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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Brasil: Bolsonaro pode ser punido se foi beneficiado, dizem especialistas


Leia matéria publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo:

Investigação pode ocorrer se forem verificados indícios de abuso de poder

Joelmir Tavares
SÃO PAULO

Um candidato pode ser responsabilizado caso se beneficie de apoio ilegal de empresários, disseram especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha sobre o caso de entusiastas de Jair Bolsonaro (PSL) comprando pacotes de mensagens contra o PT.
A prática pode envolver ao menos três irregularidades: 1) são proibidas doações de pessoas jurídicas; 2) todo dinheiro gasto de alguma forma na campanha precisa ser declarado; 3) não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.
Se houver indício de que a chapa foi favorecida por abuso de poder econômico que promoveu desequilíbrio na disputa, titular da candidatura e vice podem ter que responder.
“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultosos para uma campanha sem avisar o candidato”, diz o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado.”
Bolsonaro disse nesta quinta (18) “não ter controle” sobre o tema. “Não tenho como saber e tomar providência”, afirmou ao site O Antagonista.
O candidato pode ser punido, porque uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
“Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.
Se for comprovado, um caso como o que envolve Bolsonaro pode provocar a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo.
Empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.
A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. As fake news aparecem na lei sob a nomenclatura de “fatos sabidamente inverídicos”. 
O termo foi incluído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na resolução 23.551, que foi publicada em dezembro de 2017 e regulamenta a propaganda nestas eleições.
Por ser um assunto novo no âmbito dos tribunais eleitorais, falta clareza na definição e as situações estão sendo analisadas caso a caso.
A primeira decisão foi dada ainda na pré-campanha, a pedido da então presidenciável Marina Silva (Rede). Um magistrado do TSE atendeu a um pedido da defesa da ex-senadora e mandou excluir postagens no Facebook que a relacionavam à Operação Lava Jato.
“Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema.”
Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.
Se ficar provada participação ou conivência com a disseminação de notícias falsas que tenham promovido algum desequilíbrio de condições na disputa ou induzido o eleitor a erro, o político pode ter que responder também.
Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.
O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.
O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.
Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp.
“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”
Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada.
“É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.
Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos.
“A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”


quinta-feira, 22 de março de 2018

Brasil: TSE cassa governador e vice do Tocantins por abuso de poder econômico


Leia matéria publicada hoje no site UOL:

Felipe Pontes
Da Agência Brasil

Por maioria, o plenário do TSE (Tribunal Superior eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), faltando pouco mais de nove meses para o fim do mandato. A Corte também decidiu pelo cumprimento imediato da medida, mesmo que a defesa dos políticos ainda possa entrar com embargos para recorrer contra a decisão.
Os políticos foram acusados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de abuso de poder econômico na campanha de 2014. Ambos teriam contraído um empréstimo fictício de R$ 1,5 milhão, feito pelo irmão de Miranda, mas os recursos foram destinados a abastecer caixa dois da campanha eleitoral do governador, segundo a denúncia.
O processo foi iniciado após a apreensão de R$ 500 mil em espécie em um avião na cidade de Piracanjuba (GO). A bordo, estavam também milhares de santinhos da campanha de Miranda.
Miranda e Cláudia Lélis acabaram absolvidos pelo TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) por ausência de provas, pois mensagens de WhatsApp colhidas nos celulares dos acusados teriam sido obtidas de forma ilegal.
O MPE recorreu ao TSE, que começou a julgar o caso em plenário em 28 de março do ano passado. Na ocasião, a relatora, a então ministra Luciana Lóssio, absolveu os acusados, por entender que não havia provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha eleitoral. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Nesta quinta-feira, ao retomar o caso, Fux afirmou que “há elementos sim, fortíssimos, de provimento” do recurso do MPE pela cassação, como “diversas ligações telefônicas captadas por intermédio de autorização judicial, minutos antes do flagrante delito”, referindo-se à apreensão na aeronave.
Votaram junto com Fux, pela cassação, os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Luís Roberto Barroso. O ministro Napoleão Nunes Maia ficou vencido junto com a ministra-relatora, Luciana Lóssio, ao votar pela não cassação.
Em sustentação oral durante o julgamento, a defesa do governador e de sua vice insistiram que mensagens de WhatsApp usadas como prova foram obtidas de modo irregular, anulando a investigação. Os advogados também defenderam não haver provas de que os recursos apreendidos no avião eram destinados à campanha eleitoral.
A reportagem entrou em contato com o governo do Tocantins para comentar o julgamento, mas ainda não obteve retorno.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Brasil: Financiamento de campanhas e Caixa 2 nas eleições 2018, por Luciano Caparroz Pereira dos Santos*


