Veja notícia publicada em 03.05.2016 no
site do TRE-SP:
Na sessão
plenária desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a multa
de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente da República,
Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A
votação foi unânime.
Na ocasião,
Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto
na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano
anterior ao da eleição.
Conforme o
julgamento, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal – cinco vezes
o excedente – para o valor máximo, ou seja, 10 vezes. No entanto, o relator do
processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente
para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”. Segundo o magistrado, “o
excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia
ter doado (R$ 83.992,45)”.
A lei
estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco
a dez vezes a quantia excedente.
Da decisão,
cabe recurso ao TSE.
Processo nº 18654