Leia notícia
publicada ontem no site do TRE-SP :
O Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o tempo
de propaganda política partidária do Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
destinado a inserções estaduais na televisão. A decisão foi unânime.
A Corte determinou a perda de 5 minutos
do direito de transmissão do partido na TV equivalente a cinco vezes o tempo da
propaganda ilícita. O PHS não cumpriu o tempo mínimo previsto em lei para
promoção e difusão da participação feminina na política em inserções
televisivas nos dias 10, 12, 15, 17 e 19 de fevereiro deste ano.
A sanção valerá para o próximo semestre
no qual a agremiação tiver direito à distribuição do horário de propaganda
partidária. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) prevê em seu artigo 45 que
a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV será realizada para: I –
difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre
a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das
atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em
relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação
política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão
nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do
programa e das inserções a que se refere o art. 49.
A representação foi ajuizada pela
Procuradoria Regional Eleitoral.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 102-34