Leia notícia publicada hoje no site do
TSE :
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas
eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão
anexadas na Resolução n° 23.459,
situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral
2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido
com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no
caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o
limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto,
se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será
50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um
acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para
vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na
última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite
de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na
data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de
10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado
resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de
acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice
que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a
junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo
presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano
da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos
de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos
interessados.
Novos Municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012
será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe,
procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município
de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o
caso, os valores mínimos previstos na legislação.
RC/JP