O tema foi tratado aqui no blog em post publicado
no dia 15/11/2015.
Sobre a matéria, o MCCE acaba de consultar o
jurista Dalmo Dallari, que respondeu
nos seguintes termos :
“O reexame
das questões relacionadas com a diferenciação entre uma condição juridica e os
efeitos de uma condenação leva-me a reafirmar a posição anteriormente
externada. A ideia de estabelecer duas categorias de cidadãos sujeitos à mesma
condição jurídica é absolutamente inaceitável do ponto de vista jurídico. Para
demonstrar o absurdo dessa pretensão vou tomar como exemplo uma condição já
estabelecida na Constituição e imaginar a hipótese de uma alteração.
O artigo
14, inciso VI, da Constituição estabelece, expressamente, como condição de
elegibilidade para o cargo de Prefeito Municipal, a idade de 21 anos.
Suponha-se que no ano de 2016 seja aprovada uma emenda constitucional ampliando
essa condição de elegibilidade para 25 anos. Os que, a partir da entrada em
vigor dessa emenda constitucional, pretenderem concorrer ao cargo de Prefeito
deverão ter 25 anos. Seria completo absurdo admitir que os que tivessem
completado os dezoito anos antes da entrada em vigor do novo condicionamento
poderiam candidatar-se mesmo sem ter 25 anos, pois estariam enquadrados no
condicionamento anterior.
Se fosse
admitido esse absurdo teríamos duas categorias de cidadãos, cada uma delas
sujeita a um condicionamento diferente para disputar o mesmo cargo.
Não é
preciso acrescentar mais para que se perceba o absurdo dessa flexibilização
do condicionamento jurídico estabelecido na Constituição. Volto a insistir num
ponto essencial: o condicionamento jurídico não se confunde com os efeitos de
uma decisão judicial condenatória”.