Leia notícia publicada no
site da PRE-SP:
Os
diretórios estaduais dos partidos perderam tempo de propaganda por não
dedicarem ao menos 20% daquele tempo à promoção e à divulgação da participação
feminina na política.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
julgou procedente, na sessão de 23/09, duas ações ajuizadas pela Procuradoria
Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra os diretórios estaduais do
Partido Progressista (PP) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
em função do descumprimento da cota feminina na propaganda partidária. A PRE-SP
apurou que ambos os diretórios deixaram de dedicar, em suas inserções
veiculadas pela TV e pelo rádio, no estado de São Paulo, no primeiro semestre
de 2016, ao menos 20% do tempo total à promoção e à difusão da participação da mulher
na política, como determinam a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a
Lei 13.165/2015.
Por essa razão, o TRE-SP cassou 2min e 30s do tempo
a que o PP tem direito de propaganda partidária nos próximos semestres na
televisão e 7min e 30s no rádio. Em relação ao PSDB, foram cassados 6min e 30s
do tempo na televisão e 6min no rádio. Essas sanções serão aplicadas após
o trânsito em julgado da decisão.
A propaganda partidária será retomada no
próximo semestre, pois não é veiculada em semestre de eleições.
(Representações nº 299-86/2016 e nº 303-26/2016)