Leia matéria publicada em 21.11.16 no site da
PRE-SP:
A PRE-SP
havia se manifestado em ação do MPE contra a SABESP por propaganda
institucional veiculada por aquela empresa. Apesar de acolher a opinião da
Procuradoria sobre o tema, o Tribunal manteve a sentença e não deu provimento
ao recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) publicou, na última sexta-feira (18), acórdão em que acolheu o
entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e do
Ministério Público Eleitoral (MPE) de primeiro grau a respeito da vedação à autorização
de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito. Para a
PRE-SP, a vedação pode se estender a esferas administrativas cujos cargos não
estejam em disputa na eleição mas que, comprovadamente, possam influir
politicamente no pleito - o que se tem denominado "publicidade
institucional indireta".
Essa interpretação foi acolhida pelo
Tribunal no julgamento de recurso interposto pela Promotoria Eleitoral da 1ª
Zona Eleitoral da capital contra sentença que julgou improcedente ação da
Promotoria contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP e seu presidente. A Corte manteve a sentença, mas admitiu que é possível
que a propaganda institucional de uma esfera administrativa possa influir, em
tese, em pleito de esfera diversa, conforme o caso concreto. Assim, a vedação
pode se aplicar a outras esferas - por exemplo, se o pleito for municipal, a
propaganda institucional do Estado ou da União podem ser consideradas
irregulares, a depender das circunstâncias do caso.
(RE nº 51-20/2016)