Leia artigo publicado na Revista da CAASP, nº 33, ano 7, Fevereiro 2018 :

Caixa 2 ou recursos não contabilizados foram as expressões mais utilizadas pelos políticos em suas defesas às acusações da pratica ilegal do recebimento de propina, seja para as campanhas eleitorais ou para enriquecimento ilícito pessoal.
Na verdade, como menciona o delator e ex-presidente de uma das maiores empreiteiras, provavelmente não existe no Brasil candidato que não tenha utilizado Caixa 2. Como em toda disputa, o importante é vencer as eleições e para isso partidos e candidatos lançam mão da permissão de doações empresarias, o que levou o processo eleitoral a uma enorme barganha entre o poder econômico e os políticos. Algumas poucas empresas interessadas na relação com o poder público financiavam as eleições em troca das benesses do político gestor ou apadrinhado. Isto também gerou uma boa desculpa para o político mal intencionado que justificava os altos custos das eleições para exigir recursos para as “campanhas”, ainda que realmente não fosse utilizar estes recursos nas eleições e sim para uso pessoal, como está claramente demonstrado em processos conhecidos.
Todos estes fatores e o alto custo das eleições foram gerando um círculo vicioso no qual candidatos precisavam dos financiadores e empresas dependiam de contratos públicos para se manter. A cada eleição via-se uma elevação nos custos e nas disputas, chegando a patamares absurdos. Como dependíamos de alteração na legislação eleitoral para por um fim a este processo, não conseguíamos ter êxito porque os parlamentares tinham e tem interesse na existência de financiadores poderosos. Tudo isso levou o Conselho Federal da OAB, juntamente com organizações da sociedade civil, capitaneados pelo MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a ajuizarem uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas no STF, que resultou na proibição de tal prática.
Obviamente que o simples fato de tornar a doação de empresas ilegal não poria fim à prática de Caixa 2 nas eleições, mas ao menos inibiria ou as tornaria mais visíveis. Em verdade, a inexistência das doações empresariais reduziu substancialmente os valores movimentados nas eleições, especialmente porque só restaram as doações de pessoas físicas e o fundo partidário nas eleições de 2016.
É preciso fazer uma menção a respeito da tipificação do uso de Caixa 2 nas eleições porque não existe criminalização direta a esta prática nem no Código Eleitoral e nem na Lei Eleitoral. Hoje o enquadramento se dá por falsidade ideológica, artigo 299 do Código Penal e artigo 350 do Código Eleitoral, o que vem gerando uma polêmica em torno da necessidade da criminalização específica em Lei do Caixa 2.
Diz o artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A Lei Eleitoral 9.504/97 também estabelece as normas para as eleições; o parágrafo 3.º do artigo 22 do referido diploma legal é cristalino: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”. Pessoalmente entendo que se existir uma tipificação penal específica para o Caixa 2, seria mais fácil o combate e a punição aos infratores, evitando assim fragilidade no enquadramento.
Feitas estas considerações, passemos às eleições gerais de 2018 e como imaginamos o cenário em relação ao financiamento das campanhas.
Conforme legislação aprovada no Congresso no contexto da chamada reforma política, teremos nas próximas eleições um acréscimo de recursos vindos do Fundo Eleitoral, ou seja,haverá financiamento com doações de pessoas físicas limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior (2017), utilização do Fundo Partidário recebido pelos partidos, e agora um novo fundo chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),  oriundo de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral, e aprovado para cobrir em parte o valor que era doado pelas empresas e que foi proibido.
Infelizmente, a aprovação deste fundo não veio com as contrapartidas necessárias ao uso de recursos públicos. Ainda é muito incipiente a transparência do uso de recursos públicos pelos partidos e candidatos, bem como as penalidades para os desvios e o mau uso destes recursos, o que torna este novo fundo uma fonte muito apreciada a quem se acostumou às praticas já mencionadas.
Logicamente não se pode generalizar, destacando que existem os bons e maus políticos, mas como já mencionado anteriormente a necessidade de se vencer eleições leva sempre a algumas opções, ou não se disputa eleição por conta da necessidade de se promiscuir ou se joga o jogo, ou se faz uma campanha espartana e sem grandes expectativas e é isto que se busca mudar com a proibição das doações empresarias e o combate ao Caixa 2.
Neste cenário imaginar que não vai existir Caixa 2 seria ingenuidade, mas hoje temos um olhar mais atento para este problema que gerou tantos males para o país e para a política como um todo. A OAB nas eleições de 2016 fez uma campanha contra o Caixa 2, criou um aplicativo para receber denúncias, estruturou comissões de combate ao Caixa 2 e outras organizações em conjunto com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral buscaram coibir esta prática. Tal esforço certamente se repetirá no próximo pleito.
Hoje os candidatos têm limite de gastos, bem como precisam lançar todos os recebimentos e gastos praticamente online, o que permite ao cidadão comum verificar pela internet esta movimentação e avaliar se o montante recebido com os gastos estão compatíveis. Também é possível verificar a origem das doações, o que é fundamental para se analisar se estão de acordo com um representante político.
Ainda não é o ideal em termos de transparência e de dados fornecidos, mas já avançamos bastante e ainda temos muito a avançar. Tenhamos em mente que a política é um processo de debates e escolhas; que nós eleitores possamos fazer as melhores escolhas.
* Luciano Caparroz Pereira dos Santos é advogado, presidente da Comissão contra Caixa 2 nas Campanhas Eleitorais da OAB-SP.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Brasil : Em São Paulo, workshop discute atuação do MPF nas eleições de 2016


