Em carta enviada aos Estados norte-americanos em 28 de junho, a comissão
criada pelo presidente Donald Trump para declaradamente estudar a ocorrência de
fraude eleitoral no país requereu que os Estados lhe transmitam os dados dos
eleitores constantes de seus cadastros.
Esses dados
incluem nome, endereço, data de nascimento, filiação partidária, número do
seguro social, histórico eleitoral, militar e criminal, entre outras
informações.
A legalidade do
pedido foi questionada em juízo pelo Electronic
Privacy Information Center, entidade da sociedade civil que considerou que a comissão não fez a devida avaliação do impacto que essa transmissão de informações pessoais teria sobre o direito à privacidade dos cidadãos, tal como exige uma lei federal de 2002 relativa a coleta de dados pelo governo.
Em decisão proferida nesta segunda-feira 24 de julho, a juíza
federal Colleen Kollar-Kotelly, do US District de Washington, considerou que a
comissão criada por Trump tem natureza consultiva e não de uma agência federal,
não estando sujeita aos preceitos da referida lei de 2002.
Para ela, “a
mera agravação do risco de exposição dos dados derivada da coleta de dados já
abertos ao público constantes do cadastro de eleitores” é insuficiente para
barrar o pedido feito pela comissão.
A juíza entendeu
que se os poderes da comissão criada por Trump forem estendidos para além dos
de uma simples comissão consultiva, aí sim, essa conclusão teria de ser
revista.
O presidente do Electronic
Privacy Information Center já declarou que pretende recorrer, porque à comissão não é dado violar o direito à privacidade dos cidadãos por meio de um jogo de aparências utilizando os cadastros eleitorais do país todo.