Leia notícia publicada em 13/04/16 no site do TRE-MG:
O TRE, na sessão de julgamento desta terça-feira (12), cassou, mais uma
vez, os tempos destinados à propaganda política (inserções) de partidos, por
terem descumprido a legislação partidária no que diz respeito à promoção da
participação da mulher na política. Desta vez, foram condenadas cinco
agremiações: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido
dos Trabalhadores (PT), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB),
Partido Progressista (PP) e Solidariedade (SD).
O Ministério
Público Eleitoral ingressou com as representações contra os partidos alegando
que a legislação partidária foi descumprida em suas inserções regionais.
No caso do PMDB, dias 19, 21, 23, 26 e 28 de outubro de
2015, as propagandas veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total
para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina
o art. 45, IV, da Lei 9.096/1995. A mesma irregularidade foi detectada nas
inserções do PT dos dias 13 e 15 de julho; 19 de agosto; 2, 4,
7, 11, 23, 28 e 30 de setembro; 18 e 23 de novembro e 7 e 14 de dezembro de
2015.Já no caso do PRTB, a ilegalidade se deu nos programas dos
dias 6, 13, 20 e 27 de dezembro de 2015. No PP, ocorreu nos dias 7,
11, 28 e 30 de setembro, 7, 9, 12, 14 e 16 de outubro, 16, 23, 27 e 30 de
novembro e 4, 11, 18, 25 e 30 de dezembro de 2015. Por fim, o Solidariedade veiculou
as propagandas irregulares em 3, 6, 8, 10, 13, 15, 17 e 20 de julho de 2015.
Cada partido
perdeu dez minutos do seu tempo, à exceção do PP, que perdeu oito minutos e
trinta segundos, a ser descontado no semestre seguinte do trânsito em julgado
da decisão. Para determinar a punição, foi multiplicado por cinco vezes o tempo
das inserções consideradas irregulares, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei
nº 9.096/1997.
O
desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal, é o relator das cinco
representações.
Processos relacionados: RP 934, RP 1286,
RP 41589, RP 41674 e RP 1019.