Leia matéria publicada em 23.11.16 no site do TRE-SP:
Na sessão
desta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia, Ângelo
Augusto Perugini.
Por maioria
de votos, os magistrados entenderam que Perugini, quando prefeito de
Hortolândia, celebrou convênios considerados irregulares pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo. Por essa razão, incide sobre o caso a hipótese
de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei
Complementar nº 64/90, alterada pela Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha
Limpa.
O juiz de
primeira instância havia deferido o registro de candidatura da chapa formada
por Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Gomes. Eles concorreram no pleito
de outubro e foram vitoriosos, conquistando 58.291 votos (58,2% dos válidos).
Cabe recurso
ao TSE.
Processo nº 16980.