Leia notícia publicada hoje no site do
TSE:
O presidente
em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho,
negou o pedido de liminar feito pelo vice-governador cassado do Amazonas, José
Henrique Oliveira (Solidariedade), para adiar mais uma vez as eleições
suplementares do estado e manteve o pleito para o dia 6 de agosto.
No pedido de
liminar, Henrique Oliveira também solicitou a suspensão do acórdão do próprio
TSE que manteve a sua cassação. Ele argumentou que se desvinculou do governador
cassado José Melo (PROS) e que não foi responsável pelos ilícitos praticados.
Disse ainda que não há indícios suficientes para comprovar sua participação,
direta ou indiretamente, “nas práticas de captação ilícita e conduta vedada” e,
por isso, deveria ser nomeado novo governador do estado.
De acordo
com a decisão do presidente em exercício, o TSE entende que deve ser mantido o
posicionamento de que “a unicidade da chapa acarreta na cassação de ambos os
diplomas (governador e vice), independente da participação de ambos em conduta
ilícita”.
Na semana
passada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia
negado pedido semelhante para suspender a eleição, mas José Oliveira fez novo
pedido ao TSE.
Quanto à
suspensão do processo eleitoral no Amazonas, o ministro Tarcísio Vieira
assegurou em sua decisão que “a verificação quanto à ausência de risco de dano
irreparável no que toca à realização das eleições suplementares dispensa, no
exame do pedido liminar, o aprofundamento das demais questões suscitadas na
presente ação, para a verificação da plausibilidade jurídica do intencionado
recurso extraordinária, pois, como se sabe, a tutela de urgência requer a
cumulatividade desses dois pressupostos, o do fumus boni iuris e o do periculum
in mora”.
O ministro
esclareceu ainda que a eleição suplementar no Amazonas terá um custo de R$ 18
milhões para a Justiça Eleitoral, já tendo demandado para a Corte do Amazonas,
até a presente data R$ 6,5 milhões que já foram empenhados e R$ 2,5 milhões
pré-empenhados. “Assim, acaso postergada a eleição suplementar para data
futura, os valores já empenhados teriam que ser honrados de toda forma, com
ônus para os cofres públicos”, avaliou.
Confira a
decisão na íntegra!
AC: Nº 0603031-77.2017.6.00.0000
IC/TC