Leia notícia publicada hoje no site do STF:
O Partido da República (PR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5494), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivo da Lei dos
Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem
recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, sob qualquer
forma ou pretexto, ou mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie.
A expressão “autoridade” questionada na ação integra o inciso II do artigo 31
da Lei dos Partidos Políticos, na parte que trata das contribuições partidárias
e prestação de contas das agremiações políticas. Tal dispositivo trata ainda da
vedação das contribuições feitas por meio de órgãos públicos.
Segundo o PR, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos
partidos políticos por servidores considerados autoridades – pessoas físicas,
portanto – tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na
realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos
próprios”.
Acrescenta que a Constituição Federal assegura a espontânea filiação partidária
do cidadão, “independentemente da função profissional que desempenha” e que
muitos partidos políticos exigem de seus filiados a contribuição partidária.