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domingo, 23 de outubro de 2016

Brasil : Igualdade das mulheres na política - PP e PSDB perdem tempo de propaganda partidária em ações ajuizadas pela PRE-SP

Leia notícia publicada no site da PRE-SP:

Os diretórios estaduais dos partidos perderam tempo de propaganda por não dedicarem ao menos 20% daquele tempo à promoção e à divulgação da participação feminina na política.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, na sessão de 23/09, duas ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra os diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em função do descumprimento da cota feminina na propaganda partidária. A PRE-SP apurou que ambos os diretórios deixaram de dedicar, em suas inserções veiculadas pela TV e pelo rádio, no estado de São Paulo, no primeiro semestre de 2016, ao menos 20% do tempo total à promoção e à difusão da participação da mulher na política, como determinam a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei 13.165/2015.
Por essa razão, o TRE-SP cassou 2min e 30s do tempo a que o PP tem direito de propaganda partidária nos próximos semestres na televisão e 7min e 30s no rádio. Em relação ao PSDB, foram cassados 6min e 30s do tempo na televisão e 6min no rádio. Essas sanções serão aplicadas após o trânsito em julgado da decisão.
A propaganda partidária será retomada no próximo semestre, pois não é veiculada em semestre de eleições.
(Representações nº 299-86/2016 e nº 303-26/2016)

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Brasil : Ministra Luciana Lóssio: Igualdade de gênero é fundamental para fortalecer democracia


Leia matéria publicada hoje no informativo Migalhas :

Em voto sobre participação feminina em propaganda partidária, ministra reforçou a importância da mulher na política.

Em substancioso voto, a ministra do TSE Luciana Lóssio fez uma cuidadosa análise da participação feminina na política. O caso em questão era um recurso do PP estadual contra acórdão do TRE/RS, que o condenou à perda 10 minutos das inserções estaduais de propaganda partidária em rádio e TV, por não respeitar o percentual mínimo de 10% destinado à promoção da atuação das mulheres no cenário político, conforme estabelece o art. 45, IV, da lei 9.096/95.
A ministra votou pela manutenção da condenação, mas antes de dar o veredicto sobre o caso, ponderou sobre a representação feminina na política brasileira. Para ela, a reserva de pelo menos 10% às mulheres do tempo da propaganda partidária é "um mínimo existencial do direito fundamental à igualdade de gênero".
"A igualdade de gênero é um tema caro para a Justiça Eleitoral, devendo ser obrigatoriamente cumprido pelos partidos políticos, porquanto fundamental para o fortalecimento da democracia, que tem a igualdade como um dos pilares do estado democrático de direito."
Lóssio afirmou que, apesar de CF prever direitos e obrigações iguais para homens e mulheres, "ainda não conseguimos transpor do plano teórico para o prático a igualdade representativa de gêneros". Segundo a ministra, de um total de 193 países o Brasil ocupa a 155ª colocação no ranking mundial de representação feminina no parlamento, com apenas 9,9% de mulheres na Câmara, sendo que o país está entre as 10 maiores economias do mundo.
No entanto, lembrou que "a legislação brasileira vem evoluindo, a fim de assegurar direitos e estimular a participação feminina na política".
"Vejam, senhores ministros, que a legislação tem evoluído, e chegou a hora de a justiça eleitoral também contribuir e interpretar tais normas, de modo a garantir a sua máxima eficácia."
A ministra finalizou suas considerações destacando que as mulheres representam 52,13% do eleitorado e 44,21% dos filiados aos partidos políticos. Recordou também que, dos três poderes da República, o Legislativo é o único que não foi presidido por uma mulher, e apenas um dos 26 Estados e DF é governador por mulher. Por fim, ressaltou que, conforme o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, os países com maior índice de desenvolvimento humano "são aqueles que possuem considerável representação feminina, por ser uma sociedade mais igualitária".
·         Processo: 126-37.2015.6.21.0000
Veja a íntegra do voto.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Brasil : PHS perde tempo de propaganda partidária

Leia notícia publicada ontem no site do TRE-SP :

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta  terça-feira (21), o tempo de propaganda política partidária do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) destinado a inserções estaduais na televisão. A decisão foi unânime.
A Corte determinou a perda de 5 minutos do direito de transmissão do partido na TV equivalente a cinco vezes o tempo da propaganda ilícita. O PHS não cumpriu o tempo mínimo previsto em lei para promoção e difusão da participação feminina na política em inserções televisivas nos dias 10, 12, 15, 17 e 19 de fevereiro deste ano.
A sanção valerá para o próximo semestre no qual a agremiação tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) prevê em seu artigo 45 que a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV será realizada para: I – difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.
A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 102-34

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Brasil : PT, PMDB, PRTB, PP e SD têm tempo de propaganda cassado por não difundirem a participação feminina

Leia notícia publicada em 13/04/16 no site do TRE-MG:

O TRE, na sessão de julgamento desta terça-feira (12), cassou, mais uma vez, os tempos destinados à propaganda política (inserções) de partidos, por terem descumprido a legislação partidária no que diz respeito à promoção da participação da mulher na política. Desta vez, foram condenadas cinco agremiações: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Progressista (PP) e Solidariedade (SD).
O Ministério Público Eleitoral ingressou com as representações contra os partidos alegando que a legislação partidária foi descumprida em suas inserções regionais.
No caso do PMDB, dias 19, 21, 23, 26 e 28 de outubro de 2015, as propagandas veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da Lei 9.096/1995. A mesma irregularidade foi detectada nas inserções do PT dos dias 13 e 15 de julho; 19 de agosto; 2, 4, 7, 11, 23, 28 e 30 de setembro; 18 e 23 de novembro e 7 e 14 de dezembro de 2015.Já no caso do PRTB, a ilegalidade se deu nos programas dos dias 6, 13, 20 e 27 de dezembro de 2015. No PP, ocorreu nos dias 7, 11, 28 e 30 de setembro, 7, 9, 12, 14 e 16 de outubro, 16, 23, 27 e 30 de novembro e 4, 11, 18, 25 e 30 de dezembro de 2015. Por fim, o Solidariedade veiculou as propagandas irregulares em 3, 6, 8, 10, 13, 15, 17 e 20 de julho de 2015.
Cada partido perdeu dez minutos do seu tempo, à exceção do PP, que perdeu oito minutos e trinta segundos, a ser descontado no semestre seguinte do trânsito em julgado da decisão. Para determinar a punição, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções consideradas irregulares, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.
O desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal, é o relator das cinco representações.

Processos relacionados: RP 934, RP 1286, RP 41589, RP 41674 e RP 1019.