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publicada em 09.06.16 no site da Procuradoria Regional Eleitoral:
TRE-SP deu procedência à ação proposta pela
PRE-SP, que apurou que o deputado, reeleito nas eleições de 2014, foi
beneficiado pela excessiva e explícita exposição de sua imagem em jornais de
Itapira e Ituverava
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão de
ontem (08/06), o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz.
A cassação ocorreu pois o tribunal deu procedência a ação ajuizada pela
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra o deputado por
abuso dos meios de comunicação social durante o período eleitoral de 2014.
A PRE-SP apurou que Barros Munhoz foi beneficiado por excessiva e
explícita exposição de sua imagem em veículos de comunicação nos municípios de
Itapira e Ituverava, base de atuação do deputado. Periódicos da
região veicularam, ao longo de todo o ano de 2014, inclusive no período
eleitoral, matérias de caráter elogioso ao então candidato, que era
mencionado em praticamente todas as edições daqueles jornais, que
desvincularam-se de seu papel jornalístico para claramente promover a figura
do deputado perante o eleitorado da região.
Comprovou-se, além disso, que partiu do próprio gabinete do
deputado a maior parte do conteúdo questionado pela PRE-SP na ação julgada
ontem. O gabinete de Barros Munhoz na Assembleia Legislativa produzia
comunicados de imprensa, que eram encaminhados para jornais selecionados.
Segundo assessora do parlamentar, ouvida como testemunha, esses
comunicados eram reproduzidos sem verificação jornalística, muitas vezes
na íntegra. Os comunicados nunca foram citados como fonte das
reportagens, induzindo o leitor ao erro quanto à autoria do conteúdo das
matérias e fazendo-se supor que eram produzidas pela equipe de
redação do jornal. O próprio parlamentar acompanhava, aliás, as
publicações, para verificar seu grau de exposição.
Para o procurador regional da república e procurador regional eleitoral
até o último dia 5/06, André de Carvalho Ramos, autor ação da ação de
investigação judicial eleitoral que levou à cassação, "a vitória de ontem
consagra um importante trabalho da PRE-SP de fiscalizar os meios de
comunicação, especialmente no período eleitoral, por meio de seu Núcleo de
Mídia, para evitar abusos que comprometam a lisura do pleito e a igualdade
entre os candidatos".
Além da cassação de seu mandato, o deputado estadual ficará inelegível
por oito anos, contados a partir da data das eleições de 2014.
Cabe recurso ao TSE.
(AIJE nº 797-22/2015)