Neste
ano de eleição presidencial na França, estamos agora em pleno período de
recepção dos apoiamentos (parrainages)
das candidaturas a presidente pelos titulares de mandato eletivo que têm poder
para tanto.
Como sabem os leitores do blog, na
França, para ser candidato a presidente, é preciso ter a candidatura “apadrinhada”
(parrainée) por 500 titulares de
mandato eletivo. Esses 500 apoios devem ter origem em ao menos 30
departamentos, sem que mais de 10% emanem de um mesmo departamento.
É
um modo de assegurar que as candidaturas estejam legitimadas por uma sólida
base de apoio e com isso evitar que aventureiros cheguem a disputar a
presidência.
Para
apoiar uma candidatura, os titulares de mandato eletivo que têm o poder de
apadrinhar devem preencher um formulário que a administração imprime e lhes
envia. O formulário original deve ser remetido preenchido, pelo correio, ao
Conselho Constitucional entre os dias 24 de fevereiro e 17 de março deste ano. Só
são admitidos apadrinhamentos feitos por meio desse formulário oficial.
Cada
titular de mandato eletivo pode apoiar um único pré- candidato(a) a presidente.
Uma vez recebido o formulário pelo Conselho Constitucional, o Conselho o
examina para verificar sua regularidade e, uma vez validado o apadrinhamento, o
titular de mandato eletivo não pode mais mudar a sua escolha.
Durante
o referido período, a partir deste ano de 2017, duas vezes por semana o
Conselho Constitucional publica a lista dos apoiadores de cada candidato(a),
explicitando o nome do apoiador e do candidato(a) apoiado(a). Uma lista
consolidada é publicada ao final do período.