Leia notícia publicada em 20.05.2016 no site do
Ministério Público Federal:
Em workshop sobre as novas regras
eleitorais, promovido pela PRE-SP, procuradores anunciam procedimentos para
detectar movimentação financeira irregular
Nas primeiras eleições desde 1994 em que não serão
permitidas doações de empresas, o Ministério Público Federal (MPF) intensificará a fiscalização sobre a
movimentação financeira irregular para identificação e combate do uso de caixa 2 nas
campanhas. O anúncio foi feito hoje em workshop sobre as
novas regras eleitorais promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São
Paulo (PRE-SP).
"Nossa preocupação é buscar o ideal, ou seja, que as eleições traduzam a
real vontade do eleitor e que transcorram dentro da absoluta normalidade e que a democracia saia fortalecida de todo o processo",
disse ovice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino. Ele explicou que o desafio do MPF será
atuar tanto no nível macro como no micro, em proteção do eleitor vulnerável que
é alvo da abordagem imoral da compra de voto.
A coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do MPF, Ana Paula Mantovani Siqueira, anunciou que nessas eleições o MPF colocará
o Sisconta Eleitoral, banco de dados que permite a identificação de candidatos
fichas sujas, à disposição dos promotores eleitorais, aos quais caberá a iniciativa de impugnar candidatos potencialmente inelegíveis pela Lei da Ficha
Limpa. As Procuradorias Regionais Eleitorais atuarão nos Tribunais Regionais
Eleitorais em nível recursal.
Para o combate ao caixa 2, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André
de Carvalho Ramos, apontou a necessidade de
aumentar a capacidade de rastreamento das movimentações financeiras irregulares
para identificação de gastos de campanha com recursos não-declarados e
pagamentos com recursos não-declarados. "A resposta da lei a essa prática
é severa", afirmou. Uma das iniciativas será o
cruzamento de informações constantes das prestações de contas dos candidatos
com as notas fiscais obtidas de fornecedores pelo sistema da "Nota Fiscal
Eletrônica" (como a "Nota Fiscal Paulista") e outros bancos de dados,
acessados pelos tribunais, afirmou.
Na exposição sobre as mudanças das regras eleitorais, nas quais se destaca a
proibição de doações por pessoas jurídicas, o procurador regional eleitoral
André de Carvalho Ramos explicou que as alterações
buscam possibilitar maior igualdade na disputa eleitoral. O limite de despesas com as campanhas, que até agora era
estabelecido pelo próprio candidato, agora é definido pela lei eleitoral e
consta de resolução (veja aqui) do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).