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terça-feira, 25 de abril de 2017

Brasil : Cinco cidades de quatro estados terão novas eleições para prefeito no dia 4 de junho


Leia matéria publicada em 19.04.2017 no site do TSE:

Mais três municípios têm novas eleições marcadas para o dia 4 de junho deste ano para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. Cristiano Otoni (MG), Guaraqueçaba (PR) e Moreira Sales (PR) se juntam a Taguatinga (TO) e Tomé-Açu (PA), cujos pleitos já estavam previstos no calendário. As novas eleições serão necessárias porque os candidatos mais votados para o cargo nessas localidades em 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Confira aqui o calendário de 2017 das novas eleições.


RC/LC

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Brasil : TSE muda jurisprudência e decide que pirataria provoca inelegibilidade

Leia matéria publicada ontem na Revista Consultor Jurídico: 

Por Marcelo Galli *

O Tribunal Superior Eleitoral mudou sua jurisprudência vigente desde as eleições de 2014 e decidiu que crime de violação a direito autoral ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade. A virada de entendimento aconteceu no julgamento do pedido de registro de candidatura de Eloir Laurek ao cargo de vereador de Rio Negrinho (SC) no pleito municipal de 2016.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura porque o político foi condenado por ter, em estabelecimento comercial, 49 CDs falsos. Para o MP, isso é crime de violação a direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, e se enquadra no conceito de crime contra o patrimônio privado, sendo caso de inelegibilidade (prevista no artigo 1º, I, e, 2, da LC 64/1990).
Em primeiro e segundo graus, o registro da candidatura foi deferido, mas o MP levou o questionamento ao TSE. Ao concluir o julgamento do caso, na sessão do dia 5 de abril, o tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro. Prevaleceu o voto do ministro Herman Benjamin, que deu razão ao Ministério Público. A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, ficou vencida.
Para a ministra, a lei é clara ao dizer que só o crime contra patrimônio privado causa inelegibilidade, e que a interpretação da norma deve ser estrita, principalmente por estar em jogo instrumento essencial aos direitos políticos: direito a elegibilidade e exercício da cidadania. “A natureza patrimonial dos direitos autorais é inegável. Entretanto, os delitos contra a propriedade imaterial se distinguem dos crimes contra o patrimônio, na medida em que tutelam os bens impalpáveis, produto da atividade intelectual do ser humano”, disse em seu voto.
A ministra afirma que diante da impossibilidade de interpretação extensiva do que diz a lei e tendo em vista que o crime de violação de direito autoral não está inserido no Título II da Parte Especial do Código Penal, que dispõe sobre os crimes contra o patrimônio, descabe enquadrá-lo como crime contra o patrimônio privado para aplicação da LC 64/90.
“A jurisprudência serve como direcionamento para a formulação de pedidos de registro de candidatura, razão pela qual, em respeito ao princípio da segurança jurídica, defendo que eventual mudança de entendimento tenha repercussão apenas para os pleitos futuros, considerando que o entendimento mais recente desta corte é no sentido de que os crimes contra a propriedade intelectual não atraem a inelegibilidade em decorrência da condenação por crime contra o patrimônio”, defendeu a ministra.
O entendimento que prevalecia no tribunal sobre o assunto desde 2014 foi firmado no julgamento do RO 981-50, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Em seu voto, o ministro Herman citou um precedente de 2012 em sentido oposto, relatado pelo ministro Arnaldo Versiani. Ao julgar na ocasião o REspe 202-36, o tribunal entendeu que, embora o delito de violação a direito autoral esteja inserido no Título III do Código Penal, trata-se de ofensa ao interesse particular, incluída entre os crimes contra o patrimônio privado.
O voto do ministro Herman Benjamin foi nessa linha. Para ele, a leitura do artigo da lei não pode se dissociar do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que busca proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato. “Normas jurídicas não podem ser interpretadas única e exclusivamente a partir de método gramatical ou literal. Há de se considerar os valores ético-jurídicos que as fundamentam, assim como sua finalidade e o disposto no sistema da Constituição e de leis infraconstitucionais, sob pena de se comprometer seu real significado e alcance.”
Por isso ele entende que o exame das causas de inelegibilidade por prática de crime deve levar em conta o bem jurídico protegido, sendo irrelevante a topografia (locus) do tipo no Código Penal ou em legislação esparsa. Nesse sentido, segundo o ministro, o fato do artigo 184 do CP estar em título próprio, por si só, não desnatura o bem jurídico tutelado, no caso, o patrimônio imaterial. Isso porque, segundo ele, embora os bens imateriais sejam incorpóreos, é evidente seu expressivo valor econômico, cultural e artístico, sendo patrimônio privado de seu titular. 
Votaram com Herman, que vai redigir o acórdão, os ministros Henrique Neves, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin. Acompanharam a relatora os ministros Jorge Mussi e Gilmar Mendes, presidente do TSE.

* Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Brasil: Quatro cidades do Paraná terão novas eleições para prefeito no dia 2 de abril

Leia notícia publicada em 13.02.2017 no site do TSE:
Os eleitores de quatro municípios paranaenses voltarão às urnas no dia 2 de abril, um domingo, para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. Os pleitos serão realizados nas cidades de Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá. As novas eleições foram marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
De acordo com o artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Calendário 2017
Já estão marcadas novas eleições em 20 municípios de nove estados. As primeiras serão realizadas no dia 12 de março nas cidades de: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.
Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; e Guajará-Mirim, em Rondônia.
Confira aqui o calendário das novas eleições.

LC/FP

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Brasil: Tribunal indefere o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia

Leia matéria publicada em 23.11.16 no site do TRE-SP:

Na sessão desta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia, Ângelo Augusto Perugini.
Por maioria de votos, os magistrados entenderam que Perugini, quando prefeito de Hortolândia, celebrou convênios considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por essa razão, incide sobre o caso a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O juiz de primeira instância havia deferido o registro de candidatura da chapa formada por Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Gomes. Eles concorreram no pleito de outubro e foram vitoriosos, conquistando 58.291 votos (58,2% dos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 16980.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Brasil : Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016

Leia matéria publicada em 10/08/2016 no site do TSE:

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.
Recursos próprios de candidatos
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de recursos estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.
Financiamento de campanhas eleitorais é o tema do #Confirma
O #Confirma desta semana vai abordar o financiamento de campanhas. O programa vai mostrar as regras para realização de doações eleitorais, especialmente após as mudanças promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015. Também vai tratar da prestação de contas dos recursos eleitorais, das doações voluntárias, do financiamento público de campanha – que é feito por meio do Fundo Partidário – e da proibição das doações por pessoas jurídicas.
A edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30; segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na internet.

LC/BB

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Brasil : A novidade das mulheres, por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves*

Leia artigo publicado no blog da PRE-SP:

As eleições de 2016 tem sido consideradas uma espécie de "laboratório" para muitas medidas, trazidas pelo Poder Judiciário (como a proibição de doações de pessoas jurídicas) ou pela mini-reforma eleitoral de 2015 (redução do tempo de campanha, limites de gastos para as candidaturas, restrições à propaganda eleitoral).

Se derem certo, ficam.

Se derem errado, sairão por força da próxima lei da mini-reforma eleitoral que, com 100% de certeza, será publicada em setembro de 2017, exatos trezentos e sessenta e seis dias antes das eleições de 2018...

Claro que "dar certo" é um juízo que depende de quem faz. Nem sempre o que dá certo para os eleitores, dá certo também para os partidos, candidatos e para a classe política.

Surge, porém, uma novidade que não depende dos tribunais nem dos congressistas: é a participação política das mulheres. Fizemos aqui um evento na PRE-SP para discutir igualdade entre os gêneros nas eleições e foi
algo maravilhoso e forte. Mais de duzentas mulheres e trinta homens compareceram e fizeram propostas argutas e ousadas.

Os partidos que fiquem atentos e larguem o machismo que, historicamente, não gosta de ver mulheres disputando ou exercendo o poder: a sociedade já vai adiante, querendo mecanismos constitucionais e legais que assegurem a igualdade de todos e todas."
  

* Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é Procurador Regional Eleitoral em São Paulo

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Brasil : Por campanhas eleitorais sem financiamento empresarial e sem caixa dois

