Leia notícia publicada hoje no site da PRE-SP
:
Celso Giglio havia
recorrido de sentença de primeiro grau no mesmo sentido, mas teve recurso
desprovido pelo tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) negou provimento, na sessão de hoje, a recurso de Celso Antônio
Giglio contra sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido de
registro de sua candidatura ao cargo de prefeito do município de Osasco. A
decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
(PRE-SP).
Ex prefeito de Osasco, Celso Giglio
teve as contas de sua gestão à frente do Executivo Municipal referentes ao
exercício de 2004 reprovadas pela Câmara de Vereadores daquele município. A
reprovação seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
ocorreu em razão de irregularidades insanáveis aptas a configurar ato doloso de
improbidade administrativa. Dentre as irregularidades, estavam a não aplicação do
mínimo constitucional de 25% dos recursos provenientes de impostos na educação,
ocorrência de déficit orçamentário e o não pagamento de precatórios. Nas
eleições de 2012, o ex prefeito já tivera sua candidatura indeferida pelo mesmo
motivo.
(RE nº 426-24)