Na
semana passada, em 5 de abril, a Câmara dos Deputados francesa (Assemblée Nationale) aprovou
definitivamente dois projetos de lei que introduzem importantes modificações no
direito eleitoral francês: uma lei orgânica de modernização das regras
aplicáveis à eleição presidencial, aprovada pela maioria absoluta dos membros
da Câmara dos Deputados francesa (299 votos a favor) ; e uma lei ordinária de
modernização de diversas regras aplicáveis a todas as eleições (que mudou de
nome durante a tramitação, porque inicialmente só dizia respeito à eleição
presidencial).
Essas leis não serão promulgadas de
imediato. Elas foram submetidas pelo Primeiro Ministro ao Conselho
Constitucional, para exame de sua constitucionalidade.
Isso
porque a Constituição francesa estabelece que as leis orgânicas (denominadas no
Brasil leis complementares) só podem ser promulgadas depois de terem sua
conformidade à Constituição declarada pelo Conselho Constitucional (art. 46 e
art. 61, alínea 1). Além disso, a Constituição faculta a submissão das demais
leis ao Conselho Constitucional, para o exame de sua constitucionalidade, antes
da promulgação, pelo presidente da República, pelo Primeiro Ministro, pelos
presidentes da Câmara ou do Senado ou ainda por 60 deputados ou 60 senadores
(art. 61, alínea 2).
O
Conselho Constitucional deverá proferir sua decisão no prazo de um mês.
As
matérias disciplinadas pela lei relativa à eleição presidencial são as
seguintes : a reforma das apresentações (como visto aqui no blog); a reforma da
distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita; a manutenção da
obrigatoriedade da contabilização da arrecadação e dos gastos de campanha pelo
período de um ano antes das eleições; a modificação da prestação de contas, no
sentido de reforçar a fiscalização pela CNCCFP; a modificação do horário da
votação.
As
matérias disciplinadas pela lei relativa a todas as eleições são as seguintes: encurtamento
do período de contabilização da arrecadação e dos gastos de campanha de um ano
para seis meses, em todas as eleições exceto a presidencial; permissão à CNCCFP
para recorrer a especialistas para avaliar os custos dos bens e serviços declarados
nas prestações de contas bem como para lhe auxiliar no exercício da sua função
de fiscalização; reforma das regras aplicáveis às pesquisas de opinião e à
difusão dos resultados.