Uma importante novidade marcará as eleições municipais de 2016: a proibição das doações efetuadas por empresas para campanhas eleitorais.
A mudança é significativa porque muitas empresas investiam nas campanhas com a expectativa de obter vantagens do governante ou parlamentar depois de eleito, em detrimento do dever de realizar o bem comum de todo o povo brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Constituição manda proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Por isso, declarou a inconstitucionalidade das doações empresariais para campanhas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O MCCE também fez parte desta conquista histórica, atuando como amicus curiae na ADI.
Mas não é só. Há outras medidas no mesmo sentido que serão aplicadas a partir das eleições de 2016: a limitação dos gastos de campanha a valores fixos, previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral, iguais para todos os candidatos ao mesmo cargo, na mesma circunscrição. Antes, cada partido informava um valor máximo de gastos.
Além disso, o STF também reconheceu a inconstitucionalidade das chamadas “doações ocultas”, aquelas que eram feitas por particulares aos partidos e depois distribuídas aos candidatos. Agora, os candidatos que receberem recursos dos partidos terão que declarar já durante a campanha o nome do doador originário, o que confere maior transparência ao financiamento eleitoral, isto é, mais informação para os eleitores sobre os reais compromissos de cada candidato.
Com a proibição do investimento de empresas nas eleições, será preciso reforçar o combate ao chamado “caixa dois”, denunciando a prática às autoridades competentes.
Para isso, o MCCE, a OAB e a CNBB e diversas entidades da sociedade civil se uniram no combate ao caixa dois nas eleições municipais de 2016. Comitês MCCE, paróquias, seccionais da OAB e outras entidades de todo o país estarão trabalhando em conjunto.
Você também pode e deve participar, acompanhando as doações e os gastos das campanhas: observe se os candidatos estão gastando mais do que declararam ter arrecadado, o que é um indício de caixa dois, e denuncie.
Somente com a participação popular podemos impedir essa prática!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Brasil : Os limites de gastos nas campanhas eleitorais para vereador e prefeito da cidade de São Paulo em 2016

            Conforme divulgado aqui no blog em post de 15/01/16, o TSE divulgou os valores dos limites máximos dos gastos de campanha nas eleições municipais deste ano, segundo as novas regras fixadas pela Lei das Eleições, com redação dada pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/15 – ver apresentação das alterações aqui no blog em post de 03/11/2015).
            Na cidade de São Paulo (que tem mais de dez mil eleitores e onde houve dois turnos em 2012) o limite de gastos na campanha para o primeiro turno em 2016 será de 50% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
Segundo o TSE, o maior gasto declarado na campanha para prefeito em São Paulo em 2012 foi de R$ 67.987.131,71.
Sendo assim, o limite de gastos no primeiro turno para prefeito será de R$ 33.993.595,86.
            No segundo turno, em São Paulo, o limite será equivalente a 30% do valor do limite aplicável ao primeiro turno, isto é, R$ 10.198.069,76.
            O limite de gastos nas campanhas eleitorais para vereador é equivalente a 70% do maior gasto contratado na circunscrição para esse cargo na eleição de 2012.
            Segundo o TSE, na cidade de São Paulo, o maior gasto declarado em 2012 na campanha para vereador foi de R$ 3.445.519,63. O limite este ano será então de R$ 2.411.863,74.

            Esses valores, informados no Anexo da Res. TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015, serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do INPC. A atualização terá como termo inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho de 2016. Os valores atualizados deverão ser divulgados no site do TSE até o dia 20 de julho deste ano.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Brasil : Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE

Leia notícia publicada hoje no site do TSE :

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos Municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.

RC/JP

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Brasil : OAB, CNBB e MCCE lançam campanha contra caixa 2 na próxima 3ª feira

Veja notícia publicada hoje no site da OAB :

Brasília - Na próxima terça-feira (12/11), a OAB Nacional, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançam uma campanha contra o caixa 2 nas eleições municipais deste ano. O lançamento será na sede da OAB, em Brasília, a partir das 14h30.
As eleições deste ano acontecerão em outubro. Estarão em disputa cargos de prefeito e vereador.
“Exigiremos que o Congresso vote o projeto de lei que criminaliza o caixa 2 nas eleições”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Vamos transformar cada subseção da OAB, cada paróquia e cada sede das entidades que participarem do movimento, inclusive do MCCE, em comitês de combate ao caixa 2 eleitoral”, diz.
A campanha incluirá fiscalização dos candidatos. “Vamos denunciar todos os candidatos que fizerem campanhas milionárias, desproporcionais ao valor arrecadado legitimamente de pessoas físicas e repasses do fundo partidário”, afirma Marcus Vinicius.

A conscientização dos eleitores para a moralização dos costumes políticos do Brasil também fará parte das ações nos comitês contra o caixa 2.  “O voto consciente e a participação do cidadão nos comitês de combate ao caixa 2 são essenciais a construção do país que queremos, justo e ético”, afirma o presidente da OAB.