Leia notícia publicada em 20.05.2016 no site do Ministério Público Federal:


Em workshop sobre as novas regras eleitorais, promovido pela PRE-SP, procuradores anunciam procedimentos para detectar movimentação financeira irregular

Nas primeiras eleições desde 1994 em que não serão permitidas doações de empresas, o Ministério Público Federal (MPF) intensificará a fiscalização sobre a movimentação financeira irregular para identificação e combate do uso de caixa 2 nas campanhas. O anúncio foi feito hoje em workshop sobre as novas regras eleitorais promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

"Nossa preocupação é buscar o ideal, ou seja, que as eleições traduzam a real vontade do eleitor e que transcorram dentro da absoluta normalidade e que a democracia saia fortalecida de todo o processo", disse ovice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino. Ele explicou que o desafio do MPF será atuar tanto no nível macro como no micro, em proteção do eleitor vulnerável que é alvo da abordagem imoral da compra de voto.

A coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do MPF, Ana Paula Mantovani Siqueira, anunciou que nessas eleições o MPF colocará o Sisconta Eleitoral, banco de dados que permite a identificação de candidatos fichas sujas, à disposição dos promotores eleitorais, aos quais caberá a iniciativa de impugnar candidatos potencialmente inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. As Procuradorias Regionais Eleitorais atuarão nos Tribunais Regionais Eleitorais em nível recursal.

Para o combate ao caixa 2, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, apontou a necessidade de aumentar a capacidade de rastreamento das movimentações financeiras irregulares para identificação de gastos de campanha com recursos não-declarados e pagamentos com recursos não-declarados. "A resposta da lei a essa prática é severa", afirmou. Uma das iniciativas será o cruzamento de informações constantes das prestações de contas dos candidatos com as notas fiscais obtidas de fornecedores pelo sistema da "Nota Fiscal Eletrônica" (como a "Nota Fiscal Paulista") e outros bancos de dados, acessados pelos tribunais, afirmou.

