Leia notícia publicada em 05/04/16 no
site do TRE-SP:
O Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão desta
terça-feira (5), as contas do diretório estadual do Partido Progressista (PP),
referentes ao exercício de 2011. A Corte condenou a agremiação, por
unanimidade, à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo
período de dois meses.
No
julgamento, o relator do processo, juiz André Guilherme Lemos Jorge, afirmou
que o diretório cometeu uma série de irregularidades que comprometeram a
confiabilidade das contas apresentadas pelo partido. Restaram caracterizadas
falhas como a ausência de extratos bancários e de documentação comprobatória de
contribuição de filiados, a falta de comprovantes referentes aos beneficiários
de gastos com combustíveis, bem como a não comprovação do pagamento de
obrigações de exercícios anteriores, entre outros.
Os juízes
determinaram, ainda, que os recursos de origem não identificada, no valor de
R$120.371,96, e os recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente pela
agremiação, que totalizam R$1.903,70, deverão ser recolhidos ao Tesouro
Nacional.
Da decisão,
cabe recurso ao TSE.
Processo nº 26468