Leia matéria publicada ontem no site do TRE-SP:
O eleitor
que não votou no último domingo (2) ou deixar de votar em 30 de outubro, nos
municípios em que haverá 2º turno, terá de justificar a ausência à urna para
regularizar sua situação eleitoral. O prazo para regularização é de até 60 dias
após cada turno - até 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se não justificar nesse
período, ficará sujeito a multa.
No dia da eleição, fora do
seu domicílio eleitoral, o eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa preenchido em qualquer seção eleitoral ou nos postos de
justificativa. A partir de segunda (3), que não voltou no primeiro
turno pode justificar sua ausência via internet (Sistema Justifica), anexando, de forma digitalizada,o comprovante da
impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens,
entre outros). Também é possível enviar justificativa via postal ou apresentá-la por
escrito em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor
precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não
justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso, o
título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários
impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e
empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.
Eleitor no Exterior
O eleitor
que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a
partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona
eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem
como seus documentos pessoais. Pode, também, utilizar o Sistema Justifica e
anexar a justificativa.
Quem reside
em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar
a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições
presidenciais.