No dia 3 de abril, a Suprema Corte
norte-americana desproveu um recurso interposto pelo Estado de New Hampshire, e
confirmou a decisão de instância
inferior que havia declarado a inconstitucionalidade, por violação ao princípio
da liberdade de expressão, da lei estadual que proibia os eleitores de tirarem
selfies na cabine de votação.
O Estado de New hampshire proibiu esse
tipo de foto em 2014, alegando que ele favorecia a retomada da compra de votos
e da intimidação de eleitores, tal como ocorria no século 19.
A Suprema Corte desproveu o recurso,
que foi interposto contra decisão da 1ª Circuit Court of Appeals, situada em
Boston. Essa decisão da instância inferior foi proferida em setembro último, e teve
por fundamento a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, que reconhece o
direito à liberdade de expressão. A corte considerou que não pode um Estado restringir
a liberdade de expressão apenas para evitar um perigo hipotético.
O fato é que nos EUA selfies tiradas
na cabine de votação têm se tornado frequentes, como forma de os eleitores
mostrarem nas redes sociais apoio a seus candidatos.
Na espécie, três eleitores de New
Hampshire que estavam sendo investigados por violação da lei, um deles por ter
postado uma foto da cédula onde escreveu o nome de seu cachorro, em protesto
contra a alegada falta de bons candidatos concorrendo na prévia do Partido
Republicano para o Senado federal em 2014, processaram o Estado invocando o
direito à liberdade de expressão reconhecido pela Primeira Emenda.
A 1ª Circuit Court of Appeals
entendeu que o Estado de New Hampshire não comprovou a ocorrência de casos de
compra de votos ou de intimidação de eleitores que justificasse a edição da lei.
O secretário de Estado de New Hampshire
recorreu à Suprema Corte, argumentado que as leis de 18 Estados norte-americanos
contêm normas que de alguma forma vedam a exibição do voto. Para ele, a
fotografia digital e as mídias sociais podem favorecer a violação da santidade
da cabine de votação e a eliminação do anonimato do voto secreto, pondo em
risco o direito de votar livremente, sem medo de retaliações.
Alguns Estados norte-americanos,
como Rhode Island, editaram leis em sentido contrário, permitindo expressamente
as selfies na cabine de votação, por entender que a prática tem ajudado os
eleitores jovens a demonstrar seu entusiasmo pelo processo democrático.