No
livro Direito Eleitoral Comparado –
Brasil, Estados Unidos, França, apresentei os termos do debate desde há muito
travado nos Estados Unidos em torno da exigência imposta pela Constituição
norte-americana de que para ser candidato à presidência é preciso ser natural born citizen (págs. 181-184).
A
discussão está agora na ordem do dia. Isso em razão dos questionamentos
suscitados pela pré-candidatura à presidência do senador pelo partido Republicano
Ted Cruz, do Texas. Ted Cruz nasceu no Canadá, filho de mãe americana e pai
cubano. Sua elegibilidade à presidência tem sido questionada pelo opositor
Donald Trump e agora também por meio de uma ação judicial proposta perante uma
corte federal no Texas, ação essa que muitos esperam será a primeira de muitas.
A
grande dificuldade é que até hoje a Suprema Corte norte-americana não foi
instada a esclarecer o exato sentido da exigência constitucional. Isso tem
levado a interpretações díspares, que vão desde os que entendem que o debate
sequer faz sentido num país de imigração, até os que consideram que só podem se
candidatar a presidência os filhos de pais americanos nascidos em solo
americano.
Há
renomados constitucionalistas que sustentam que a exigência perdeu a razão de
ser na época atual, em que os soldados britânicos (redcoats) não estão mais desembarcando nos EUA para combater na
guerra de independência.
Só
que para suprimir essa exigência seria preciso emendar a Constituição, o que
não é tarefa nada fácil nos EUA. Além disso, há o receio de que uma vez aberta
a questão, surjam propostas as mais variadas, até mesmo absurdas, para
qualificar os candidatos a presidente.
Por
essa razão, há quem sustente que o melhor caminho seria um candidato cuja
cidadania nata estivesse em dúvida vencer as primárias e depois ver negada por
algum Estado a inclusão do seu nome na cédula. Nesse caso, esse candidato teria
legitimidade para requerer em juízo uma solução, e o Poder Judiciário buscaria
uma resposta rápida, a fim de evitar a instalação de uma crise de maiores
proporções.
Seja
como for, para o observador externo chega a ser inacreditável que uma questão jurídica
tão básica e essencial quanto o sentido de uma das condições de elegibilidade
para a presidência da República nos EUA seja ainda tão duvidosa e incerta.