Na exposição sobre as mudanças das regras eleitorais, nas quais se destaca a proibição de doações por pessoas jurídicas, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos explicou que as alterações buscam possibilitar maior igualdade na disputa eleitoral. O limite de despesas com as campanhas, que até agora era estabelecido pelo próprio candidato, agora é definido pela lei eleitoral e consta de resolução (veja aqui) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



quinta-feira, 7 de abril de 2016

Brasil : Por campanhas eleitorais sem financiamento empresarial e sem caixa dois

Uma importante novidade marcará as eleições municipais de 2016: a proibição das doações efetuadas por empresas para campanhas eleitorais.
A mudança é significativa porque muitas empresas investiam nas campanhas com a expectativa de obter vantagens do governante ou parlamentar depois de eleito, em detrimento do dever de realizar o bem comum de todo o povo brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Constituição manda proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Por isso, declarou a inconstitucionalidade das doações empresariais para campanhas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O MCCE também fez parte desta conquista histórica, atuando como amicus curiae na ADI.
Mas não é só. Há outras medidas no mesmo sentido que serão aplicadas a partir das eleições de 2016: a limitação dos gastos de campanha a valores fixos, previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral, iguais para todos os candidatos ao mesmo cargo, na mesma circunscrição. Antes, cada partido informava um valor máximo de gastos.
Além disso, o STF também reconheceu a inconstitucionalidade das chamadas “doações ocultas”, aquelas que eram feitas por particulares aos partidos e depois distribuídas aos candidatos. Agora, os candidatos que receberem recursos dos partidos terão que declarar já durante a campanha o nome do doador originário, o que confere maior transparência ao financiamento eleitoral, isto é, mais informação para os eleitores sobre os reais compromissos de cada candidato.
Com a proibição do investimento de empresas nas eleições, será preciso reforçar o combate ao chamado “caixa dois”, denunciando a prática às autoridades competentes.
Para isso, o MCCE, a OAB e a CNBB e diversas entidades da sociedade civil se uniram no combate ao caixa dois nas eleições municipais de 2016. Comitês MCCE, paróquias, seccionais da OAB e outras entidades de todo o país estarão trabalhando em conjunto.
Você também pode e deve participar, acompanhando as doações e os gastos das campanhas: observe se os candidatos estão gastando mais do que declararam ter arrecadado, o que é um indício de caixa dois, e denuncie.
Somente com a participação popular podemos impedir essa prática!

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Brasil : Declarações de Márlon Reis ao jornal “A Tribuna” (ES)

Leia matéria publicada no jornal A Tribuna (ES):

Fiscalização fica mais fácil, diz juiz
            O juiz de Direito Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, afirmou que, com o fim das doações empresariais para campanhas políticas, será possível fiscalizar verbas não declaradas, ou seja, o chamado caixa dois.
            “O caixa dois sempre foi predominante nas eleições brasileiras. Estima-se que as campanhas movimentavam em média 10 vezes mais do que era declarado. Com a imposição de limites, teremos agora como fiscalizar o uso de verbas de campanha não declaradas”.
            Márlon Reis declarou que a mudança não pode ser apenas no plano legal: também deve fazer parte da cultura política brasileira. “Precisamos de eleições baratas, nas quais prevaleça o civismo e o espírito coletivo. Ninguém joga dinheiro nas campanhas esperando apenas um muito obrigado”, frisou.
            O magistrado acredita que a prestação de contas será o ponto-chave para fiscalizar o caixa dois.
            Ele também destaca o cumprimento da Lei da Ficha Limpa:
            “Pessoas que ostentam máculas graves no seu passado não são bem-vindas à política. É preciso também assegurar o cumprimento pleno à legislação”, enfatizou.
            A ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer pressionar o Congresso a aprovar a tipificação do crime de caixa dois. Porém, para Márlon Reis, essa não é a melhor forma de combater a prática.
            “Criminalizar é importante. Mas corrupção se combate com transparência, educação e com a imposição de medidas restritivas rápidas nos campos civil e administrativo, com a devida recuperação dos ativos desviados”, explicou.
             Ele disse, ainda, o que os candidatos devem fazer para conquistar o eleitor com as novas regras. “A honestidade é a melhor esperteza na política”, afirma Márlon Reis.



