Leia matéria publicada no site do Estadão em 05.05.2016 :
Por Ricardo
Galhardo e Valmar Hupsel Filho
Vice-presidente
foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado - Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo - por doações ilegais em 2014 e fica inelegível
por oito anos
Condenado pelo
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima
do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível
pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do
vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de
políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.
“A
Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade
de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite
proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela
PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.
A nota é genérica,
não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a
questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo
TRE-SP.
Temer foi condenado
na terça por unanimidade no plenário do TRE-SPa pagar multa de R$ 80 mil por
ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha
de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma
Rousseff.
Segundo a
representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$
100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal,
Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor é 11,9% do
rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido
rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar
quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento
declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria do
vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e
que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e
extinguiria a inelegibilidade.
O argumento, no
entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos
redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o
vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, Temer
só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem
transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é
clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a
ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo a
procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre
mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o
Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
“O
prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão
colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras
candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade
sobre os atuais mandatos”, diz a nota.
Segundo a PRE-SP,
se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a
informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e
procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.
“A
discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de
dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do
limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de
candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes
Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de
candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos
Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos
Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.