Leia matéria publicada em 09.06.16 no
site do TSE:
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira
(9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O
objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive
contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que
tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
Segundo
a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores
públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem
constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou
antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por
fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos
Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das
contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
É
com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante
provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações
e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação
–, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme
previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do
registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade
(Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as
contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O
interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário.
“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa,
a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas
rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet,
informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com
autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um
serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e,
evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o
pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos
eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na
lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os
trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal
Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas
nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente
do TCU.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da
lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de
inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os
avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito
mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É
muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista
‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria
ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. Segundo o ministro, o
TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas,
que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da
tecnologia da informação.
A lista com cerca de 6.700 nomes de
gestores públicos já está disponível para consulta no Portal do TSE, no
ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições 2016”, opções “Contas julgadas
irregulares pelo TCU”. Para acessar, clique aqui.
RG/RC