Conforme
divulgado aqui no blog em post de 15/01/16, o TSE divulgou os valores dos
limites máximos dos gastos de campanha nas eleições municipais deste ano,
segundo as novas regras fixadas pela Lei das Eleições, com redação dada pela
minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/15 – ver apresentação das
alterações aqui no blog em post de 03/11/2015).
Na cidade de São Paulo (que tem mais
de dez mil eleitores e onde houve dois turnos em 2012) o limite de gastos na
campanha para o primeiro turno em 2016 será de 50% do maior gasto declarado
para o cargo em 2012.
Segundo
o TSE, o maior gasto declarado na campanha para prefeito em São Paulo em 2012 foi
de R$ 67.987.131,71.
Sendo
assim, o limite de gastos no primeiro turno para prefeito será de R$
33.993.595,86.
No segundo turno, em São Paulo, o
limite será equivalente a 30% do valor do limite aplicável ao primeiro turno,
isto é, R$ 10.198.069,76.
O limite de gastos nas campanhas
eleitorais para vereador é equivalente a 70% do maior gasto contratado na
circunscrição para esse cargo na eleição de 2012.
Segundo o TSE, na cidade de São
Paulo, o maior gasto declarado em 2012 na campanha para vereador foi de R$
3.445.519,63. O limite este ano será então de R$ 2.411.863,74.
Esses valores, informados no Anexo
da Res. TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015, serão atualizados
monetariamente de acordo com a variação do INPC. A atualização terá como termo
inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho de 2016. Os
valores atualizados deverão ser divulgados no site do TSE até o dia 20 de julho
deste ano.