             

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Brasil : Todos contra o “Caixa Dois” de campanha

Leia matéria publicada em 12/01/16 no site do MCCE :
Brasília – Na tarde desta terça-feira (12), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de dezenas de entidades nacionais, lançaram na sede nacional da OAB, a campanha “Comitês Contra o Caixa Dois de Campanhas Eleitorais”.
A proposta visa denunciar candidatos que realizarem campanhas desproporcionais aos valores declarados legalmente, advindos do fundo partidário ou de pessoas físicas (únicos formatos de financiamento eleitoral aceitos atualmente).
Este trabalho será realizado a nível nacional, com a participação das centenas de comitês MCCE, seccionais da OAB,
milhares de paróquias da Igreja, além do apoio de outras entidades colaboradoras.
Para o codiretor do MCCE, Luciano Santos, os trabalhos dos comitês MCCE e das entidades da Rede MCCE abarcarão, além da fiscalização pelo cumprimento da Lei “Contra a Compra de Votos” (Lei9840/99) e Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/10), também o combate ao abuso do poder econômico pelo “Caixa Dois”. “Os comitês MCCE são de suma importância no levantamento de provas e no encaminhamento das possíveis reprovações das contas de campanhas que apresentarem irregularidades”, completou Santos.
Carlos Moura, também diretor do MCCE, afirmou que o sucesso desta campanha só será possível com a mobilização da sociedade, ação que deverá ser conduzida pelos comitês. Para Moura, não basta que os candidatos tenham Ficha Limpa, é preciso saber se eles têm compromisso com sociedade, com o bem comum. “Combater o caixa dois e alertar o eleitor contra aqueles que não merecem o nosso voto é responsabilidade da sociedade civil”, disse Moura.
Para Dom Joaquim Mol, presidente da Comissão pela Reforma Política da CNBB, a campanha pelas eleições e o combate ao “Caixa Dois” são lutas contra as impurezas das eleições no Brasil. Ele disse ser preciso pensar todos os comitês do Brasil, preparar as pessoas no exercício da cidadania. Completou: “A grandeza deste país não está definida pela podridão da corrupção, mas por brasileiros e brasileiras dispostos às coisas do bem.”
O Presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, afirmou ser a relação entre empresas doadoras de campanha e políticos, o “germe da corrupção” no país. Disse ainda que desvios de verbas para a saúde e educação são realizados para campanhas eleitorais, para “Caixas Dois” de campanhas. Finalizou: “O eleito não deve prestar contas para doadores de campanha, mas para a sociedade que o elegeu.”
Ascom-MCCE

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Brasil : OAB, CNBB e MCCE lançam campanha contra caixa 2 na próxima 3ª feira

Veja notícia publicada hoje no site da OAB :

Brasília - Na próxima terça-feira (12/11), a OAB Nacional, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançam uma campanha contra o caixa 2 nas eleições municipais deste ano. O lançamento será na sede da OAB, em Brasília, a partir das 14h30.
As eleições deste ano acontecerão em outubro. Estarão em disputa cargos de prefeito e vereador.
“Exigiremos que o Congresso vote o projeto de lei que criminaliza o caixa 2 nas eleições”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Vamos transformar cada subseção da OAB, cada paróquia e cada sede das entidades que participarem do movimento, inclusive do MCCE, em comitês de combate ao caixa 2 eleitoral”, diz.
A campanha incluirá fiscalização dos candidatos. “Vamos denunciar todos os candidatos que fizerem campanhas milionárias, desproporcionais ao valor arrecadado legitimamente de pessoas físicas e repasses do fundo partidário”, afirma Marcus Vinicius.

A conscientização dos eleitores para a moralização dos costumes políticos do Brasil também fará parte das ações nos comitês contra o caixa 2.  “O voto consciente e a participação do cidadão nos comitês de combate ao caixa 2 são essenciais a construção do país que queremos, justo e ético”, afirma o presidente da OAB.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Brasil : OAB comemora a manutenção do veto a doação de empresas a partidos

Veja notícia publicada hoje no site da OAB:
Brasília – O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (18) o veto ao financiamento empresarial de campanhas eleitorais que constava do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13).
A decisão foi celebrada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "Parabéns ao Congresso Nacional por ter mantido o veto ao investimento empresarial em candidatos e partidos. O próximo passo é a criminalização do caixa 2 de campanhas eleitorais. Combater a corrupção eleitoral é fundamental para diminuir a corrupção na administração pública", afirmou o presidente.
O veto seguiu decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas por empresas com base na legislação em vigor antes do projeto.

A criminalização do caixa 2 de campanhas eleitorais é um dos passos primordiais para o combate à corrupção no Brasil. Somente com riscos de penas reais para quem praticar tal delito será possível se evitar que recursos não contabilizados sejam utilizados por partidos e candidatos nas campanhas.