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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Brasil: Plenário confirma cassação de prefeito reeleito em 2016 em Miguel Leão (PI)


Leia notícia publicada em 05.02.2019 no site do TSE:

Novas eleições foram realizadas no município em 2017. Joel de Lima e seu vice-prefeito, Jaílson de Sousa, foram condenados por abuso de poder

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (5), as cassações dos mandatos de Joel de Lima (PSD) e Jaílson de Sousa, que haviam sido reeleitos prefeito e vice-prefeito de Miguel Leão, no Piauí, em 2016. Os ministros entenderam que Joel de Lima cometeu abuso de poder político e econômico ao comparecer às inaugurações de duas obras públicas três meses antes da eleição de 2016, período proibido pela legislação eleitoral para esse tipo de conduta.
Após a chapa eleita em 2016 ter sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), os 1,5 mil eleitores de Miguel Leão voltaram às urnas no dia 6 de agosto de 2017 para escolher, por meio de eleição suplementar, o novo chefe do Executivo municipal. Na oportunidade, foi eleito para o cargo Roberto César Leão Nascimento (PR), que recebeu 663 votos, o que corresponde a 51.48% dos votos dados aos candidatos a prefeito.
Ao rejeitar nesta terça-feira dois recursos apresentados pelo prefeito e vice punidos, o TSE manteve integralmente o entendimento da Corte Regional que cassou os mandatos dos políticos. O titular da chapa também foi declarado inelegível por oito anos por ter sido o autor do ilícito eleitoral. O TRE tomou a decisão ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação adversária Juntos Somos Mais Fortes.
Segundo a coligação, Joel de Lima participou, no dia 2 de julho de 2016, de forma ostensiva e com claro objetivo eleitoral, das inaugurações de obras, entre elas, a de uma piscina no Centro de Convivência do Idoso Renovar é Viver e a da reforma do estádio Altamirão, em Miguel Leão. Pelo Calendário da Eleição de 2016, a proibição de qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997 - Lei das Eleições) passou a vigorar justamente em 2 de julho daquele ano, três meses antes da data da eleição, que ocorreu no dia 2 de outubro de 2016.
Apesar de não ser ainda legalmente candidato à reeleição, já que as convenções partidárias de escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador somente seriam realizadas de 20 de julho a 5 de agosto para o pleito de 2016, Joel de Lima teria participado dos eventos como agente público para promover sua eventual candidatura.       
Em decisão individual proferida no dia 1º de agosto de 2018 nos recursos apresentados por Joel de Lima e Jaílson de Sousa, a então relatora dos processos, ministra Rosa Weber, afirmou que, diante dos fundamentos adotados pelo TRE do Piauí para cassar os mandatos, está “configurado o abuso de poder, com gravidade bastante para desequilibrar a disputa eleitoral”.
Entre os elementos mencionados pela Corte Regional para caracterizar o abuso de poder político e econômico no episódio, estão: a atuação ostensiva do prefeito nos eventos, em posição de destaque; peculiaridades que revelam que as inaugurações ocorreram com a intenção de favorecer uma provável candidatura do prefeito à reeleição; e a magnitude dos eventos em relação aos habitantes do município. Por fim, de acordo com o TRE, houve ainda ampla divulgação da participação de Joel de Lima nos eventos, feita por meio de quatro veículos de comunicação e do Facebook.
Com relação à gravidade dos fatos, a ministra Rosa Weber afirmou que a Corte Regional destacou ter sido “patente” o benefício eleitoral obtido pelo político ao comparecer de forma ostensiva a inaugurações de obras públicas, em período vedado. Segundo o TRE, ao praticar a conduta ilícita como agente público, Joel de Lima violou a igualdade de chances entre os postulantes à Prefeitura de Miguel Leão naquela eleição. 
O ministro Edson Fachin passou a ser o relator dos recursos após a ministra Rosa Weber assumir a Presidência do TSE, no dia 14 de em agosto de 2018. O ministro encaminhou voto pela rejeição dos recursos.
Ressalva
Ao votarem, os ministros Admar Gonzaga e Jorge Mussi ressalvaram o enquadramento do caso concreto analisado nos processos, relativos às Eleições 2016, na conduta vedada no artigo 77 da Lei 9.504/1997, tendo em vista que, na data da inauguração das obras, o então prefeito ainda não era formalmente candidato, ou seja, não tinha registro protocolado na Justiça Eleitoral.


