Como sabem os leitores do blog, em
dezembro de 2015 houve eleições regionais na França.
Durante
toda a campanha, o então candidato de direita a conselheiro regional Dominique Reynié teve que responder a acusações de ter “caído
de paraquedas” na nova região de Languedoc-Roussillon-Midi-Pirineus. Cinco
meses depois de sua eleição, foi finalmente apanhado em razão de seu endereço.
Sua
eleição foi cancelada (o que equivale à cassação do diploma no Brasil) pelo
Conselho de Estado, em 27 de maio último. O Tribunal considerou que seu
domicílio principal não estava situado na circunscrição.
A impugnação de sua candidatura se
baseou no fato de que a sua sede principal fica na região de Paris, onde mora
sua família e onde leciona ciência política. Porém, para obter o registro de
candidatura, juntou ao pedido documentos que o vinculam à região onde
concorreu, a saber um contrato de locação de aposentos na residência de sua
mãe, extratos bancários e faturas de água e eletricidade.
Mas o Tribunal considerou que sua
instalação na circunscrição era recente e em condições relativamente sumárias.
Conforme
assinalei no meu livro Direito Eleitoral
Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (2009, p. 367), de acordo com o
Código Eleitoral francês, para ser candidato a conselheiro regional é preciso
comprovar domicílio na região, ou, ao menos, o fato de estar inscrito na lista
de contribuintes de um dos impostos diretos regionais em 1º de janeiro do ano
da eleição (art. L 339).