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matéria publicada no site do TSE em 05.05.2016:
Por unanimidade,
o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta
quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) apresentado pela presidente
Dilma Rousseff contra a Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 761. Os
ministros também não conheceram do agravo regimental proposto também por Dilma
na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358.
Ajuizada pelo
PSDB e pela Coligação Muda Brasil, a Aime sustenta que a presidente Dilma
Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação Com a Força do Povo, o
Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) teriam praticado suposto abuso de poder político e econômico durante a
eleição de 2014. A Coligação Muda Brasil teve o senador Aécio Neves (PSDB-MG)
como candidato a presidente na eleição passada.
Os ministros
destacaram, em seus votos, que o número excessivo de recursos (agravos)
apresentado por ambas as partes nas ações prejudica a rapidez da tramitação dos
processos na Corte Eleitoral. “Não cabem esses agravos. É o caso de não
conhecimento. Se nós formos julgar agravo de cada decisão, não há julgamento
definitivo do mérito”, afirmou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
“Sem prejuízo de
que, na ocasião do julgamento final do processo, esses temas, se reiterados nas
alegações finais, tal qual fazemos com os recursos, possam ser colocados como
preliminares de julgamento”, acrescentou o ministro.
O ministro Luiz
Fux endossou essa posição, ao dizer que o uso constante de recursos vai “contra
a celeridade do processo”. “Aliás, essa foi a finalidade da reforma do Código
de Processo Civil: eliminar uma série de agravos”, completou.
Ao votar pelo
não conhecimento dos recursos da presidente Dilma Rousseff, a relatora da Aime
e da Aije, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou: “na própria
decisão recorrida, ao delimitar a produção da prova, eu já disse que essa
matéria depois, ao final, vai ser analisada quando for [colocado] o seu
mérito”. “Então, não posso descartar desde já a produção da prova que vai ser
analisada, posteriormente, em seu conjunto”, disse a relatora.
Já os ministros
Henrique Neves e Luciana Lóssio elogiaram “a diligência e a presteza” com que a
ministra Maria Thereza tem dado andamento às ações sobre o caso.
“Entretanto,
diariamente, pelo que se verifica inclusive dos jornais, sobreveem pedidos [das
partes], pedidos de terceiros, tanto de autor como réu, que ficam tumultuando o
processo. E, se para cada decisão em relação a esses pedidos, ainda for cabível
um agravo regimental, que implica confecção e publicação de acórdão, a ação
simplesmente não chegará ao fim”, observou o ministro Henrique Neves.
“O processo não
está parado. O problema é o volume de petições que tenho recebido de ambas as
partes. Se houver algo de relevante certamente será trazido ao colegiado”,
finalizou a relatora.
EM, CM/TC
Processos
relacionados: Aime 761 e Aije 194358