EM, RC/RR, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 29409  

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Brasil: Eleição no Amazonas: a partir de 1º de agosto nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

Leia matéria publicada ontem no site do TSE:
De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes da nova eleição do dia 6 de agosto (domingo) para governador e vice-governador do Amazonas, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas.
Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8), às 17h. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Lacre
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, no dia 25 de julho, ao processo de carga e lacre das urnas do polo Manaus. Nesse primeiro momento, as urnas nas quais está sendo feito o processo são as que vão ser utilizadas nos locais de votação da capital. Concomitantemente, está sendo realizado o mesmo processo nas urnas que foram para os municípios-polo, no interior.
Cada município-polo serve como entreposto logístico e sedia o processo de carga e lacre das urnas. Nesta fase dos trabalhos da eleição, são gerados pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os conteúdos das mídias que serão inseridas nas urnas.
Uma das mídias inseridas contém os dados dos candidatos e dos eleitores que votam na seção na qual aquela urna vai ser instalada e a outra mídia é a que vai coletar os dados da votação.
Após a inserção das mídias, as urnas são fechadas e recebem lacres, que vão assinados pelo Juiz Eleitoral e pelo Promotor de Justiça do município onde aquela urna será instalada. É importante ressaltar que a atividade de carga e lacre pode ser acompanhada por representantes dos partidos e coligações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE do Amazonas


quarta-feira, 12 de julho de 2017

Brasil: Eleições do Amazonas estão mantidas em agosto

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:
O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, negou o pedido de liminar feito pelo vice-governador cassado do Amazonas, José Henrique Oliveira (Solidariedade), para adiar mais uma vez as eleições suplementares do estado e manteve o pleito para o dia 6 de agosto.
No pedido de liminar, Henrique Oliveira também solicitou a suspensão do acórdão do próprio TSE que manteve a sua cassação. Ele argumentou que se desvinculou do governador cassado José Melo (PROS) e que não foi responsável pelos ilícitos praticados. Disse ainda que não há indícios suficientes para comprovar sua participação, direta ou indiretamente, “nas práticas de captação ilícita e conduta vedada” e, por isso, deveria ser nomeado novo governador do estado.
De acordo com a decisão do presidente em exercício, o TSE entende que deve ser mantido o posicionamento de que “a unicidade da chapa acarreta na cassação de ambos os diplomas (governador e vice), independente da participação de ambos em conduta ilícita”.
Na semana passada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado pedido semelhante para suspender a eleição, mas José Oliveira fez novo pedido ao TSE.
Quanto à suspensão do processo eleitoral no Amazonas, o ministro Tarcísio Vieira assegurou em sua decisão que “a verificação quanto à ausência de risco de dano irreparável no que toca à realização das eleições suplementares dispensa, no exame do pedido liminar, o aprofundamento das demais questões suscitadas na presente ação, para a verificação da plausibilidade jurídica do intencionado recurso extraordinária, pois, como se sabe, a tutela de urgência requer a cumulatividade desses dois pressupostos, o do fumus boni iuris e o do periculum in mora”.
O ministro esclareceu ainda que a eleição suplementar no Amazonas terá um custo de R$ 18 milhões para a Justiça Eleitoral, já tendo demandado para a Corte do Amazonas, até a presente data R$ 6,5 milhões que já foram empenhados e R$ 2,5 milhões pré-empenhados. “Assim, acaso postergada a eleição suplementar para data futura, os valores já empenhados teriam que ser honrados de toda forma, com ônus para os cofres públicos”, avaliou.
Confira a decisão na íntegra! 
IC/TC


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Brasil: Quatro cidades do Paraná terão novas eleições para prefeito no dia 2 de abril

Leia notícia publicada em 13.02.2017 no site do TSE:
Os eleitores de quatro municípios paranaenses voltarão às urnas no dia 2 de abril, um domingo, para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. Os pleitos serão realizados nas cidades de Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá. As novas eleições foram marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
De acordo com o artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Calendário 2017
Já estão marcadas novas eleições em 20 municípios de nove estados. As primeiras serão realizadas no dia 12 de março nas cidades de: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.
Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; e Guajará-Mirim, em Rondônia.
Confira aqui o calendário das novas eleições.

LC/FP