Leia matéria publicada ontem no site do
TSE:
De acordo
com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes
da nova eleição do dia 6 de agosto (domingo) para governador e vice-governador
do Amazonas, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) considera a proibição como uma garantia
para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou
pressões indevidas.
Segundo o calendário
eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a
próxima terça-feira (8), às 17h. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que
"nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Lacre
O Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, no dia 25 de julho, ao
processo de carga e lacre das urnas do polo Manaus. Nesse primeiro momento, as
urnas nas quais está sendo feito o processo são as que vão ser utilizadas nos
locais de votação da capital. Concomitantemente, está sendo realizado o mesmo processo
nas urnas que foram para os municípios-polo, no interior.
Cada
município-polo serve como entreposto logístico e sedia o processo de carga e
lacre das urnas. Nesta fase dos trabalhos da eleição, são gerados pelo sistema
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os conteúdos das mídias que serão
inseridas nas urnas.
Uma das
mídias inseridas contém os dados dos candidatos e dos eleitores que votam na
seção na qual aquela urna vai ser instalada e a outra mídia é a que vai coletar
os dados da votação.
Após a inserção
das mídias, as urnas são fechadas e recebem lacres, que vão assinados pelo Juiz
Eleitoral e pelo Promotor de Justiça do município onde aquela urna será
instalada. É importante ressaltar que a atividade de carga e lacre pode ser
acompanhada por representantes dos partidos e coligações.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do TRE do Amazonas