Na
segunda-feira 10 de abril teve início na França a chamada campanha oficial,
período em que a propaganda eleitoral é mais estritamente regulamentada e
durante o qual são veiculados programas eleitorais e inserções nas redes
públicas de rádio e TV.
Para a campanha deste ano, o
Conselho Superior do Audiovisual (CSA) fixou a duração desse assim denominado tempo
de antena em 43 minutos, entre os dias 10 e 21 de abril, para cada um dos 11
candidatos. Note-se que o tempo é igual para todos.
Compete
à empresa France Télévisions promover a produção e a coordenação do conjunto
das operações ligadas à confecção de 8 inserções (um minuto e meio para o
primeiro turno e 2 minutos para o segundo turno) e de 10 programas (três
minutos e meio para o primeiro turno e 5 minutos para o segundo).
Nos
programas e nas inserções é garantida a liberdade de expressão, mas alguns
limites quanto ao conteúdo devem ser observados.
Assim, os
candidatos não podem atentar contra a ordem pública e a segurança das pessoas e
dos bens; expressar-se de modo a atentar contra a dignidade da pessoa humana, a
honra e a consideração de terceiros; atentar contra os segredos protegidos pela
lei; usar expressões de caráter publicitário; pedir doações; ridicularizar
outros candidatos ou seus representantes.
Além
disso, os programas e as inserções devem abster-se de mostrar os candidatos no
interior de prédios públicos, identificáveis como tais; mostrar elementos,
lugares ou prédios suscetíveis de constituir uma referência comercial ou
publicitária; mostrar emblemas nacionais ou europeus; utilizar o hino nacional,
o hino europeu, ou o hino de qualquer país estrangeiro; utilizar imagens ou áudios
em que apareçam personalidades da vida pública francesa, sem seu consentimento
expresso; difundir número de telefone gratuito; utilizar obras, em especial
musicais, em violação a direitos autorais; mostrar pessoas identificáveis sem
respeitar seus direitos.
A
empresa France Televisions deve disponibilizar meios de produção idênticos em
favor de todos os candidatos. O custo de produção e de difusão desses programas
é arcado pelo Estado. Foi suprimida a exigência de que todos os programas sejam
gravados no mesmo estúdio. Agora os candidatos podem optar por realizar seus
programas seja em lugares a sua escolha, seja em um estúdio colocado à sua
disposição, seja fabricados em uma estação infográfica. Eles podem ainda produzir
seus programas a partir de imagens realizadas por seus próprios meios, mas para
isso há limite de 50% da duração do programa no primeiro turno e proibição no
segundo turno.
O tempo
reservado para edição dos programas é limitado a 4 horas para as inserções e 8
horas para as emissões em bloco, devendo ambos estar prontos o mais tardar às 18
horas da antevéspera de sua exibição.
O
calendário da difusão e a ordem dos candidatos nas 8 inserções e nos 10 programas
em cada uma das redes públicas de rádio e TV são definidos em um sorteio ocorrido
em 4 de abril.
A
tradução na língua dos sinais é obrigatória desde 2012.
Os
programas e as inserções são também veiculados pela internet.