidos pela
polícia com Nair, que documentam a compra de votos, bem como pelas planilhas
com as prestações de contas dos atendimentos em nome de Evandro, Nair e do
comitê de campanha. Além disso, informou o ministro, segundo testemunhos no
processo, Nair era apresentada como “assessora” e pessoa de confiança do
governador José Melo.
“Entendo que
os fatos narrados formam um conjunto probatório robusto. Capaz de demonstrar,
além de dúvida razoável, que os candidatos a governador e a vice- governador
tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles”, afirmou
Barroso.
Ao manter a
cassação de José Melo e seu vice por compra de votos, o ministro foi
acompanhado pelos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Herman Benjamin
e Admar Gonzaga.
Apesar de
verificar fortes indícios de irregularidades na contratação da empresa de Nair
Blair pelo governo amazonense, o ministro Luís Roberto Barroso afastou a
punição a José Melo por conduta vedada, imposta pelo TRE. Segundo o ministro,
houve, logo após o pagamento de R$ 1 milhão à empresa de Nair pelo governo
estadual, saques na conta da ANS&D num total de R$ 400 mil em dinheiro.
“A
contratação exibe traços ostensivos de irregularidades. Todavia, não há prova
suficiente de que os recursos contratuais oriundos dos cofres públicos tenham
sido desviados para a compra de votos, ou para outras finalidades eleitorais em
benefício do então candidato à reeleição”, ponderou o ministro Luís Roberto
Barroso, ao dar provimento ao recurso de José Melo apenas para excluir da
condenação a prática de conduta vedada.
O ministro
foi acompanhado neste ponto pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Já os
ministros Herman Benjamin e Admar Gonzaga entenderam haver relação direta no
repasse do dinheiro à empresa, que o ministro Herman chamou de “fantasma”, e a
compra de votos no comitê de campanha. Como os ministros Napoleão Nunes Maia e
Luciana Lóssio já haviam votado por prover integralmente o recurso de José
Melo, a punição de conduta vedada contra o candidato cassado terminou afastada
por 5 votos a 2.
Voto do relator
Ao prover na
sessão de 23 de março o recurso de José Melo para reverter a cassação, o
ministro-relator Napoleão Nunes Maia afirmou que não havia, nos autos do
processo, provas robustas da ciência ou participação, direta ou indireta, de
José Melo ou de José Henrique na suposta compra de votos. “O caderno processual
não conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma espécie ou natureza entre a
representada Nair e os candidatos José Melo e José Henrique”, disse o ministro,
apesar de considerar gravíssima a conduta de Nair Blair no caso.
Ao
apresentar voto-vista na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio disse também
que as provas do processo não evidenciaram a participação ou conhecimento de
José Melo da compra de votas praticada por terceiros.
EM/RC
Processo relacionado: RO 224661