Na França, a Constituição e a lei não definem
com precisão o que seja um partido político. A Constituição francesa de 1958
estabelece que os partidos e agrupamentos políticos “colaboram com a expressão
do sufrágio” e “formam-se e exercem sua atividade livremente”; a Constituição
ressalva porém que “eles devem respeitar os princípios da soberania nacional e
da democracia”(art. 4).
A Lei nº 88-227, de 11 de março de 1988,
relativa à transparência financeira da vida política, reconhece que eles são
dotados de personalidade jurídica (art. 7).
Coube
à jurisprudência, tanto do Conselho Constitucional quanto do Conselho de
Estado, elaborar um começo de definição : “uma pessoa jurídica de direito
privado que se atribui um objetivo político só pode ser considerada um ‘partido
ou agrupamento político’ nos termos do art. L. 52-8 do Código Eleitoral nos
casos em que ela se enquadre nos arts. 8, 9 e 9-1 da lei de 11 de março de 1988
relativa à transparência financeira da vida política, ou se submeta às regras fixadas
pelos artigos 11 a 11-7 da mesma lei”.
Isso
significa que um partido político na França é uma pessoa jurídica de direito
privado que se submete à legislação sobre o financiamento dos partidos
políticos e que ou se beneficia do financiamento público, ou que ao menos designou
um mandatário financeiro e apresentou suas contas anualmente à Comissão Nacional
das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos.
Juridicamente,
os partidos políticos na França são associações sem fins lucrativos criadas nos
termos da Lei de 1º de julho de 1901, com finalidade política. O art. 1º dessa
lei define a associação sob a sua égide como “convenção pela qual duas ou mais
pessoas põem em comum, de modo permanente, seus conhecimentos ou sua atividade
com outra finalidade que não a de partilhar benefícios”.
Assim,
para criar um partido na França é preciso criar uma “associação lei 1901” com
finalidade política. Ela deve ser inscrita na Préfecture – o préfet é o
representante do governo nacional nos departamento e nas regiões, e exerce o
governo desconcentrado – e essa inscrição deve ser publicada do Diário Oficial
das Associações e das Fundações de Empresas (JOAFE).
Essa
inscrição se baseia nas seguintes informações: nome da associação, seu objeto,
endereço da sede social, nome, profissão, domicílio e nacionalidade das pessoas
incumbidas de sua administração, um exemplar do estatuto assinado por pelo
menos duas pessoas incumbidas da administração, e a ata da assembleia constitutiva.
Em
seguida, em no máximo cinco dias, a administração emite um recibo com o número
do Repertório Nacional das Associações que foi atribuído, e envia a inscrição
ao JOAFE.
Para
se enquadrar na legislação sobre o financiamento dos partidos políticos, e para
se enquadrar na definição de partido político elaborada pela jurisprudência,
como dito, é preciso ou criar uma associação de financiamento com o objetivo
exclusivo de recolher recursos destinados ao financiamento das atividades
políticas do partido, ou designar um mandatário financeiro, pessoa física
inscrita na Préfecture.
Só
então será possível receber doações de pessoas físicas, e pretender receber o
financiamento público, que dependerá da obtenção de uma votação mínima e da
aprovação da prestação de contas pela CNCCFP.
O financiamento público é dividido em
duas frações: uma parte é atribuída aos partidos políticos que lançaram
candidatos à Câmara dos Deputados e que obtiveram ao menos 1% dos votos válidos
em pelo menos 50 circunscrições metropolitanas ou 1% dos votos válidos no
conjunto das circunscrições ultramarinas; a segunda fração é atribuída aos
partidos beneficiários da primeira fração proporcionalmente ao número de
deputados e senadores que a cada ano declaram filiação ao partido político.
De acordo com o Parecer da CNCCFP
relativo à publicação geral das contas dos partidos e agrupamentos políticos no
exercício de 2014, havia na França, desde as eleições legislativas de 2012, 56
partidos políticos elegíveis para receber a ajuda pública, e 375 não elegíveis,
perfazendo um total de 431 partidos políticos.