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TSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade,
na sessão desta quinta-feira (9), dois agravos regimentais do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), um na AIME 761 e outro na
Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer
nas eleições de 2014. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora de
quatro ações na Corte Eleitoral sobre a questão.
“As ações foram propostas, assim como já havia sido decidido pelo
ministro [João Otávio] Noronha na [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]
AIJE anterior, que agora reúne junto com a AIME e a Representação e as outras
AIJEs, contra os réus e os partidos. Já na AIJE, o ministro Noronha, lá atrás,
já havia excluído os partidos, deixando a parte. Não houve recurso disto”,
lembrou a ministra.
A ministra informou que, na AIME 761, inclusive o Partido dos
Trabalhadores (PT) arguiu também a ilegitimidade de partes, alegando que
somente os candidatos deveriam “ser demandados, vamos dizer assim”. Maria
Thereza lembrou que esse pedido foi atendido, os partidos foram excluídos, e
não houve recurso dessa decisão.
“Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como
assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a
admissão como amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de
pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é
relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da
controvérsia”, explicou a relatora.
A ministra Maria Thereza afirmou que “se nós admitirmos isso, como
assistentes voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros
que também queiram ser assistentes”.
A relatora disse que “essa é uma decisão transitada em julgado”. “Agora,
excluídos querem entrar, com os mesmos fundamentos que nós já indeferimos os amicus
curiae”, acrescentou Maria Thereza.
“Então, eu estou aqui – inclusive acolhendo o parecer do Ministério
Público neste mesmo sentido – de não ser admitida, no caso, a inclusão que não
demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu
nego provimento”, disse a ministra.
O Plenário acompanhou o voto da relatora de forma unânime.
Agravos
Um dos agravos regimentais foi apresentado na Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve Aécio
Neves (PSDB) como candidato à Presidência da República nas eleições de 2014,
acusa a Coligação com a Força do Povo, da candidata eleita presidente Dilma
Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de suposto abuso de poder
político e econômico nas eleições passadas. E outro na Representação 846
ajuizada pela Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a
Coligação com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
EM/TC
Processos relacionados: AgR na AIME 761 e AgR na RP 846