Leia matéria
publicada hoje no site do TSE:
Em apoio à
ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais irregularidades
em candidaturas de mulheres que não receberam sequer o próprio voto, a ministra
Luciana Lóssio afirma que é preciso atuar para cumprir a legislação que visa
ampliar a participação feminina na política.
“Corremos o
risco de ter o esvaziamento da lei, que foi criada para corrigir um déficit
histórico de sub-representação feminina que existe no cenário político
brasileiro”, disse a ministra ao se referir à Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97). Essa norma estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido
ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de
cada sexo”. A reforma eleitoral de 2009 reforçou essa obrigatoriedade ao
substituir a expressão “poderá reservar” para “preencherá” no enunciado do
texto.
Apesar dessa
regra, o resultado das eleições deste ano mostra que, em todo Brasil, 14.417
mulheres foram registradas como candidatas, mas terminaram a eleição com
votação zerada. O número elevado dessas ocorrências indica que há um movimento
de “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para
preencher a cota obrigatória de 30%, sem investir na campanha dessas
candidatas.
Investigação
A partir
desses números, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou
orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas
candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de
registro de candidatura. Eles também devem verificar se houve gastos de
campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de
investimento na campanha eleitoral.
No caso de
serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo
crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de
investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos
homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo
Nicolao Dino, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que
a fraude não influenciou suas candidaturas.
CM/TC